O que é uma Oposição ao Registro de Marca

Oposição ao registro de marcas é o meio legal estabelecido pela Lei da Propriedade Industrial que permite qualquer terceiro interessado a se opor a um pedido de registro. A oposição pode ser baseada em vários motivos, entenda.
Escrito por Time Regify
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Oposição ao registro de marca sempre causa dúvidas em todos os empresários que vão ao INPI buscar o registro da sua marca. E é importante que os profissionais que representam você em seu registro de marca estejam aptos a responderem a qualquer oposição que venha a ser apresentada contra o seu pedido de registro. Isso porque ao final do processo de registro, quando o examinador do INPI emitir seu julgamento sobre o pedido de registro de marca feito é extremamente importante que ele não apenas conheça as razões da oposição que foi apresentada contra seu pedido, mas também a resposta à oposição, permitindo que o examinador tenha uma visão ampla dos fatos.

A propriedade sobre a marca

A propriedade de uma marca não nasce com o protocolo do pedido. Infelizmente empresas pouco técnicas espalham a falsa esperança de que o simples protocolo do pedido de registro de marca já assegura, de imediato a propriedade sobre a marca. Isso é um grande equívoco.

O protocolo de um registro de marca, etapa que consideramos aqui na Regify uma das mais simples de um processo de registro, é apenas o início de uma sucessão de atos processuais administrativos que tramita frente ao INPI. Assim, o simples protocolo não assegura a propriedade sobre a marca, mas gera a expectativa de direito de obter o registro e, ao final, a propriedade sobre a marca.

A propriedade sobre a marca nasce apenas após a concessão do pedido de registro, um dos tantos atos que ocorrem em um processo de marca. É a concessão do registro da marca que de fato concretiza a propriedade sobre a marca e faz com que a marca de fato passe a ser um ativo intangível da sua empresa.

Justamente por isso, aqui na Regify, nós não comemoramos protocolos realizados. Nós comemoramos sempre que entregamos, de fato, o registro ao nosso cliente. Experientes em registros de marcas nossa equipe compreende o processo como uma sucessão de atos complexos que se iniciam com o protocolo e terminam de fato com a concessão, momento em que de fato comemoramos com nossos clientes.

Como tramita um processo de registro de marcas

O processo de registro de marca se inicia com o protocolo, momento em que o requerente apresenta ao INPI o pedido do registro da sua marca. Tão logo o pedido é protocolado inicia-se uma fase que se chama de exame formal. Durante o exame formal o INPI vai verificar se todos os requisitos necessários ao início do processo de registro de marca estão presentes no protocolo (pedido de registro).

Tão logo o INPI realiza o exame formal do pedido ele publica o pedido de registro de marcas na Revista da Propriedade Industrial, que é publicada pelo INPI geralmente às terças-feiras. Com essa publicação o INPI dá conhecimento ao público que há um pedido de marca e a partir daí abre-se o prazo de 60 dias para que qualquer interessado apresente uma Oposição contra o pedido de uma marca.

Se não houver nenhuma oposição, passados os 60 dias o processo entra na fase de exame de mérito. É nessa fase que o INPI analisará se a marca contempla todos os requisitos legais para de fato receber o registro no Brasil.

Encerrada a fase de exame de mérito o INPI publicará na Revista da propriedade Industrial uma decisão sobre o pedido de registro da marca, deferindo ou indeferindo o pedido.

Mas como nem tudo são flores, como dizemos por aqui, no prazo de 60 dias que se abre para oposição ao pedido de registro da marca, qualquer interessado pode, com as suas razões, apresentar uma oposição ao pedido de registro.

Vale a pena salientar que um pedido de registro pode receber uma, duas ou várias oposições. Isso depende necessariamente de quantos interessados tem em barrar o registro requerido.

Quando uma oposição é apresentada o INPI averigua se os requisitos formais da oposição estão presentes. Se os requisitos estão presentes, o INPI intima o requerente do registro da marca através de uma publicação na RPI, comunicando que o pedido sofreu Oposição e abre o prazo de 60 dias para que o requerente se defenda da ou das Oposições recebidas, se forem mais de uma.

