Registrar nome de banda ou artístico como marca

Registrar nome de banda, nome artístico ou até mesmo o des espetáculos culturais é uma necessidade ignorada por muitos artistas. A grande maioria tem dúvida sobre a possibilidade de Registrar como Marca o nome de banda ou o nome artístico. No artigo mostramos dezenas de artistas que têm suas marcas registradas
Escrito por Time Regify
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Registrar o nome de uma banca como marca ou o o nome artístico é uma necessidade real. A grande exposição de artistas, músicos, cantores, DJs e afins nas redes sociais aumenta a preocupação com a fixação da prioridade. No final desse artigo nós damos dicas de como criar o seu nome artístico ou de banda para não ter dor de cabeça, tudo, claro, ilustrado com histórias reais de bandas que não obtiveram seus registros porque não ficaram atentas às nossas dicas preciosas!

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Eu devo registrar meu nome artístico como marca?

Por aqui nós diríamos que você deve registrar o nome da sua banda. Assim como qualquer outro serviço, o serviço de entretenimento artístico, realizado por uma banda ou um artista individual, tem resguardo na classe 41 da Classificação de Nice. Ou seja, para prestação de serviços relacionados às atividades culturais ou de entretenimento, bandas de rock, reggae, pop, axé, pagode, samba, sertanejo (esse é só dupla, né! Banda não vale!) e qualquer outro estilo musical (e por aqui nós adoramos todos!) deve ser registrado na classe 41, para receber o direito de uso exclusivo em todo território nacional. Esses artistas que abaixo vamos destacar têm suas marcas registradas, o que apenas ressaltam a importância de ter uma equipe qualificada cuidando da sua marca, como a da Regify.

Dezenas de bandas que você conhece têm seus registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, na classe 41. Marcas, queremos dizer, bandas nacionais de rock como Barão Vermelho (processo n. 828898081), Os Paralamas do Sucesso (processo n. 813766931), Legião Urbana (processo n. 821127268), Titãs (processo n. 825454948), Kid Abelha (processo n. 825349451) e todas aquelas que embalam nosso Spotify (processo de registro n. 840012519, NCL(10) 09) quando pedimos uma playlist de bandas de rock nacionais têm suas marcas registradas na classe 41.

Mas não é só banda de rock, não. Se liga! Artistas nacionais amados em todos os cantos do Brasil também têm as suas marcas registradas na classe 41. A poderosa Anitta (processo n. 840738811), a Ivete Sangalo (processo n. 901828556), a Claudia Leite (processo n. 825638348), o Nando Reis (processo n. 903099896), o Luan Santanna (processo n. 902501593) e o Carlinhos Brown (processo n. 905823370) têm suas marcas registradas também na classe 41.

Alguns artistas, como a Ivete Sangalo, por exemplo, têm até o seu autógrafo registrado como marca na classe 41 (processo n. 901828610). Então, se liga! O nome da sua banda, da sua dupla, ou o seu nome artístico, como vimos, pode e deve ser registrado como marca para que você tenha direito de uso exclusivo em todo território nacional. Só assim você, como todos esses artistas, poderá fazer com que respeitem o seu direito de uso e impedir que terceiros utilizem seu nome indevidamente.

E você sabia que não são só artistas nacionais que têm suas marcas registradas no INPI? Como os registros respeitam o princípio da territorialidade, ou seja, são válidos só para o país em que foi concedido, bandas mundialmente famosas logicamente também têm suas marcas registradas no Brasil. Nós por aqui adoramos Metallica (processo n. 917077970, veja o certificado deles aqui), KISS (processo n. 800128923) e Rolling Stones (processo n. 821200950). Registros de marcas de bandas e artistas em outras classes além da classe 41

Quando alguns artistas ganham projeção, eles passam a de fato ser uma marca fortíssima, capaz de vender de tudo, desde roupas, sapatos e chinelos até carros e computadores. Justamente por isso eles podem licenciar as suas marcas para que determinadas empresas criem produtos utilizando a marca do artista. Mas para isso eles precisam de registros em classes que vão além da classe 41. Esse é o caso, por exemplo, da Ivete Sangalo, que além do registro na classe 41 tem diversos outros, em mais de uma dezena de classes. Isso permite que ela assine, por exemplo, a linha Ivete Sangalo Grendha, produzida pela Grendene, pois ela possui registro da marca Ivete Sangalo na classe 25, para roupas, sapatos e acessórios (processo n. 829407472), que inclusive é a assinatura que vai nos calçados da sua linha com a Grendene.

Outro exemplo de licenciamento de marca certamente é o da Anitta (processo n. 840738811, NCL(10) 41) , que também possui o registro da sua marca para a classe 09 (processos ns. 914420607 e 840738862), que permitem o licenciamento para que ela assine a sua linha de óculos com a Chilli Beans.

Dicas para criar o nome da sua banda

É comum, no mundo artístico, ocorrerem algumas inspirações e homenagens. Algumas vezes somos fãs de um esporte, de um programa de TV, filme ou seriado e para homenagearmos esse objeto de apreço nós terminamos tendo a ideia de usarmos esses nomes ou expressões que remetam ao que gostamos. Um grande exemplo disso é a banda Charlie Brown Jr., que teve desde sempre todos os seus pedidos de registros de marcas indeferidos (Processos ns. 826241700, 826241719 e 827105673 e vários outros), pois a marca Charlie Brown (Processos ns. 914055445 e 914055518) é de propriedade da Peanuts Worldwide Llc., quem detém os direitos autorais do personagem Charlie Brown no Brasil e no mundo.

No caso da Charlie Brown Jr., é evidente que eles tiveram inspiração no personagem Charlie Brown, icônico amigo do Snoopy. Aí não rola, né! Não dá para registrar como marca a propriedade intelectual que pertence a terceiro. Isso está expresso na Lei de Propriedade Industrial, Lei n. 9.279/96, no artigo 124, XVII, que impede o registro como marca a “obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”.

Então, a primeira dica é: segura esse coraçãozinho! Não precisamos e nem devemos fazer referências de outros nomes de bandas, artistas, personagens de desenho, novela ou seriado, ou qualquer referência às obras e nomes de terceiros. Se isso ocorrer, o risco de ter seu processo de registro de marca indeferido é grande, por expressa vedação legal.

A segunda grande dica é para que a marca da banda não seja só uma expressão descritiva. É importante que você tenha uma marca forte, como explicamos neste artigo aqui.Por aqui já chegaram pedidos para registro de bandas como “Forró bom” ou “Pagode Gostoso”. Aí não dá, né querido(a)! Aí complica a vida do jurídico, pois as marcas não podem ser descritivas, como essas daí, pois todo forró é bom e todo pagode é gostoso.

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