A propriedade de uma marca nasce apenas com o devido registro da marca junto ao INPI. Isso é um fato que já explicamos aqui. E também já explicamos em outro artigo sobre a caducidade: as marcas foram criadas para serem usadas. Quem não usa a marca registrada da qual é titular por mais de 5 anos ou interrompe o seu uso por mais de cinco anos perde a propriedade em razão da ocorrência da caducidade.
O que é a caducidade de uma marca?
A caducidade é a extinção do direito de propriedade de uma marca registrada e ocorre em razão da falta de uso da marca pelo seu titular. Sempre que o proprietário de um registro de marca não a utiliza ou suspende o uso da marca, começa a contagem do prazo de caducidade, que é de 5 anos. É fato que as marcas que não são usadas estão sujeitas à morte, que é a efetiva ocorrência da caducidade, ou seja, da perda da propriedade do sinal marcário.
Resumidamente podemos dizer que: quem recebe o registro da marca e não usa nos 5 anos seguintes ou quem tem uma marca registrada e interrompe o uso da marca por mais de cinco anos perde a propriedade sobre a marca.
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Como eu obtenho o registro de uma marca que não é usada há mais de 5 anos?
A ocorrência da caducidade independe de um processo administrativo junto ao INPI. Ela ocorre pelo simples transcurso do tempo, ou seja, quando fecham 5 anos que o detentor do registro abandonou o uso da marca. A partir daí você pode utilizar-se de um instrumento que se chama Pedido de Caducidade.
É através do Pedido de Caducidade que um terceiro dá ciência ao INPI de que uma marca não está sendo usada pelo seu titular. Isso ocorre porque é impossível exigir da Autarquia Federal que ela monitore, efetivamente, se as milhões de marcas registradas são de fato utilizadas. Esse monitoramento se dá pelos próprios interessados, que investigam na vida real se as marcas que eles têm interesse estão efetivamente em uso.
Ao percebermos que uma marca de interesse de um cliente não é utilizada há mais de 5 anos, mas esse registro obsta o pedido e o uso da marca pelo nosso cliente, a forma correta de “derrubar” esse registro que está empatando a nossa vida é realizando um Pedido de Caducidade nos autos do processo administrativo da marca registrada.
Com esse processo vamos buscar a extinção desse registro da marca não usada, de titularidade de terceiro, para obtermos a sua marca em um novo processo de registro, em que você será o titular.
Isso tudo tem uma finalidade: permitir que você seja dono da sua marca, ainda que ela já tenha um dia sido registrada por terceiro. Mas atenção: só deve requerer a caducidade quem tiver real suspeita de que a marca não é usada pelo terceiro.
Eu preciso ter um pedido de registro de marca em andamento para requerer a declaração de caducidade da marca registrada de terceiro?
Sim. Se você busca a declaração da caducidade de um registro de marca é porque você tem interesse em obter o registro daquele sinal marcário para você ou sua empresa. Então é importante que você tenha o pedido de registro da sua marca em andamento e depois realize o Pedido de Caducidade. Tanto o pedido de declaração de caducidade em processo de terceiro quanto o seu pedido de registro de marca deve ser feito de forma organizada e técnica, para que de fato ao final de tudo você consiga ser dono da sua marca.
Com isso, podemos concluir que o Pedido de Declaração de Caducidade de registro de marca é um meio que ajuda empresários a obterem os registros das suas marcas quando outros titulares já abandonaram a utilização do sinal marcário.