O que são Royalties e como lucrar com eles

Todo empresário adora ouvir essa palavra: Royalties. Outros até brincam que esta é uma forma de se ganhar dinheiro enquanto dormem. Saiba o que é e como ganha-se dinheiro com royalties através da sua Marca Registrada.
Escrito por Time Regify
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O nome é elegante: Royalties. E além de elegante, é atrativo, pois empresarialmente traz consigo um significado importante: ganhar dinheiro. Por isso nossa equipe veio explicar a origem, o que é e como se ganha dinheiro com royalties e direito de marcas.

Origem da expressão Royalties

A palavra deriva do inglês Royal e significa tudo aquilo que pertence ao rei. Ou seja, era o valor pago pela exploração do que pertencia à Coroa, que na época não se resumia apenas aos recursos naturais, mas a própria ocupação da terra do reino.

Em tempos atuais royalties é a quantia que se paga ao proprietário de um bem pelo direito de utilização, exploração ou comercialização.

É verdade que os royalties podem ser pagos ao poder público, ou seja, ou governo, mas também podem ser pagos na iniciativa privada.

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Royalties pagos ao Governo

Um belo exemplo de royalties pagos ao governo são aqueles que decorrem da extração de recursos naturais. Se pararmos para pensar o proprietário dos recursos naturais é o povo, portanto é justo que a exploração de recursos e reservas naturais remunere o titular do direito e por isso paga-se royalties ao Governo. É o caso, por exemplo, do petróleo, do carvão, do gás mineral, de minérios de ferro e outros metais.

Ao explorar essas riquezas nacionais aquele que explora paga royalties ao governo. Um bom exemplo é o petróleo, que tem os seus royalties compartilhados por determinação legal entre União estados e municípios.

Além disso a legislação pode estabelecer a utilização dos royalties como se fez em 2013 ao determinar que 75% do valor recolhido com a exploração de petróleo deveria ser investido na educação e 25% na saúde, assim como outras determinações.

Os Royalties na iniciativa privada

Quando falamos em royalties na iniciativa privada a primeira coisa que vem a cabeça dos empresários é o sistema de franquias. Pois nele é natural que se pague ao franqueador uma taxa de forma regular pelo uso da marca, da tecnologia e/ou modelo de negócios.

Muito embora as franquias sejam aquilo que primeiro vem a cabeça de quem pensa em royalties, eles também estão relacionados aos direitos autorais e bens artísticos, como letras fotografias peças teatrais e outras imagens e criações da imaginação humana.

Na área da tecnologia os royalties também são pagamentos comuns quando se fala na permissão do uso de tecnologias protegidas por patente. Sempre que o proprietário de uma patente que protege determinada tecnologia permitir que outros a utilizem, reproduzido aquilo que ele inventou, pode cobrar o pagamento de royalties e isto se dá através do licenciamento, como ocorre bastante nos dias de hoje nos casos das vacinas contra a COVID-19, protegidas por patentes em diversos países.

Observe que os royalties não são um meio, mas sim um fim. Ou seja, royalties é o que se paga pelo uso de algo que tem dono, como uma marca registrada, um desenho industrial registrado ou uma tecnologia protegida por patente.

O meio de fixação dos royalties é sempre um contrato. Nele pode-se prever por exemplo o licenciamento de uso de uma marca, o que é muito comum no contrato de franchising, observando-se que aí o meio é o contrato e o licenciamento.

O mesmo ocorre quando fala-se de royalties pagos para replicarmos um desenho industrial ou utilizarmos tecnologia protegida por patente. Royalties são o fim, enquanto contratos de licenciamento são meio.

Royalties e o franchising

Todo empresário que pensa em escala em algum momento pensa no sistema de franquias ou franchising. Ele, no Brasil, é regulado pela lei 13.966/19, que tem alguns pontos que merecem atenção do empresário que quer receber royalties através do sistema de franquias.

Um deles, importante , previsto já no primeiro artigo da lei 13.966/19, é que o franqueador deve ser titular ou requerente sobre direitos de marcas que serão objetos do contrato de franquia e licenciamento. Portanto não há que se falar em franqueamento sim que haja ao menos o pedido de registro de marcas formulado em território nacional. Mas o mais seguro, é claro, é que além do pedido o titular já tenha a concessão da marca objeto de franquia.

O valor pago a título de royalties pode ser previsto contratualmente das formas mais diversas possíveis. Pode-se estipular um valor fixo pelo uso da marca e know-how. Também é possível estabelecer um valor percentual sobre o faturamento, seja ele bruto ou líquido, contanto que tudo esteja devidamente previsto em contrato. Assim você poderá receber seus royalties com segurança e quem sabe, como dizem alguns, ganhar dinheiro enquanto dorme.

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