Entenda a diferença entre razão social e marca registrada com decisão do STJ comentada

Recentemente a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou da diferença entre razão social e marca ao julgar recurso envolvendo duas empresas. Na decisão o STJ permitiu que uma das empresas usasse a expressão Bristol na sua razão social e na mesma decisão impediu essa mesma empresa de usar a expressão como marca. Como isso funciona na prática?
Escrito por Time Regify
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Em recente decisão o STJ esclareceu um tema que constantemente acaba complicando a vida de novos (e antigos) empresários. Você sabe a diferença entre razão social e marca? Através de uma decisão interessante e esclarecedora o STJ impediu que a Organizações Bristol utilize Bristol como marca, mas ao mesmo tempo permitiu que a empresa mantivesse Bristol na sua razão social.

A decisão do STJ tratou um dos temas que mais frequentemente levam empresários a perderem suas marcas. A permanente confusão entre razão social e marca faz com que empresários não protejam a sua marca com o registro acreditando que ela está protegida para utilização como marca única exclusivamente por que está na razão social presente no CNPJ. Entender assim é um grande equívoco.

É uma luta diária nossa a de explicar para empresários a diferença entre razão social e marca. Com cada empresário que conversamos e que tem essa dúvida nós esclarecemos a diferença e explicamos a importância do registro da marca. A sua importância foi comprovada e tratada na decisão que vamos comentar.

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Função Jurídica da Razão Social

As pessoas desconhecem, mas a Razão Social desempenha uma função jurídica específica. E a função jurídica da Razão Social é diferente da função jurídica da Marca de Produto ou Serviço. E aí cria-se a confusão de que Razão Social é a mesma coisa que marca. Mas não é.

Razão social é uma expressão que designa uma pessoa jurídica, permitindo que ela se identifique no exercício da sua atividade econômica. Assim como a pessoa natural (tá, pessoa física, vai…) tem um nome, a pessoa jurídica também tem o seu nome. Esse nome é a razão social.

Então, para fins de compreensão, vamos fixar o seguinte: a razão social identifica a pessoa jurídica e ponto. Nada mais do que isso. Um exemplo didático seria o assumir de uma obrigação contratual, onde quem estaria assumindo a obrigação é a pessoa jurídica que é identificada no contrato pela sua razão social.

Segundo, nós vamos fixar que a função de distinguir uma pessoa jurídica é diferente da função de distinguir um produto ou serviço.

Nomes de pessoas jurídicas, assim como os nomes das pessoas naturais, tem a sua regra de formação prevista em lei.

Função Jurídica da Marca

A função da marca é igualmente distintiva. Mas ela não diferencia pessoas jurídicas. As marcas diferenciam produtos e serviços permitindo que o consumidor compreenda que são produtos distintos, que podem ser fornecidos pela mesma pessoa ou por pessoas diferentes.

Se você toma refrigerante, você certamente conhece duas marcas diferentes de um mesmo sabor, que imediatamente você vincula a origens distintas. Vai lá, vamos usar as expressões Teem e Sprite. Você foi comercialmente educado para entender que um é irmão da Pepsi e outro irmão da Coca.

Eventualmente, Pepsi e Coca, dentro das duas famílias, queriam identificar produtos semelhantes, mas distintos. Imagine então que Coca teve os irmãos Sprite e Fanta. Enquanto Pepsi ganhou os irmãos Teem e Sukita. Assim você não confunde Coca, Pepsi, Sprite, Teem, Fanta e Sukita. Ao mesmo tempo em que você lê os seis nomes e sabe que todos são refrigerantes, sabe também que são semelhantes, mas diferentes. Ou quanto ao próprio aspecto do produto (sabor dentro de uma família de irmãos) ou quanto à origem (família). Quanto ao último aspecto surge a razão social (identificação da pessoa jurídica), ou seja, a pessoa jurídica vai identificar quem pode explorar qual marca. Sacou?

É por isso que no registro de marca uma pessoa física é identificada pelo seu nome e uma pessoa jurídica pela sua razão social. E isso também leva à conclusão que uma pessoa jurídica pode ser detentora de diversas marcas.

A convivência entre razão social e marca

O principal motivo de convivência entre Razão Social e Marca está justamente na compreensão de que cada uma tem uma finalidade jurídica diferente. Foi do que tratou o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no Resp 1826832, Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ. Como a razão social Organizações Bristol Ltda. preexistia às marcas da rede Hoteleira Bristol, a Organizações Bristol Ltda. poderá usar a sua razão social exclusivamente para identificar sua pessoa jurídica e em hipótese alguma para oferecer qualquer serviço de Hotelaria. A Ré, que usava o nome na mesma classe, ciente do risco, ainda foi condenada a indenizar a dona das marcas Bristol para servicos de Hotelaria em razão da utilização sem autorização da rede dona das marcas.

Como se dá essa convivência e o prejuízo da perda da marca

Já que a finalidade jurídica da razão social é identificar a pessoa jurídica e não um produto ou serviço, é possível a convivência entre ambas. No caso a empresa derrotada pode se identificar, por exemplo contratualmente, pela sua razão social, em um contrato de locação, por exemplo. Mas é evidente que a atuação comercial da empresa foi severamente prejudicada em razão da ordem judicial de abster-se de usar a marca de terceiro, fazendo com que empresa além de ter que indenizar os prejuízos causados à detentora da marca, tenha que suportar prejuízo de perda da sua clientela em razão da quebra do vínculo decorrente da troca da marca que a decisão impõe.

Tudo isso poderia ter sido evitado se lá no início a empresa perdedora tivesse atentado à importância do registro da sua marca. Se na época ela tivesse realizado o registro da marca, possivelmente não teria sucumbido no processo que perdeu.

Esse é um dos motivos pelo qual o exame de viabilidade de registro de uma marca e o seu registro são dois atos extremamente importantes que devem preceder a qualquer atividade e anúncio, para que se verifique se estamos falando de uma marca de fato viável e que não vá ao final trazer prejuízo para o seu empreendimento.

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