O que existe antes do pedido de registro?
O R de marca registrada tem uma única finalidade: informar a comunidade que aquele sinal marcário, seja ele nominativo, misto ou figurativo, possui registro junto ao INPI como uma marca de produto ou serviço. Ou seja, quem usa o R de marca registrada sem ter o registro da marca passa à sociedade e aos seus clientes uma informação falsa.
É super comum, depois do grande empoderamento das mídias sociais, que as pessoas utilizem o ® de marca registrada sem de fato sequer requerer o pedido de registro no INPI. Com esse procedimento as pessoas estão dando às outras uma falsa informação. Esse oferecimento de uma falsa informação de que uma marca é registrada, sem de fato haver o registro, induz o cliente e concorrentes ao erro e pode até mesmo configurar prática criminosa ou desleal.
Se nós podemos dar uma dica é: não use o R de marca registrada se você não tem o registro. Nesta hipótese você está passando uma informação inverídica para os seus consumidores e concorrentes. Há quem pense que desta maneira sua marca está ganhando autoridade na internet, com o uso indevido dê um sinal que aponta marca como registrada. Mas na verdade está mentindo. E isso não é legal, literalmente.
Como já tratamos em outros artigos do nosso blog, o Brasil adotou um sistema registral de aquisição sobre a propriedade da marca. Isso quer dizer que não é o uso, não é a presença da marca na razão social do CNPJ, no nome fantasia ou qualquer outro fato, que não o registro junto ao INPI, que gera o direito de propriedade sobre a marca.
Ou seja, antes do pedido de registro de marcas não existe qualquer direito que permita ao usuário utilizar o r de marca registrada.
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O que existe entre o pedido de registro e a concessão
Aqui nós respondemos uma das principais dúvidas a respeito de registro de marcas: posso usar o ® após protocolar o pedido de registro?
A resposta para esta pergunta é não. Isso porque após o protocolo de pedido de registro de marca e antes da sua concessão, o que existe não é direito de propriedade, status que é demonstrado com o R de marca registrada.
O que existe entre o protocolo e a concessão do pedido de registro de marcas é o que juridicamente qualificamos como expectativa de direito. Isso quer dizer que ainda não existe o direito de propriedade sobre a marca, mas apenas uma expectativa de tornar-se proprietário ou proprietária. Por isso nós recomendamos aos nossos clientes que utilizem o r de marca registrada somente após a concessão do pedido de registro.
O que nasce após a concessão do pedido de registro de marcas
Quando o INPI concede o pedido de registro de marcas nasce, juridicamente, o direito de propriedade. Aquilo que durante o processo de registro era uma expectativa de direito se concretiza e o órgão público Federal, ao conceder o registro, confere ao seu titular o direito de propriedade sobre a marca.
É a partir deste momento que o registro de marcas e a própria marca passa a compor o patrimônio do empresário ou da empresa. A marca passa a ser um bem que pode ser licenciado, doado, transferido ou vendido.
E com a propriedade devidamente regulamentada sobre a marca, compondo ela o seu patrimônio, o empresário pode utilizar o ® de marca registrada com a consciência tranquila de que não está enganando ninguém.
Existe obrigação de uso do R após o registro?
O empresário não está obrigado a utilizar o ® de marca registrada após receber o registro da sua marca. Uso do R é uma faculdade que lhe é permitida somente após a obtenção do registro válido no INPI.
Ou seja, após o registro da sua marca a utilização do ® não é obrigatória. Mas se você usar, além de acrescer legítima autoridade à sua marca, estará passando uma informação verdadeira para o seu público consumidor e para os seus concorrente, o que é, de fato, o correto.