Diferença entre registro de marcas e patentes

No imaginário popular parecem a mesma coisa, mas há uma diferença gritante entre as figuras das patentes e os registros de marcas. Para você nunca mais confundir isso nós escrevemos este artigo que te explica o que é um e outro.
Escrito por Time Regify
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Diferenciar registro de marca e patente é importante. Existe um ramo do direito que se chama de propriedade industrial. Este ramo é responsável por regular e proteger tudo aquilo que a indústria e o comércio criam. Ele protege, por exemplo, as marcas comerciais que identificam produtos e serviços. Protege também os desenhos industriais, ou seja, as formas plásticas que atribuímos aos objetos que já conhecemos. Além disso, esse mesmo ramo do direito protege as invenções, assegurando o desenvolvimento tecnológico em benefício do próprio ser humano.

Ambos os institutos, o da Patente e do Registro de Marcas são regulados pela LPI, Lei da Propriedade Industrial, n. 9.179/96. E esses institutos têm finalidades jurídica completamente diferentes.

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Marcas x Patentes

Diferença entre registro de marcas e patentes é difício no imaginário popular, pois se confundem. É muito comum alguém chegar até nós e afirmar que quer patentear uma marca. E para sua surpresa, marcas não são protegidas por patentes, mas sim por registros Os Registros de Marcas. E isso não é um detalhe irrelevante, pois juridicamente eles são institutos completamente diferentes, com finalidades diferentes, e também regulamentado por normas diferentes.

As marcas são protegidas por registro, que no Brasil esse registro pode ser renovado a cada 10 anos, eternamente, assegurando que o dono da marca poderá identificar seus produtos e serviços enquanto ele estiver no mercado, com aquela mesma marca.

Já as patentes têm finalidades distintas, pois elas não protegem marcas. As patentes protegem invenções e modelos de utilidades, garantindo que o inventor possa explorar o seu invento por um determinado período de tempo.

Registro de Marca

O registro de marca tem diversos benefícios. Dentre eles está a finalidade de permitir que um empresário ou empresa identifique o seu produto ou serviço com um sinal visual distintivo que permitirá o seu público consumidor identificá-lo em meio aos demais. Mundialmente, por exemplo, existem diversas marcas de celulares: Apple, Samsung, Motorola, Lenovo, Nokia, Xiaomi e tantas outras marcas que identificam dispositivos móveis que conhecemos como celulares.

Observe que essas marcas permitem claramente que o consumidor jamais compre um celular da Samsung acreditando ser um celular da Apple e vice-versa. Com isso fica bastante clara a finalidade distintiva das marcas. Elas permitem não confundirmos produtos similares.

Por aqui nós costumamos dizer que as marcas são portos seguros, elementos que permitem que o cliente retorne ao mesmo estabelecimento prestador de serviço ou volte a comprar de um mesmo fornecedor de produtos, sem cometer um engano quanto ao fornecedor em razão da identificação do sinal marcário.

Tanto as marcas quanto as patentes, nos dias de hoje, têm a finalidade de resguardar o investimento do empresário, mas de formas distintas.

As marcas protegem todo investimento que a empresa ou empresário fazem em marketing para fazer com que o seu produto chegue até o seu público consumidor. Investimentos em Google Ads, Facebook Ads, Instagram, televisão, rádio e mídia paga em geral. Tudo isso se mantém ao haver segurança de que só o titular poderá explorar a marca.

Agora vamos às patentes.

Patente de Invenção

Enquanto o registro de marca é um instituto destinado à proteção das marcas comerciais, uma boa dica para entender a diferença entre registro de marcas e patentes é que àquelas identificam produtos e serviços, enquanto as patentes são destinadas à proteção da atividade inventiva. Ou seja, patente não é um instituto jurídico destinado a proteger marcas, o que leva à conclusão de que é um equívoco afirmar algo do tipo “patentear marca”.

A patente é um privilégio concedido pelo Estado àquele que inventa, com a finalidade de lhe permitir a exploração exclusiva da atividade inventiva por um determinado período de tempo. Esse período é legalmente previsto no art. 40 da LPI, que prevê o prazo de exploração exclusiva de 20 anos para patentes de invenções e 15 anos para modelos de utilidades.

Para dar uma luz sobre o que de fato é patente, podemos usar o próprio invento de Thomas Edison, famoso por ter inventado a lâmpada de filamento, quando ele criou o díodo termiônico, que é uma válvula eletrônica formada de uma ampola de alto vácuo com dois eletrodos e quatro terminais em sua base, que deu origem à lâmpada elétrica. Se você tem curiosidade para ver uma patente de 2 séculos atrás cujo invento, nós temos certeza, a grande maioria de nós utilizou por muito tempo, é só clicar neste link que você vai ver o documento da patente depositado por Thomas Edison no United States Patent e Trademark Office (USPTO).

Thomas Edison depositou mais de 2300 pedidos de patentes. Mas qual seria o objetivo de Thomas para tantos inventos? Explorá-los com exclusividade pelo prazo legal que a lei lhe concedia e, obviamente, obter lucro com isso.

Assim, diferente das marcas, as patentes tem um fim social: o de promover o avanço tecnológico da humanidade, incentivando a atividade inventiva e concedendo àquele que inventa o direito de explorar com exclusividade o seu invento por um determinado período de tempo. Assim, o Estado, ao conceder a patente, expede uma Carta Patente, que é renovada anualmente durante todo seu prazo de vigência.

As patentes estão hoje em todos os lugares. Certamente o gadget que você está usando para ler esse artigo tem diversas peças protegidas por patentes.

Brasileiros também têm patentes importantes inventadas, como por exemplo a do câmbio hidramático, requerida por José Braz Araripe, tio do escritor Paulo Coelho, em 1933, sob o n. DEB160530D. Essa patente logo foi vendida à General Motors, que “popularizou” o Hydra-matic, que à época acrescentava ao veículo um valor de 70 dólares a mais, ou seja, um décimo do valor do carro, o Oldsmobile de 1940.

Ou seja, enquanto marcas protegem vínculos de clientes com seus produtos e serviços, as patentes fazem a humanidade ir adiante, assegurando a quem inventa o direito de explorar sua invenção por até 20 anos, com exclusividade.

Assim, depois dessa leitura, você jamais vai voltar a dizer “patentear uma marca” e certamente vai contar, quando entrar no seu carro automático, que esse tipo de câmbio foi inventado por um brasileiro, tio do escritor Paulo Coelho.

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