Custa caro renovar uma marca registrada?
Se você está renovando uma marca registrada é porque já a utiliza há quase 10 anos, no mínimo. Caro custaria perder uma marca com 10 anos de uso. Renove e utilize sua marca sendo dono e com segurança.
Se você está renovando uma marca registrada é porque já a utiliza há quase 10 anos, no mínimo. Caro custaria perder uma marca com 10 anos de uso. Renove e utilize sua marca sendo dono e com segurança.
Não pode. O registro de uma marca respeita o princípio da imutabilidade registral, o que impede a alteração do sinal marcário após a concessão. Para "renovar" sua marca com um novo visual o correto é fazer o novo pedido com o registro da marca antiga (menos moderna) ainda vigente. Isso faz com que o processo de atualização visual da marca ocorra com a máxima segurança jurídica.
O registro da marca será extinto pelo INPI. Além disso, outro efeito importante, é a perda do direito de arguir a precedência em um novo processo de registro de marca, o que pode causar sérios problemas ao dono da marca se alguém, nesse período, protocolou pedido de marca igual ou parecida, pois não será possível provar a precedência.
Juridicamente nada ocorre. Apenas paga-se um valor maior ao Governo Federal, via INPI, através do recolhimento de GRU.
O registro da marca precisa ser renovado a cada 10 anos e para isso abre-se 2 prazos, o prazo ordinário para registro e o prazo extraordinário. Tomando como exemplo um registro de marca que foi concedido em 01/10/2019, os prazos de renovação serão de 1 ano para a renovação em prazo ordinário e de 6 meses no prazo extraordinário, computando-se as seguintes datas: prazo ordinário no nono ano de vigência do registro, iniciando em 02/10/2028 e finalizando em 01/10/2029 e o prazo extraordinário de seis meses de 02/10/2029 até 01/04/2030.
O registro da sua marca deve ser renovado no último ano da vigência do registro. Assim, por exemplo, se o registro foi concedido em 01/10/2019, o prazo para renovação vai de 02/10/2029 até 01/10/2029.
Sim. O Registro de uma marca no Brasil precisa ser renovado a cada dez anos. Ou seja, da data em que é publicada a concessão do registro da marca inicia-se a contagem do prazo de dez anos.