Posso patentear a minha receita?

Todos os dias várias pessoas perguntam na internet se podem patentear a receita de hamburguer, de pizza, de feijoada, de molho de tomate, de doce e tudo que você puder imaginar. Quando alguém nos chama perguntando se pode patentear a receita, nós brincamos e respondemos sempre com o mesmo trocadilho.
Escrito por Time Regify
Tempo de Leitura:
Todos os dias várias pessoas perguntam na internet se podem patentear a receita de hamburguer, de pizza, de feijoada, de molho de tomate, de doce e tudo que você puder imaginar. Quando alguém nos chama perguntando se pode patentear a receita, nós temos a resposta na ponta da língua.

Quem nunca chegou na pizzaria e pediu a da casa? Cada pizzaria tem o seu sabor da casa e nós sabemos que você já parou para ler no cardápio essa receita que, em tese, é exclusiva da casa. E a receita da casa vai ser sempre a mais pedida. Fato. E isso funciona para pizzaria, hamburgueria, churrascaria, cervejaria, confeitaria, padaria, lancheria e todas as “rias” que você pode imaginar.

Obtenha ajuda agora

A Regify® já ajudou mais de 5000 empresas a protegerem sua marca e a usarem com exclusividade

Eu posso patentear a minha receita de pizza?

No dia internacional da pizza nós vamos responder uma pergunta que toda semana nós escutamos aqui pela Regify: eu posso patentear minha receita de pizza, hamburguer, sanduíche, bolo, brigadeiro?

É o conhecido “nós vamos lhe contar um segredo: nesse caso, o segredo é o segredo”.

O acréscimo de ingredientes ou uma combinação diferenciada de elementos conhecidos não é suficiente para acrescentar à nova receita um verdadeiro caráter inventivo, que lhe permita a proteção através da patente. O caráter inventivo requerido para que se conceda uma patente tem algumas particularidades que vão além da criatividade e da inovação de ingredientes, ainda que entre eles haja uma proporção mágica de um para o outro.

Eu, por exemplo, sempre pergunto para o seu Carlos, o dono da pizzaria da esquina da minha casa, como eles fazem a cebola que vai na pizza de cebola caramelizada com queijo gorgonzola. Ele nunca me contou. Eu não sei quanto vai de cebola e açúcar, quanto tempo fica no fogo, como se faz o pré-preparo da cebola, nada. E certamente isso é um processo criado pelo seu Carlos e os seus pizzaiolos, possivelmente único, com algum diferencial que torna aquela cebola melhor do que as outras. Mas a junção desses processos, comuns, ainda que coordenados, não empregam o necessário caráter inventivo que a lei pede para permitir a concessão de uma patente.

A legislação permite o patenteamento de receitas/fórmulas, mas para que haja o verdadeiro caráter inventivo é necessário o emprego de pesquisa a nível formular de elementos químicos de alta complexidade e a sua alteração/combinação, que gerariam um aprimoramento no alimento ou uma determinada alteração genética/molecular. Ou de fato um método inovador de produzir um determinado alimento, como por exemplo vender manteiga em fatia, para facilitar o uso com o pão. Ou até mesmo – e o que é mais comum – uma máquina que facilite determinadas atividades relacionadas ao preparo de alimentos. Pode-se dizer que para uma receita ser patenteável, ela precisa verdadeiramente parecer que saiu de um laboratório e não de uma cozinha.

Ok. Entendido. Mas e como eu protejo a minha receita da casa? Mantendo o segredo. E por isso: o segredo é o segredo.

Mas tão importante quanto a receita da casa, é a preocupação e o cuidado que o pequeno e médio empresário da área da alimentação deve ter com a sua marca. É ela, a marca, que promoverá o vínculo do seu cliente ao sabor da sua pizza, do burguer, do bolo ou do doce.

E a marca, na grande maioria das vezes, acaba tendo muito mais relevância do que a fórmula ou o gosto em si. Se você ou eu conseguíssemos, hoje, descobrir o ingrediente secreto da Coca-cola e produzíssemos exatamente o mesmo produto, com o exato mesmo sabor, nós venderíamos mais refrigerante que a Coca-cola? Claro que não. Mas por que nós não venderíamos mais que a Coca-cola? Porque por mais que tivéssemos o mesmo produto, nós não teríamos a mesma marca. E ao final é a marca que vincula o consumidor ao produto refrigerante. Talvez a Coca-cola seja um bom exemplo de uma marca que vale infinitamente mais do que a receita do seu produto, por mais secreta e única que ela seja.

Justamente por isso o pequeno e médio empresário do ramo da alimentação deve, antes de se preocupar em proteger a sua receita, proteger a sua marca, pois é ela o elemento vinculante entre o seu produto único e saboroso com o seu cliente.

Hoje, no dia internacional da pizza, é certo que o dia terminará em... pizza!

Mas para que a história da sua marca de alimentação não termine em “pizza”, com alguém realizando o registro da mesma marca antes de você, nós sempre estaremos aqui, prontinhos para ajudar com o seu registro de marca e garantir proteção de uso, assegurando o vinculo do seu consumidor aos seus pratos deliciosos.

- Oi, eu quero encomendar para retirada uma pizza média. Meia pepperoni e meia cebola caramelizada com gorgonzola. Capricha na cebola, tá?

A Regify tem uma forma de pagamento que cabe no seu bolso

Até 12x sem juros no cartão de crédito
Até 5x sem juros no boleto ou 10x com juros
Desconto à vista no pix ou boleto
Desconto à vista com criptomoedas
Núcleo de Inteligência Jurídica Brasil
Av.Inconfidência, 900, Conj. 1005, 1006 e 1007
Marechal Rondon | Canoas | RS | Brasil
CEP 92020-392
0800  591 8460
+ 55 51 2391-1580
+ 55 51 98080-0000
contato@regify.global
De qualquer lugar do Brasil
0800 591 8460
Chama no WhatsApp
E fale com alguém da equipe agora mesmo
Acesse Nossas Redes
Copyright 2017-2024 Regify | Todos os Direitos Reservados
Regify Assessoria Empresarial Ltda. | CNPJ 50.563.624/0001-95