Qual melhor momento para registrar sua marca

Por não darem a devida atenção aos seus ativos intangíveis os empresários brasileiros em sua maioria infelizmente desconhecem que existe, sim, um momento mais adequado para registrar uma marca. Quando se fala em projeto de negócio, como o nome diz, o registro da marca é uma das fases desse negócio.
Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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É comum os empresários brasileiros não saberem qual melhor momento para registrar sua marca. Isso ocorre porque, na realidade, infelizmente o empresariado brasileiro vive uma cegueira sobre os valores de ativos intangíveis e por isso ignoram o valor que a marca ganha ao ser trabalhada.

Com base nisso, existem empresários que buscam o registro de marca em tempos diferentes, onde identificamos comportamentos distintos. Esses comportamentos para registro de marca no momento oportuno vão desde o empresário experiente, que tem numa das fases do lançamento do seu produto ou serviço a atribuição da marca, baseada no consentimento do departamento jurídico que a marca está apta para o registro.

Surge aí o momento mais adequado para requerer o registro da marca. Por isso vemos empresários que buscam o registro em momentos diferentes, sendo o mais eficiente o primeiro deles, que descrevemos logo abaixo.

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Requerer o registro antes da oferta do produto ou serviço

Essa é a atitude das grandes corporações, que têm projetos organizados ou empresários com planos de negócios estáveis e organizados. A escolha da marca do produto ou do serviço é feita com a base em pesquisa também jurídica e somente após a pesquisa que ocorre a criação de toda identidade visual.

O registro da marca, por esse tipo de empresário, é requerido antes da oferta, ao público, do produto ou do serviço e espera-se a expedição do certificado e a primeira estabilização da marca, que ocorre após 180 dias da concessão do registro. Dessa forma tem-se certeza que todo o investimento em marketing relacionado ao produto ou serviço e o vínculo que esse investimento vai gerar está protegido pelo registro da marca e pela sua capacidade jurídica de proteger esse vínculo, problema que foi visto no nosso Manual de como criar uma marca ruim.

Mas pense comigo: se você vai investir R$ 20.000,00 na fachada do seu negócio. R$ 5.000,00 em uniforme para sua equipe, vai investir mensalmente R$ 3.000,00 em Google Ads e Instagram Ads.

Alguém que empreende de forma sensata faria todo esse investimento sem segurança de ser dono da marca? Não, né.

Requerer o registro enquanto oferece o produto ou serviço

Essa atitude de escolher qual momento para registrar sua marca é super comum. A imensa maioria dos empresários brasileiros primeiro inicia o uso e depois registra a marca. Entretanto esse é um cenário de incerteza e total insegurança sobre o investimento. Quer ver?

Imagine que você invente uma marca qualquer para o seu petshop. Você realiza investimento em fachada, uniformes, material gráfico, redes sociais, identidade visual para a sua nova marca. Ou seja, você realiza o investimento para deixar seu negócio funcionando. Com isso você investe R$ 30.000,00 e passa a ofertar os serviços de petshop.

Imagine que apenas após 2 anos de atividade esse empresário vai averiguar o registro da marca criada por ele e ele descobre que um vizinho em uma cidade próxima usa o mesmo nome. Ou seja, ele encontra uma anterioridade impeditiva do seu registro. O que ele faz com o seu investimento? Vai seguir investindo na marca que ele sabe que a qualquer momento pode ser notificado para suspender o uso? Vai trocar? Qual o melhor procedimento?

Ele, por prudência e precaução, deveria buscar o registro da marca antes de realizar todo esse investimento.

Atenção

1200 marcas são registradas apenas no Brasil todos os dias e alguém pode estar registrando a sua agora. Proteja sua marca.

Vai buscar ajuda quando é notificado

Ser notificado por uso indevido de marca é um problema. Isso significa que alguém já usa uma marca igual ou parecida e mais: que sente-se incomodado e prejudicado com a presença da sua marca. Diante de uma circunstância como essa, é conveniente uma conversa com um advogado especialista em propriedade industrial, pois esse empresário precisa saber os riscos de continuar usando a marca.

Esse empresário desavisado pode estar gerando concorrência desleal, aproveitando-se da marca alheia de forma parasitária e, para piorar, acreditando que o Direito não regula esse tipo de situação e não impõe nenhuma sanção para esse tipo de agir, fato que não é uma verdade. O direito regula a concorrência e sanciona quem promove a concorrência desleal.

Busca ajuda ao receber uma citação com liminar para parar o uso da marca

Esse cliente está em sérios apuros. O resumo da situação nós conhecemos, pois muitos desses nos procuram. Recebem uma carta de citação ou um oficial de justiça com uma ordem judicial para suspender o uso da marca em até 15 dias sob pena de multa diária.  

Esse tipo de cliente precisa de o auxílio jurídico imediato, pois um Juiz de Direito concedeu uma liminar ordenando-lhe a suspensão do uso da marca. Nesse caso o risco de ter que trocar de marca é iminente e a chance de perder todo seu investimento é imensa.

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