Defesa de caducidade: como fazer a defesa

A função social da marca implica na necessidade do seu uso para que se mantenha sobre ela o direito de propriedade. A propriedade sobre a marca decai após 5 anos sem o uso do sinal marcário. Você, que empreende, precisa entender como funcionam as datas e o uso das marcas comerciais e nossa equipe resolveu isso.
Escrito por Time Regify
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A propriedade de uma marca nasce apenas com o devido registro da marca junto ao INPI. Ao contrário da propriedade, que tem um único meio de constituição: o registro, a extinção da propriedade pode se dar por diversas causas. A propriedade sobre a marca pode se extinguir pela falta de renovação do registro, por exemplo. Nunca é demais recordar que a renovação do registro da marca deve ser realizado de 10 em 10 anos. Outro exemplo de extinção do direito de propriedade sobre a marca é a declaração da sua caducidade. A caducidade é a extinção da propriedade sobre a marca em razão da não utilização do sinal marcário ou da utilização de forma equivocada.

Isso é um fato que já explicamos aqui. E também já explicamos em outro artigo sobre caducidade: as marcas foram criadas para serem usadas. Quem não usa a marca registrada da qual é titular por mais de 5 anos ou interrompe o seu uso por mais de cinco anos perde a propriedade em razão da ocorrência da caducidade.

Como ocorre a caducidade da marca?

Duas podem ser as razões para que ocorra a caducidade de um sinal marcário. Ele pode cair em desuso, quer porque o titular do registro de marca abandonou o uso, quer porque descaracterizou a marca ao ponto de não haver qualquer similaridade entre a marca usada e a marca registrada.

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Caducidade por desuso da marca

O direito de propriedade pela marca pode caducar pelo desuso. Ou seja, ele é extinto porque o titular do registro abandonou integralmente o uso do sinal marcário. Isso passa a ocorrer, por exemplo, quando a alteração de segmentação de atividades, por exemplo, quando o titular da marca passa a identificar o mesmo produto ou serviço por ele criado de forma absolutamente diferente. Essa diferença se dá com a mudança dos elementos nominativos e figurativos da marca, provocando a integral caducidade do direito de propriedade.

Caducidade por alteração substancial da marca registada

A segunda possibilidade de caducidade pode se dar pela alteração expressiva do sinal marcário, que passe a não mais permitir a mesma compreensão da marca registrada. Num contexto como esse a caducidade da marca pode ser parcial ou total. Isso quer dizer que a caducidade pode se dar pela alteração substancial no elemento nominativo, que pode valer-se do mesmo sinal figurativo ou grafia. E a decadência pode atingir, conforme precedentes do STJ, apenas a parte figurativa da marca. Ou seja, nesse caso o titular altera substancialmente o aspecto visual do conjunto marcário registrado, mas não a sua expressão ou elemento nominativo.

Caducidade por uso da marca em NCL distinta da do registro

Classificar uma atuação de marca, para eleger qual ou quais as NCL(s) deverão receber pedido de registro de marca nem sempre é uma atividade simples. É muito comum aventureiros que não entendem do assunto classificarem as marcas de forma totalmente equivocada. Por vezes vemos marcas de roupas registradas apenas na NCL(11) 35, mas a marca nem loja própria ou venda na internet tem. Outras vezes vemos aplicativos baixáveis em lojas como da Android e da Apple com registro apenas na NCL(11) 36, sem pedir registro na NCL(11) 09.

Ou seja, é comum as pessoas, ao requererem seus registros, requererem o registro numa classe que não atuam, o que poderá implicar na ocorrência da caducidade.

Um exemplo tradicional são comércios de roupas que, ao invés de pedirem registro na NCL(11) 35, por exemplo, terminam requerendo o registro na NCL(11) 25, para marca de roupa. Ora, é preciso entender que numa situação como essa o prazo da caducidade estará contando e o proprietário da marca estará em alto risco, porque a marca, embora registrada, foi registrada na classe errada e por isso conta, sobre ela, o prazo de caducidade.

Defendendo-se de um Pedido de Caducidade

Um ponto importante sobre o pedido de Caducidade é que ele é, assim como todos os atos veiculados pelo INPI, publicado na Revista da Propriedade Industrial. Não há obrigação de o INPI realizar qualquer espécie de notificação pessoal do titular do processo sobre o qual recai o Pedido de Caducidade. Isso reforça a necessidade de se manter um monitoramento de marcas sempre ativo. Isso porque se houver um Pedido de Caducidade que contemple os mínimos requisitos legais ele, se não for defendido, promoverá a extinção do registro.

Isso ocorre porque a lei obriga o titular do registro, caso alguém venha requerer um Pedido de Caducidade, a realizar a prova efetiva do uso da marca na classe de atuação durante os cinco anos que antecederam ao Pedido de Caducidade. Caso o titular do registro, que está se defendendo, não tenha condições de realizar essa prova de que usou a marca nos 5 anos que antecederam ao Pedido de Caducidade o INPI decidirá pela Declaração da Nulidade e o registro será extinto. Ou seja, o titular do registro que sofreu o Pedido de Caducidade não será mais o proprietário da marca.

Por isso é importante contar com uma consultoria anual personalizada, que vai ajudar você e sua empresa a coletar, documentar e guardar todas as provas para evitar qualquer Pedido de Caducidade.

O que acontece se você não defender o Pedido de Caducidade?

O Pedido de Declaração de Caducidade ou somente Pedido de Caducidade gera uma situação atípica. Ele inverte o ônus da ordinário da prova que, via de regra, incumbe ao Proponente do ato a prova do seu direito (no caso de ver declarada a caducidade do pedido). Entretanto, impor a alguém que produza uma prova negativa (de que a marca não era usada) tornaria deveras complexa a análise dos fatos que envolvem o problema. Por isso, o legislador, ao estabelecer as regras do Pedido de Caducidade na Lei da Propriedade Industrial optou por inverter o ônus da prova e obrigar ao titular do registro sobre o qual recaiu o Pedido de Caducidade que produza prova positiva. Ou seja, tocará ao titular do registro ter condições de comprovar que utilizou a marca nos 5 anos que antecederam o Pedido de Caducidade.

O Pedido de Caducidade é um dos mais graves ataques a um registro de marcas e precisa ser defendido. Isso porque se ele não for defendido terminará, na imensa maioria dos casos, provocando a extinção do registro e o proprietário da marca que não se defendeu adequadamente irá perder a propriedade sobre a marca.

Se o seu processo de registro está sofrendo um ataque com um Pedido de Caducidade, é importante defender-se com uma equipe técnica qualificada para atender os interesses da sua marca e derrubar o Pedido, mantendo o seu registro ativo.

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