Cachaça ou aguardente? Como o INPI define qual nomenclatura utilizar para esta bebida.

Com o objetivo de preservar particularidades de certos produtos, as Indicações Geográficas restringem algumas nomenclaturas a localidades específicas.
Escrito por Time Regify
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Tipicamente brasileira, a cachaça tem conquistado amantes ao redor do mundo. Pura, na
caipirinha, curtida em frutas e até mesmo na gastronomia... Não faltam maneiras para apreciar a
bebida. Porém, nem toda aguardente pode se dar ao luxo de carregar o nome “cachaça”.

Isso acontece porque a LPI (Lei de Propriedade Industrial) regulamentou o que chamamos
de Indicações Geográficas. É através deste instrumento que alguns produtos e serviços adquirem
nomenclaturas capazes de distinguir sua origem territorial. Resumidamente, só pode usar certo
nome em seu produto quem o fizer em determinada localidade e atender a alguns requisitos.

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Mas e a cachaça?

Em 2001, o Governo Federal reconheceu a indicação geográfica Cachaça do Brasil para os
produtores localizados no país. Posteriormente, em 2007, houve o reconhecimento da primeira
microrregião produtora de cachaça – Paraty (RJ), na sequência, juntaram-se ao grupo as
microrregiões de Abaíra (BA) e Salinas (MG). Outras regiões ainda buscam junto ao INPI este
reconhecimento e proteção.

Se você é fabricante de aguardente fique atento!

Não são poucos os pedidos de registro de marca indeferidos no INPI por conterem o termo
“cachaça” em suas composições, protocolar errado sua marca é desperdiçar dinheiro e muito
tempo. Marca sem registro é marca sem dono, além disso, a falsa indicação geográfica pode
acarretar multa ou detenção. Por isso a Regify tem consultores especializados que podem prestar
a melhor assessoria para a sua marca de cachaça ou aguardente.

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