Manual de Marca Registrada Regify

O Manual de Marca Registrada da Regify ajuda você, empresário(a), que recém recebeu seu certificado de registro a fazer a gestão do seu novo e valioso ativo intangível: a sua marca. Não basta ter um registro: é preciso saber cuidar, o que fazer, o que não fazer e como cuidar.
Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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O Manual de Marcas Registradas da Regify busca ajudar você a entender o que fazer após a Concessão do Registro da marca.  Muitos empresários imaginam que os cuidados com a marca terminaram quando receberam o registro. Entretanto, é a Concessão da Marca que efetivamente a transforma em um artigo intangível. Ou seja, somente após a Concessão do Registro é que a sua marca passa a ter algum valor econômico de fato e a partir daí merece todo cuidado.

Antes do Registro, não se ofenda, como ativo, a sua marca não tinha valor algum. Após o Registro ela, de fato, dia após dia passa a ampliar o seu valor econômico se você tomar os cuidados necessários e fizer as coisas certas.
Antes de falarmos sobre como a sua marca deve ser cuidada, vamos entender como empresários de sucesso e empresa que prosperaram veem suas marcas e principalmente o que elas fazem para ampliar seu valor econômico.

Como empresários vencedores veem as suas marcas registradas

Empresários que não têm sucesso veem o investimento no cuidado com a marca como despesa, ou seja, como gastos sem retorno. Esses empresários não entendem de forma clara que o maior vínculo entre o seu produto ou serviço com seu público consumidor é a sua marca. Por isso eles não empregam os esforços necessários para cuidar da sua marca. Não adianta prestar o melhor serviço ou produzir o melhor produto, oferecendo para seu cliente uma experiência fantástica se ele não guardar sua marca para consumir seu produto uma segunda vez. Ou se buscar consumir novamente o que você oferece, encontrar sua marca diluída, podendo ser confundida com a de seus concorrentes.

Por outro lado, empresários e empresas vencedoras veem suas marcas como o principal elo entre o seu produto ou serviço com os seus clientes, ou seja, é algo valioso que elas preservam permanentemente. Por isso empresários e empresas que têm sua marca gerando valor cuidam da marca sem imaginar o valor empenhado para tal como gasto, mas como um investimento, uma vez que o valor gerado pela marca é maior do que o valor investido para a sua manutenção e cuidado. A manutenção da marca tem a finalidade de promover a reserva de mercado, o uso exclusivo do sinal marcário e o vínculo permanente com seu público consumidor.

Você precisa decidir como vai cuidar da sua Marca Registrada

A principal decisão a ser tomada após receber o registro da sua marca é decidir se você irá cuidá-la como um empresário de verdade ou como um amador. Se você registrou sua marca para não cuidá-la depois de obter o registro, talvez fosse melhor nem tê-la registrado, afinal de contas, ela pode ser diluída, usada indevidamente, cair em caducidade, dentre tantos outros problemas que assolam empresários que não cuidam do seu principal ativo.

Agora, se você é um empresário profissional e quer ter sucesso no seu empreendimento, assegurar-se do uso exclusivo da sua marca e de todos os problemas que assolam, assegurar-se de que a identificação do seu consumidor com a sua marca vai se manter, garantindo seu público consumidor, você deve monitorar a sua marca e zelar para que ela não sofra diluição ou qualquer outro problema que pode ocorrer com ela.

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Os principais problemas que ocorrem com marcas registradas

Um dos principais problemas que assola as marcas registradas é a utilização indevida por terceiros, ou seja, você tem sua marca devidamente registrada e observa que terceiros a estão usando indevidamente no mesmo segmento. Isso é um problema que empresários e empresas de sucesso não toleram, pois a principal função jurídica da marca é a função distintiva, que é, ao fim e ao cabo, distinguir o seu produto de outros produtos iguais ou semelhantes.

Justamente por isso empresas e empresários de sucesso, ao observarem a utilização indevida da marca por terceiros, quer em redes sociais, quer no “mundo offline”, eles imediatamente realizam a notificação extrajudicial para que aquele que está utilizando indevidamente o sinal marcário interrompa o seu uso. Nós da Regify já ajudamos milhares de empresários na proteção ativa da sua marca, notificando extrajudicialmente outras empresas ou pessoas que utilizam indevidamente a marca registrada dos nossos clientes.

