Com a concessão do seu Registro de marca surgem as principais datas da sua marca registrada. Ou seja, a concessão gera uma série de datas que você deve observar durante o decênio que segue à concessão.
Buscando ajudar você, empresário que agora tem um ativo intangível valioso, a equipe da Regify busca pontuar as principais datas da sua marca registrada, explicando cada uma delas para que você organize seu calendário para não perder nenhuma data importante.
Mas é claro que se você quiser deixar todo esse cuidado aos nas mãos da equipe de profissionais treinados para cuidar de marcas registradas, a Regify tem um serviço para cuidar do seu portfólio de ativos intangíveis.
O prazo do Processo Administrativo de Nulidade
Ainda que sua marca tenha sido deferida sem Oposição de Terceiros, pode ocorrer de um terceiro apresentar um Processo ou Pedido Administrativo de Nulidade contra seu registro concedido. Esse prazo é aberto com a Concessão do Registro e é contado a partir do primeiro dia após a publicação da concessão, pelo prazo de 180 dias.
Um fato importante que você deve considerar é que o prazo não é de 6 meses, mas sim de 180 dias. E quando alguém apresenta um Pedido Administrativo de Nulidade ele é publicado na RPI, Revista da Propriedade Industrial, para você se defender. Por isso, após a concessão do registro, é preciso monitorar o seu processo para identificar se foi requerido algum pedido de nulidade.
Prazo de Proteção
Toda marca, após o deferimento, tem um prazo de proteção. Esse prazo é o período pelo qual o titular do registro pode não utilizar a marca com a segurança de não incorrer em caducidade. Se em 5 anos contatos da concessão do registro o titular não usar a marca ocorrerá a caducidade e qualquer interessado pode requerer, junto ao INPI, que seja declarada a caducidade, o que provoca a extinção do registro.
Por isso é importante lembrar que marcas foram feitas para serem usadas e o prazo máximo que você pode ter um registro concedido sem utilizá-lo é de 5 anos contados da data da concessão.
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Prazo de Vigência
As marcas concedidas têm um prazo de vigência de 10 anos, ou seja, o que chamamos de um decênio, contados a partir da data da concessão do registro da marca. É importante lembrar que diferente, diferente de patentes e desenhos industriais, que têm prazos determinados a partir doo quais não mais podem ser renovados, as marcas podem ser renovadas eternamente, sempre a cada 10 anos. Por isso é importante lembrar o prazo de vigência para que você esteja atento à renovação da sua marca.
Prazo Ordinário de Renovação
O Prazo ordinário de renovação se inicia 365 dias antes do encerramento da vigência da marca registrada, portanto entre o 9º e o 10º ano. E ele se encerra exatamente no dia do encerramento da vigência do registro, quando a marca completa 10 anos de vigência.
Nesse período o titular deve renovar o registro e tem, como principal benefício, o desconto da taxa de renovação, que quando recolhida durante o período ordinário de renovação tem um significativo desconto.
Se a marca não for renovada durante o prazo ordinário de renovação o titular do registro terá, ainda, uma segunda chance, a renovação em prazo extraordinário.
Prazo Extraordinário de Renovação
Se o Titular não renovar a marca durante o prazo ordinário, que ocorre entre o 9º e o 10º ano do registro, poderá requerer a renovação nos 6 meses imediatamente subsequentes ao término do prazo de vigência. Assim, esse prazo passa a contar no dia imediatamente seguinte ao término do prazo de vigência.
Segundo a Lei Brasileira o prazo brasileiro extraordinário para renovação do registro é de 6 meses contados a partir do dia seguinte ao final do prazo de vigência.
Atenção
1200 marcas são registradas apenas no Brasil todos os dias e alguém pode estar registrando a sua agora. Proteja sua marca.
Prazos decadenciais
É importante lembrar que os prazos de renovação têm a natureza de prazos decadenciais, ou seja, eles não sofrem interrupções. Portanto, se um prazo desses se encerra em um final-de-semana ele não se prorroga para o dia seguinte, fato que o Titular precisa ter extrema atenção.
Dica bônus: o prazo prescricional para Ações de Marcas
Com a concessão do Registro é aberto um prazo extremamente importante para os registros de marcas. Abre-se o prazo de 5 anos, a partir da data da concessão, para o ajuizamento de qualquer ação marcária. Ou seja, se qualquer terceiro quiser, judicialmente anular seu registro de marca, ele terá o prazo de 5 anos contados partir da data de concessão do registro.
Deixe profissionais cuidando das suas marcas registradas
Escritórios como a Regify mantém equipes especializadas em gestão de carteiras de ativos intangíveis, o que permite que sua marca seja permanentemente monitorada, não só quanto às datas importantes para manutenção do seu registro, mas como para evitar diluição e qualquer investidas de concorrentes que atentem contra o seu sinal marcado.
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