Classificação de Marca: conheça a classe 30 no INPI

A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 30 do INPI, responsável por proteger produtos como chocolate, chás, farinhas, pães, temperos, açúcar, sais, gelo e vários outros.
Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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O que é uma marca

A marca é um elemento fundamental na identificação e diferenciação de produtos e serviços no mercado. É uma forma de identificar e proteger a propriedade intelectual de uma empresa, permitindo que ela se destaque da concorrência e seja facilmente reconhecida pelos consumidores.

A marca pode assumir diversas formas, como um nome, símbolo, design, palavra ou combinação de elementos, e deve ser registrada no órgão competente para garantir sua proteção legal. Além disso, a marca deve ser coerente com a identidade e os valores da empresa, transmitindo sua essência e representando-a no mercado de forma eficaz. A marca é, portanto, um ativo importante para a empresa, que pode gerar valor e contribuir para o sucesso do negócio.

O que são as classes de marcas

A Classificação de Nice é um sistema internacional que categoriza produtos e serviços para fins de registro de marcas. Ela foi criada pela União de Paris em 1957 e é gerenciada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A Classificação de Nice é utilizada por diversos países, incluindo o Brasil, e permite que as marcas sejam registradas de forma mais organizada e eficiente.

A Classificação de Nice divide produtos e serviços em 45 classes, de acordo com suas características e finalidades. Cada classe representa um grupo de produtos ou serviços relacionados entre si, como alimentos, cosméticos, produtos farmacêuticos, entre outros. Ao registrar uma marca, é necessário escolher a classe adequada, que mais se aproxima dos produtos ou serviços que a marca irá identificar.

Essa escolha é fundamental, pois a proteção da marca será limitada à classe escolhida. Isso significa que, se a marca for registrada em uma classe inadequada, ela poderá ser considerada inválida ou facilmente contestada por outros proprietários de marcas registradas em classes corretas. Portanto, a Classificação de Nice é um importante instrumento para garantir a proteção e a validade das marcas registradas.

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Qual o problema de registrar a marca na classe errada

Registrar uma marca na classe errada pode levar a vários problemas. Primeiramente, pode resultar em uma proteção insuficiente ou excessiva da marca. Se a marca for registrada em uma classe que não inclui os produtos ou serviços que ela realmente identifica, ela pode não estar protegida adequadamente contra o uso por terceiros em outras classes relevantes. Por outro lado, se a marca for registrada em classes adicionais que não correspondem aos seus produtos ou serviços, isso pode resultar em um custo excessivo de registro e manutenção.

Além disso, o registro da marca na classe errada pode levar a conflitos com outras marcas que já estejam registradas ou em processo de registro em outras classes relevantes. Isso pode resultar em ações judiciais, cancelamento do registro da marca ou outras disputas legais, além de gerar custos adicionais para a empresa.

Outro problema é que a marca pode perder sua força distintiva se for registrada em classes que não correspondem aos seus produtos ou serviços, tornando-a menos valiosa e menos protetora contra imitações ou uso não autorizado por terceiros.

Por isso, é fundamental que a empresa avalie cuidadosamente quais são as classes de Nice relevantes para seus produtos ou serviços antes de registrar sua marca, a fim de garantir a melhor proteção possível e evitar problemas futuros.

Quais produtos encontramos na Classe 30

A NCL 30 é uma das classes da Classificação de Nice e abrange uma ampla variedade de produtos alimentícios. Essa classe inclui produtos como pães, massas, biscoitos, doces, chocolates, bebidas não alcoólicas, entre outros.

Entre os produtos que integram a NCL 30, podemos citar os cereais, como aveia, milho e trigo, que são usados para a produção de diversos alimentos, como pães e biscoitos. Além disso, a classe também inclui produtos derivados do leite, como queijos, leite em pó e iogurtes, que são consumidos em todo o mundo.

Outros exemplos de produtos que integram a NCL 30 são os refrigerantes e sucos, que são bebidas não alcoólicas consumidas diariamente por milhões de pessoas em todo o mundo. Além disso, a classe também inclui condimentos e molhos, como ketchup, mostarda, maionese e molho de soja, que são utilizados para dar sabor e temperar diversos alimentos.

Em resumo, a NCL 30 abrange uma ampla gama de produtos alimentícios, desde cereais e derivados do leite até bebidas e condimentos. Essa classe é essencial para garantir a proteção legal de marcas relacionadas a esses produtos e para ajudar os consumidores a identificá-los facilmente no mercado.

Quais produtos definitivamente não entram na NCL 30

Por ser uma classe que abrange muitos produtos alimentícios, é comum que as pessoas registrem erroneamente algumas marcas na NCL 30. Um exemplo disso são as bebidas alcoólicas, que pertencem à NCL 33. Muitas vezes, porém, elas são registradas na NCL 30 por engano, o que pode comprometer a proteção legal da marca.

Outro exemplo de produtos que costumam ser registrados de forma errada na NCL 30 são os suplementos alimentares e produtos nutricionais, que na verdade pertencem à NCL 5. Esses produtos têm finalidades específicas, como complementar a dieta ou auxiliar no ganho de massa muscular, e devem ser registrados na classe correta para garantir sua proteção legal.

Por fim, é importante destacar que alguns produtos, como produtos de limpeza e higiene pessoal, apesar de estarem relacionados à alimentação, não pertencem à NCL 30 e devem ser registrados em outras classes. É o caso, por exemplo, dos detergentes e sabonetes, que pertencem à NCL 3, e dos produtos de cuidado pessoal, como cremes e loções, que pertencem à NCL 3 e à NCL 5.

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Qual a importância de contratar uma empresa

Registar uma marca é um passo importante para proteger seu negócio e garantir a exclusividade de sua marca no mercado. Mas, para garantir que tudo seja feito de forma correta e eficiente, é fundamental contar com a ajuda de uma empresa especializada em registros de marcas.

Ao contratar uma empresa para registrar sua marca, você terá a certeza de que todo o processo será conduzido por profissionais experientes e qualificados, que conhecem todas as etapas do registro e as particularidades de cada classe da Classificação de Nice. Além disso, você terá a tranquilidade de saber que sua marca estará protegida legalmente, sem correr o risco de cometer erros que possam comprometer sua exclusividade no mercado.

Não corra o risco de ter sua marca rejeitada ou não protegida legalmente. Conte com a ajuda de uma empresa especializada em registros de marcas e garanta a exclusividade de sua marca no mercado. Invista na segurança de seu negócio e proteja sua marca com profissionais qualificados e experientes.

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