A primeira coisa a se fazer quando um pedido de registro de marca é indeferido é analisar o conteúdo da decisão de indeferimento. Essa análise não se resume ao que consta no resumo do despacho de indeferimento, que é apresentado pelo INPI na consulta do processo junto ao site do órgão.
Toda decisão proferida por um(a) Examinador(a) do órgão precisa ser fundamentada. Por isso, com a decisão é disponibilizado um arquivo em PDF, onde o(a) Examinador(a).
Assim, a primeira providência a ser tomada quando indeferido o pedido de registro de marca pelo INPI é analisar com clareza as razões que levaram o examinador a tomar a decisão de indeferimento, que podem ser inúmeras com base nas possibilidades da Lei da Propriedade Industrial.
Responder que sim a esta pergunta é extremamente temerário. A opção por recorrer ou não da decisão do INPI que indeferiu um pedido de registro de marca deve necessariamente passar pela análise criteriosa de um profissional qualificado, que entenda de Direito das Marcas, Direito Concorrencial e de Propriedade Industrial.
Nesse contexto, o deve ser interposto sempre que houver embasamento jurídico para sua interposição, a fim de melhor gerir os recursos e investimento em proteção de marca.
Interpor um recurso sem que haja real perspectiva de reforma da decisão é um erro que reflete em vários aspectos da empresa, como investimento em marketing em uma marca cuja decisão não se reverterá, a continuidade de uso de uma marca de terceiro já registrada, dentre outros fatores.
O prazo para recorrer da decisão que indeferiu o pedido de registro de marca é de 60 (sessenta) dias contados da publicação da decisão de indeferimento na RPI.
A primeira coisa a se fazer quando um pedido de registro de marca é indeferido é analisar o conteúdo da decisão de indeferimento. Essa análise não se resume ao que consta no resumo do despacho de indeferimento, que é apresentado pelo INPI na consulta do processo junto ao site do órgão.
Toda decisão proferida por um(a) Examinador(a) do órgão precisa ser fundamentada. Por isso, com a decisão é disponibilizado um arquivo em PDF, onde o(a) Examinador(a).
Assim, a primeira providência a ser tomada quando indeferido o pedido de registro de marca pelo INPI é analisar com clareza as razões que levaram o examinador a tomar a decisão de indeferimento, que podem ser inúmeras com base nas possibilidades da Lei da Propriedade Industrial.
Responder que sim a esta pergunta é extremamente temerário. A opção por recorrer ou não da decisão do INPI que indeferiu um pedido de registro de marca deve necessariamente passar pela análise criteriosa de um profissional qualificado, que entenda de Direito das Marcas, Direito Concorrencial e de Propriedade Industrial.
Nesse contexto, o deve ser interposto sempre que houver embasamento jurídico para sua interposição, a fim de melhor gerir os recursos e investimento em proteção de marca.
Interpor um recurso sem que haja real perspectiva de reforma da decisão é um erro que reflete em vários aspectos da empresa, como investimento em marketing em uma marca cuja decisão não se reverterá, a continuidade de uso de uma marca de terceiro já registrada, dentre outros fatores.
O prazo para recorrer da decisão que indeferiu o pedido de registro de marca é de 60 (sessenta) dias contados da publicação da decisão de indeferimento na RPI.