Após a resposta à oposição o processo retoma seu curso natural e passa à fase de exame de mérito. A partir daí o examinador do INPI decidirá sobre o deferimento do registro da marca, com base na Oposição apresentada e, se houver resposta à Oposição, também com base nos argumentos apresentados na resposta à Oposição.

O que é a Oposição ao registro de marcas

Tecnicamente a Oposição ao registro de marcas é prevista na Lei n. 9.279/96, no Art. 158, caput. Ele é o meio de defesa de alguém que se sente prejudicado ou que tenha sua marca ofendida com o pedido de registro publicado.

Sumariamente ela é o meio de um empresário defender sua marca ou outros ativos da propriedade industrial, literalmente opondo-se à concessão do registro requerido.

Hipoteticamente podemos imaginar alguém apresentando pedidos das marcas Regifai ou Rejify. Ao analisarmos esses sinais marcários verificamos que eles colidem frontalmente com a nossa marca, a Regify. Imediatamente, tão logo os pedidos fossem publicados na INPI, nosso moderno sistema de colidência identificaria os pedidos imprudentes e nossa equipe técnica seria alertada da colidência. Por isso, obviamente, nós nos sentiríamos prejudicados com esses pedidos e obviamente apresentaríamos Oposição ao pedido de registro de alguém imprudente que atentasse contra a nossa marca.

Ou seja, estaríamos defendendo nosso registro de marca, o que ao fim e ao cabo se realiza mediante a apresentação de Oposição.

Quais os principais motivos de Oposições

A maioria das pessoas entende que o registro de uma marca é algo extremamente simples. Mas não é. É algo, para o bem da verdade, bastante complexo, pois vários fatores podem implicar no indeferimento de uma marca e, consequentemente, podem servir de base para uma Oposição. As hipóteses mais comuns de Oposição ao pedido de registro são:

Existência de marca anterior: esse é, sem dúvida, o principal motivo de Oposições. Empresários que já têm suas marcas registradas e as mantém monitoradas para evitar diluição identificam pedidos de marcas idênticas ou semelhantes. A Lei da Propriedade Industrial proíbe o registro de marcas iguais ou semelhantes no Art. 124, inciso XIX, que diz que não são registráveis como marca “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Por essa razão o exame de viabilidade bem feito, com técnica e utilizando ferramentas de ponta e apropriadas para identificar colidências é fundamental antes de se requerer um registro de marca.

Reprodução de nome de Pessoa Jurídica alheia: muito embora a razão social não proteja a marca, ela pode servir de embasamento para oposição. É isso que prevê o art. 124, inciso V, da LPI, que diz ser proibido o registro ou a “reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos”.

Registro de propriedade intelectual de terceiro: a legislação que protege a propriedade intelectual é diferente da legislação que protege a propriedade industrial. Então, registrar ativos da propriedade intelectual de terceiros, como bonecos, desenhos, nomes de personagens ou séries, é um dos principais motivos de Oposição. Isso porque a Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 124, inciso XVII, proíbe o registro de “obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”.

Agora que você já conhece os principais motivos de processos de registros de marcas receberem Oposições, entenda a importância de defender-se de oposições.

A importância de defender as Oposições

A Lei de Propriedade Industrial permite que haja o contraditório, quando falamos de Oposição, pois o art. 158, § 1º, da Lei 9.279/96 garante que o requerente do pedido será intimado para se defender no prazo de 60 dias.

Defender uma Oposição é sempre importante, pois assegura ao requerente do registro que no ato do julgamento o INPI terá o ponto e o contraponto acerca do debate que circunda as razões da Oposição.

Essa necessidade torna os serviços da Regify absolutamente convenientes para todos os nossos clientes, pois as defesas de Oposições apresentadas em processos dos nossos clientes são elaboradas por uma equipe jurídica absolutamente técnica e preparada para enfrentar esse tipo de situação.

Receber uma Oposição ao pedido de registro não significa que o processo de registro de marca está perdido, mas liga um alerta sobre a importância da qualidade da defesa a ser apresentada. Por isso jamais deixe de se defender de uma oposição apresentada contra seu processo de registro.

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