É comum os empresários brasileiros não saberem qual melhor momento para registrar sua marca. Isso ocorre porque, na realidade, infelizmente o empresariado brasileiro vive uma cegueira sobre os valores de ativos intangíveis e por isso ignoram o valor que a marca ganha ao ser trabalhada.
Com base nisso, existem empresários que buscam o registro de marca em tempos diferentes, onde identificamos comportamentos distintos. Esses comportamentos para registro de marca no momento oportuno vão desde o empresário experiente, que tem numa das fases do lançamento do seu produto ou serviço a atribuição da marca, baseada no consentimento do departamento jurídico que a marca está apta para o registro.
Surge aí o momento mais adequado para requerer o registro da marca. Por isso vemos empresários que buscam o registro em momentos diferentes, sendo o mais eficiente o primeiro deles, que descrevemos logo abaixo.
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Requerer o registro antes da oferta do produto ou serviço
Essa é a atitude das grandes corporações, que têm projetos organizados ou empresários com planos de negócios estáveis e organizados. A escolha da marca do produto ou do serviço é feita com a base em pesquisa também jurídica e somente após a pesquisa que ocorre a criação de toda identidade visual.
O registro da marca, por esse tipo de empresário, é requerido antes da oferta, ao público, do produto ou do serviço e espera-se a expedição do certificado e a primeira estabilização da marca, que ocorre após 180 dias da concessão do registro. Dessa forma tem-se certeza que todo o investimento em marketing relacionado ao produto ou serviço e o vínculo que esse investimento vai gerar está protegido pelo registro da marca e pela sua capacidade jurídica de proteger esse vínculo, problema que foi visto no nosso Manual de como criar uma marca ruim.
Mas pense comigo: se você vai investir R$ 20.000,00 na fachada do seu negócio. R$ 5.000,00 em uniforme para sua equipe, vai investir mensalmente R$ 3.000,00 em Google Ads e Instagram Ads.
Alguém que empreende de forma sensata faria todo esse investimento sem segurança de ser dono da marca? Não, né.
Requerer o registro enquanto oferece o produto ou serviço
Essa atitude de escolher qual momento para registrar sua marca é super comum. A imensa maioria dos empresários brasileiros primeiro inicia o uso e depois registra a marca. Entretanto esse é um cenário de incerteza e total insegurança sobre o investimento. Quer ver?
Imagine que você invente uma marca qualquer para o seu petshop. Você realiza investimento em fachada, uniformes, material gráfico, redes sociais, identidade visual para a sua nova marca. Ou seja, você realiza o investimento para deixar seu negócio funcionando. Com isso você investe R$ 30.000,00 e passa a ofertar os serviços de petshop.
Imagine que apenas após 2 anos de atividade esse empresário vai averiguar o registro da marca criada por ele e ele descobre que um vizinho em uma cidade próxima usa o mesmo nome. Ou seja, ele encontra uma anterioridade impeditiva do seu registro. O que ele faz com o seu investimento? Vai seguir investindo na marca que ele sabe que a qualquer momento pode ser notificado para suspender o uso? Vai trocar? Qual o melhor procedimento?
Ele, por prudência e precaução, deveria buscar o registro da marca antes de realizar todo esse investimento.
Atenção
1200 marcas são registradas apenas no Brasil todos os dias e alguém pode estar registrando a sua agora. Proteja sua marca.
Vai buscar ajuda quando é notificado
Ser notificado por uso indevido de marca é um problema. Isso significa que alguém já usa uma marca igual ou parecida e mais: que sente-se incomodado e prejudicado com a presença da sua marca. Diante de uma circunstância como essa, é conveniente uma conversa com um advogado especialista em propriedade industrial, pois esse empresário precisa saber os riscos de continuar usando a marca.
Esse empresário desavisado pode estar gerando concorrência desleal, aproveitando-se da marca alheia de forma parasitária e, para piorar, acreditando que o Direito não regula esse tipo de situação e não impõe nenhuma sanção para esse tipo de agir, fato que não é uma verdade. O direito regula a concorrência e sanciona quem promove a concorrência desleal.
Busca ajuda ao receber uma citação com liminar para parar o uso da marca
Esse cliente está em sérios apuros. O resumo da situação nós conhecemos, pois muitos desses nos procuram. Recebem uma carta de citação ou um oficial de justiça com uma ordem judicial para suspender o uso da marca em até 15 dias sob pena de multa diária.
Esse tipo de cliente precisa de o auxílio jurídico imediato, pois um Juiz de Direito concedeu uma liminar ordenando-lhe a suspensão do uso da marca. Nesse caso o risco de ter que trocar de marca é iminente e a chance de perder todo seu investimento é imensa.