A renovação de registro de marca também é extremamente importante. Já falamos em diversas oportunidades aqui no nosso blog sobre a importância do registro de marca. Isso ficou bem claro no comentário que fizemos a um recente Acórdão do STJ e também em um post específico sobre as razões para registrar sua marca.
Mas além de requerer o registro e obter o certificado de marca registrada, o registro obtido junto ao INPI precisa de manutenção. Essa manutenção pode ser uma atualização do endereço do titular do registro, por exemplo. Ainda, pode ser a alteração da razão social da empresa titular do registro da marca ou até mesmo a troca da sua titularidade, que pode ocorrer com a venda da marca a um terceiro, por exemplo. Além de todas essas possibilidades, o registro de uma marca precisa de uma especial atenção quanto à sua renovação.
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Prazo de validade do registro de uma marca
Isso mesmo, o registro de marca no Brasil precisa ser renovado a cada dez anos. Chamamos isso de renovação decenal do registro da marca. Isso ocorre porque a Lei da Propriedade Industrial, lei 9.279/96, em seu art. 133, estabelece como vigência de um registro de marca o prazo de 10 anos. Essas renovações podem se dar pelo tempo que for do interesse do titular do registro.
Outra questão merece atenção: o prazo de renovação de um registro de marca é contado a partir da sua concessão. Ou seja, não se conta desde a data do protocolo, mas a partir da data em que ele é concedido. É nesse momento que a contagem dos dez anos começa.
A renovação do registro da marca e seus prazos
A renovação de um registro de marca tem momento certo para ocorrer. Esse momento é estabelecido também pela Lei da Propriedade Industrial. Ou seja, eu não posso obter um registro e com a certeza de que vou utilizá-lo por 20 anos requerer a renovação no segundo ano. Não se cria, assim, a expectativa de que pode se fazer isso e somar 2 períodos de 10 anos.
A lei determina que a renovação do registro deve ser feita no último ano da vigência do registro de uma marca. Ou seja, conta-se o prazo de 365 dias antes do encerramento da vigência. Esse período de 12 meses em que se pode fazer a renovação é chamado de Prazo Ordinário de Renovação do registro da marca.
O que acontece se o titular perder o prazo ordinário
Terminado o prazo de 12 meses que antecede o encerramento da vigência de um registro, termina o prazo ordinário para renovação. Mas a lei concede um benefício aos atrapalhados, que perdem o prazo ordinário de renovação, concedendo mais 6 meses de prazo extraordinário, como prevê a lei. Porém, numa circunstância dessas a renovação do registro acaba saindo mais caro, pois aumenta o valor da taxa paga do INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como a própria lei determina.