A concessão do registro de marca traz consigo várias datas que chamamos de principais datas do seu registro de marca. Saiba quais são e como você deve se organizar para proteger o seu registro, desde os prazos de Pedidos Administrativos de Nulidade até os prazos de renovação do seu registro.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

Com a concessão do registro de marca junto ao INPI, surgem prazos e datas fundamentais que todo titular precisa conhecer. Ignorá-los pode colocar em risco a proteção que você levou meses — ou anos — para conquistar.
Neste artigo, a equipe da Regify explica cada uma dessas datas para que você monte um calendário de acompanhamento e não perca nenhum prazo importante. E se preferir deixar esse controle nas mãos de especialistas, saiba que a Regify oferece serviços de gestão de portfólio de ativos intangíveis.
Mesmo que seu registro tenha sido concedido sem oposição, um terceiro ainda pode contestá-lo por meio de um Pedido Administrativo de Nulidade (PAN). Esse prazo começa a correr no primeiro dia após a publicação da concessão na RPI (Revista da Propriedade Industrial) e dura exatamente 180 dias — não seis meses, o que faz diferença no cálculo.
Se um PAN for apresentado contra o seu registro, ele será publicado na RPI e você terá a oportunidade de se defender. Por isso, monitorar as publicações da RPI após a concessão é essencial para garantir a segurança do seu registro.
Após a concessão, o titular tem até 5 anos para começar a usar a marca. Se esse prazo transcorrer sem uso comprovado, qualquer interessado pode pedir ao INPI a declaração de caducidade do registro, o que resulta na sua extinção.
A regra é simples: marca registrada foi feita para ser usada. O registro não é apenas um documento — é um ativo que precisa estar presente no mercado.
O registro de marca tem validade de 10 anos (um decênio), contados a partir da data de concessão. Diferente de patentes e desenhos industriais, que têm prazo máximo de proteção, as marcas podem ser renovadas indefinidamente, sempre por novos períodos de 10 anos.
Marcar essa data no calendário é o primeiro passo para não perder a titularidade da sua marca.
O período regular para renovar o registro começa 365 dias antes do fim da vigência — ou seja, no início do 9º ano — e vai até a data exata em que o registro completa 10 anos.
Renovar dentro desse prazo tem uma vantagem prática importante: a taxa de renovação cobrada pelo INPI é significativamente menor do que a aplicada fora desse período. É a opção mais econômica e recomendada.
Se o prazo ordinário for perdido, a lei brasileira concede uma segunda chance: o titular pode renovar o registro nos 6 meses imediatamente seguintes ao vencimento da vigência. Esse prazo extraordinário começa no dia seguinte ao término dos 10 anos de vigência.
Atenção: a renovação em prazo extraordinário costuma ser mais cara e indica falta de controle sobre o portfólio de marcas.
Os prazos de renovação têm natureza decadencial, o que significa que não se interrompem nem se prorrogam. Se o prazo vencer em um sábado, domingo ou feriado, ele não migra para o próximo dia útil. O titular deve ficar atento a isso e antecipar o pedido quando necessário.
A partir da data de concessão do registro, abre-se um prazo de 5 anos para que qualquer terceiro ajuíze uma ação judicial visando à anulação da marca. Após esse período, o registro fica protegido de ações nulificatórias na esfera judicial, o que aumenta ainda mais a segurança jurídica do titular.
Controlar todas essas datas exige organização, expertise jurídica e monitoramento contínuo. Escritórios especializados como a Regify mantêm equipes dedicadas à gestão de carteiras de ativos intangíveis, monitorando não apenas os prazos críticos do registro, mas também eventuais tentativas de uso indevido ou registro de marcas semelhantes por concorrentes.
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