Classificação de Marca: conheça a classe 34 no INPI

A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 34 do INPI, responsável por proteger produtos para fumantes, tais como tabaco, cigarro, charutos, dentre outros.
Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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A Classe 34 no INPI é a última classe de produtos antes da NCL(12) 35, que é a primeira classe de serviços. A Classe 34 no INPI é voltada a produtos ligados ao tabaco, como cigarros, charutos, cachimbos, dentre outros.

Nossa equipe escreveu 45 artigos sobre as 45 classes de registros que seus produtos ou serviços podem se encaixar, para auxiliá-lo com seu registro de marca.

O que é uma marca

Marca é a representação simbólica de uma empresa, produto ou serviço. Ela é a identidade visual que permite que a sua empresa seja facilmente reconhecida e diferenciada dos seus concorrentes.

Uma marca forte e bem construída pode ser um grande diferencial para a sua empresa, transmitindo credibilidade, confiança e qualidade aos seus clientes. Além disso, ela pode ser uma ferramenta poderosa para criar conexões emocionais com o seu público-alvo, gerando fidelização e engajamento. Não deixe sua marca ser apenas mais uma no mercado, invista na sua construção e fortalecimento para destacar sua empresa em meio à concorrência.

O que são classes de marcas

As classes de marca referem-se à classificação de produtos e serviços estabelecida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) no âmbito do sistema de Nizza, também conhecido como sistema de classificação de Nice.

O sistema de classificação de Nice divide os produtos e serviços em 45 classes distintas, sendo que cada uma delas representa uma área específica de atuação. Isso permite que as marcas sejam registradas de forma clara e organizada, facilitando a busca e a identificação das marcas registradas.

Por exemplo, a classe 25 é destinada a produtos relacionados à vestimenta, enquanto a classe 42 é voltada para serviços relacionados a tecnologia da informação. Ao escolher a classe correta, é possível garantir que a marca seja registrada de forma adequada e que sua proteção seja efetiva no mercado em que a empresa atua.

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Quais problemas você pode ter por registrar sua marca na classe errada

Registrar uma marca na classe errada pode trazer uma série de problemas e consequências negativas para a empresa. A escolha incorreta da classe pode levar ao registro inadequado da marca e, consequentemente, à sua invalidação ou ineficácia no mercado.

Entre os principais problemas estão a falta de proteção adequada, a dificuldade de encontrar a marca na busca de registros, a perda de investimentos realizados na criação e divulgação da marca e a possibilidade de enfrentar ações judiciais por parte de terceiros que detenham o registro correto para a classe em que a marca deveria ter sido registrada.

Além disso, o registro na classe errada pode prejudicar a imagem e a credibilidade da empresa perante seus clientes e parceiros de negócio, gerando dúvidas sobre a qualidade e a originalidade dos produtos ou serviços oferecidos pela empresa. Por isso, é fundamental contar com profissionais especializados para orientar a empresa na escolha da classe correta e garantir a proteção efetiva da marca no mercado.

Quais principais produtos se inserem na Classe 34 no INPI

A classe 34 é destinada aos produtos relacionados ao tabaco e seus derivados. Nessa categoria, são encontrados diversos produtos que podem ser registrados como marca, tais como cigarros, charutos, fumo e outros.

Um exemplo de produto que se enquadra nessa classe são os cigarros, que são consumidos em todo o mundo e possuem uma grande variedade de marcas e sabores. O registro da marca para cigarros permite que a empresa se destaque no mercado e garanta a proteção da sua identidade visual.

Outro exemplo de produto que pode ser registrado na classe 34 são os charutos, que são consumidos por um público mais seleto e possuem uma produção mais artesanal. O registro da marca para charutos pode ajudar a empresa a se posicionar como uma referência no mercado e garantir a proteção da sua identidade visual.

Além disso, o fumo também é um produto que se enquadra na classe 34 e pode ser registrado como marca. Isso é especialmente relevante para empresas que trabalham com tabaco para cachimbos ou para narguilé, por exemplo, e buscam se destacar no mercado com uma identidade visual forte.

Por fim, outros produtos como papel de cigarro, isqueiros e acessórios para fumantes também podem ser registrados na classe 34, permitindo que a empresa garanta a proteção da sua marca e se destaque no mercado de produtos relacionados ao tabaco.

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Quais os principais produtos cadastrados equivocadamente na classe 34

Algumas pessoas podem registrar seus produtos equivocadamente na classe 34 por desconhecimento ou por acreditar que se trata da categoria mais adequada. No entanto, é importante destacar que existem outras classes que podem ser mais apropriadas para determinados produtos.

Um exemplo de produto que é frequentemente registrado na classe 34 de forma equivocada são os isqueiros decorativos, que podem ser mais adequados para a classe 21, que é destinada a produtos de vidro, porcelana e cerâmica. Outro exemplo é o tabaco para cachimbos, que pode ser registrado na classe 30, destinada a produtos alimentícios, em vez da classe 34.

Além disso, há outros produtos que também são comumente registrados na classe 34 por engano, como os produtos de higiene pessoal com aroma de tabaco, que podem ser mais apropriados para a classe 3 de cosméticos e perfumaria. As empresas que produzem produtos à base de plantas que são utilizados para fumar, como a maconha, por exemplo, também podem registrar suas marcas na classe 5, destinada a produtos farmacêuticos e medicamentos.

Registrar a marca na classe correta é importante para garantir a proteção da identidade visual da empresa e evitar possíveis conflitos com outras marcas. Por isso, é essencial que as empresas se informem e consultem um profissional especializado para identificar a classe mais apropriada para cada produto ou serviço.

Por que contratar profissionais

Registrar a marca é um passo crucial para o sucesso de qualquer negócio, mas pode se tornar uma tarefa complicada para quem não possui conhecimento especializado no assunto. É por isso que contratar profissionais para realizar o registro é tão importante e pode trazer muitos benefícios para a empresa.

Em primeiro lugar, os profissionais especializados em registro de marcas possuem conhecimento técnico sobre as legislações e regulamentações que regem esse processo. Dessa forma, eles podem orientar as empresas sobre as classes mais apropriadas para o registro, evitando que sejam registradas na classe errada, o que pode gerar problemas futuros.

Além disso, os profissionais também podem realizar uma busca prévia no banco de dados de marcas já registradas, evitando que a empresa invada direitos de propriedade intelectual de terceiros. Eles podem, ainda, oferecer suporte jurídico e administrativo, caso haja necessidade de defesa da marca em processos judiciais ou administrativos.

Por fim, o registro de marca realizado por profissionais especializados pode garantir a proteção e valorização da marca, contribuindo para a construção de uma imagem sólida e confiável perante os consumidores. Assim, é importante destacar que contratar profissionais para realizar o registro de marcas é um investimento que pode trazer muitos benefícios a curto, médio e longo prazo para as empresas.

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