Quando a notificação para suspensão do uso não é atendida, empresários com total zelo sobre a sua marca ajuízam Ação de Abstenção de uso de Marca. Nós conseguimos ajudar você com isso também graças à nossa parceria com o escritório de advocacia empresarial RF Advogados.

O segundo maior problema que os empresários enfrentam ao cuidarem de sua marca é evitar que ela seja diluída no INPI. Ou seja, é o de impedir que o órgão conceda para concorrentes que atuam no mesmo segmento ou em segmento muito semelhante o mesmo sinal marcário. Esse cuidado é feito através de monitoramento de colidência.

A Regify utiliza sistemas avançados de monitoramento de colidência e Inteligência Artificial para monitorar semanalmente as publicações feitas na RPI e apresentar oposições contra quem requer marcas que possam diluir as marcas que são monitoradas pela nossa equipe. Vamos dar um exemplo: Se alguém requerer o registro da marca Regifai em uma NCL do nosso interesse, que tem a mesma fonética da nossa marca, a Regify, nosso sistema identificará esse pedido de registro e nós apresentaremos Oposição contra esse pedido, objetivando que essa marca não seja concedida, pois diluiria nosso elemento nominativo.

Tenha uma certeza: todas as marcas que crescem evitam a diluição.

Monitoramento de Petições

Por diversas razões um terceiro pode peticionar no seu processo de registro de marca com a finalidade de provocar a sua extinção. As mais comuns são os Pedidos de Nulidade Administrativa de um Registro de Marcas ou o Pedido de Caducidade.

O Pedido de Caducidade está relacionado ao período de proteção da marca. Após a concessão, aquele que recebe o registro precisa utilizar a marca em no máximo até 5 anos contados da concessão. Caso não o faça a marca estará sujeita à caducidade.

O Pedido de Caducidade é outro pedido feito através de uma petição nos Autos Administrativos do seu processo de registro. Por isso monitorar os peticionamentos feitos no seu registro de marca é sempre importante. Isso porque se um pedido de caducidade não for respondido, por exemplo, a caducidade será declarada e você perderá a marca sem sequer ficar sabendo.

Ampliação de Registros

É muito comum que empresários ampliem sua atuação. Imagine que você registrou uma marca de comercialização de material esportivo, que é registrada na NCL 35, onde concentram-se as atividades comerciais. Se você começar a fabricar camisetas com a sua marca, precisará ampliar o registro para a NCL 25. Se você começar a fabricar luvas de boxe ou for marcar luvas de boxe com a sua marca, ainda que elas sejam fabricadas por terceiros com a sua marca, precisará de registro na NCL 28.

Ou seja, no decorrer da sua atividade empresária é importante que a sua estrutura registral esteja de acordo com o que sua marca está, efetivamente, fazendo. Esse e um cuidado que as empresas de sucesso não negligenciam.

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1200 marcas são registradas apenas no Brasil todos os dias e alguém pode estar registrando a sua agora. Proteja sua marca.

Uso conforme a disposição do registro

Algo muito comum é após a Concessão do Registro o empresário alterar o visual da marca quando trata-se de marca mista (aquela composta por elementos nominativos e figurativos) ou alterar o elemento nominativo. Essas alterações, a depender da profundidade, podem provocar a o início da contagem do prazo de caducidade da marca, pois a marca deve ser usada conforme está registrada.

Uso da marca em classe distinta da que foi registrada

A classe em que a sua marca foi registrada, bem como as atividades que foram assinaladas no momento do registro, definem a extensão da sua proteção. Isso é o que chamamos no Direito Marcário de Princípio da Especialidade. Ele define a extensão da proteção.
Se o registro foi concedido para um comércio de roupas, por exemplo, utilizar a marca para marcar roupas sem que haja a atividade comercial não caracteriza o uso da marca, pois a primeira atividade trata-se de uma atividade de serviço e a segunda seria uma marca de produtos.

Faça uma gestão consciente da sua marca

Com esse manual nós buscamos conscientizar você, empresário, a fazer uma gestão responsável do seu maior ativo intangível: a sua marca. Cuide dela, jamais imaginando que qualquer valor investido para isso seja um gasto, mas sim um investimento. Diferente de um carro, que você todo ano dá manutenção e o vê perdendo valor, uma marca com a manutenção adequada e bem trabalhada ganha valor ano após ano.

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