Xiiii, se o seu pedido de exame de viabilidade foi considerado inviável, é sinal de atenção. Algo chamou atenção da equipe técnica e é bom ser analisado com calma para evitar qualquer frustração no processo de registro. Lembre-se sempre: mais importante do que registrar é proteger. Ou seja, de nada adianta ter o registro de uma marca que não se consegue proteger.
E se serve de conforto, toda empresa passa por isso em algum momento. Imagina uma indústria que lança muitas linhas ou modelos de produtos? Acha que todas as ideias que ela tem de marca vão ser viáveis? Claro que não. Várias vão ser barradas na viabilidade. E por isso não vão adiante e a marca é repensada. Nós, aqui na Regify, passamos por isso quando pensamos em marcas para o nosso grupo. Eventualmente caímos em inviabilidades e precisamos repensar.
Nós por aqui sempre deixamos bem claro que o pedido de registro de uma marca é uma expectativa de direito a se concretizar quando ocorre de fato a concessão. Portanto, a certeza sobre a titularidade de uma marca virá apenas quando ocorrer de fato a sua concessão junto ao INPI. Qualquer processo de registro sob análise da Autarquia Federal INPI é submetido é um exame de licitude que pode terminar encontrando algum obstáculo legal que impeça a concessão do registro pleiteado. Nós aqui frequentemente chamamos isso de Exame de Viabilidade ou Estudo de Viabilidade. E por vezes esse estudo acaba apontando como inviável vários registros.
A inviabilidade pode se dar por diversas razões e nesse post trataremos sobre 4 motivos de inviabilidade que devem fazer você parar e pensar sobre a sua marca.
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1. ANTERIORIDADE
Bom, é importante esclarecer, antes, que o Brasil é um país onde são protocolados aproximadamente 240 mil pedidos de registros de marcas por ano. Logo, a probabilidade de você encontrar a sua marca já registrada, se você não tem o registro ou busca registrar uma nova marca, não é pequena. Pelo contrário, ela é muito grande. Assim como vão se limitando as marcas fantasiosas, vão também diminuindo os números de possibilidades aleatórias e isso torna o processo de registro muito mais complexo.
A regra geral é a de que vigora o princípio da anterioridade, ou seja, aquele que primeiro pede o registro é quem de fato tem a propriedade e o direito de uso. Esse ponto não é fácil de contornar. Ouvimos todos os dias coisas tipo "mas o meu é com 2 Ts". Ou "mas o meu é com z". Tem também aqueles que acham que o acréscimo de elementos descritivos cria distintividade e aí sempre tem a tentativa do tipo "mas o meu tem sorveteria". Podemos passar o dia inteiro aqui dando exemplos de elementos que não provocam distintividade como dobra de letras, trocas de letras com a mesma fonética, acréscimo de elementos descritivos ou evocativos e assim por diante. Por isso é sempre bom ter o auxílio de pessoas habituadas a proteger marcas.
Se você esbarrou aqui, de fato pare e pense. Temos diversos artigos no nosso blog que ajudam você a criar uma marca diferente e com força jurídica para jamais ter problema.
2. AUSÊNCIA DE DISTINTIVIDADE
Acreditamos que o segundo maior índice de apontamento como inviável é ausência de distintividade da marca. Marcas compostas exclusivamente por elementos evocativos ou descritivos daquilo que elas são tem grande dificuldade para chegar com sucesso ao registro.
Precisamos lembrar que o registro tem a finalidade de atribuir ao titular o direito de uso exclusivo de um sinal que identifica o seu produto ou o seu serviço. Esse sinal, pode-se dizer que, nos dias de hoje é o sinal mais valioso que existe nas relações comerciais, pois a marca é o elemento perceptível que vincula todo o grupo de consumidores àquele serviço ou produto. Levando isso muito em consideração, a gente pergunta: qual seria a razão de ter uma rádio com o nome de Rádio como marca? Ou o gelo com nome de Gelo? Vais me dizer o que? Que só você quer usar a expressão Gelo? Aí quem sabe, depois, a gente sai notificando todo mundo que produz gelo, avisando que não rola mais usar a palavra gelo. Agora ela é registrada?!? Não, né!
A marca tem que ser suficientemente distinta ao ponto de jamais confundir-se com o produto ou serviço que ela marca. Temos artigos sobre isso aqui no nosso blog. Quanto mais distinta a marca for, maior será a capacidade de proteção jurídica do ativo marcário. Quando nós falamos de marcas aleatórias ou fantasiosas fala-se, de fato, de marcas que têm alto poder de proteção. Pense sempre nessas como a primeira possibilidade e não as marcas meramente evocativas.
3. SLOGANS
Por aqui nós chamamos os slogans de "expressões de propaganda", que é o nome jurídico chique dele. E é com muita frequência que o pessoal nos encaminha marcas que junto à marca está também a expressão de propaganda.
A lei veda expressamente a tentativa de registro de expressões de propaganda como marca. De fato, muitas vezes a linha é tênue entre a concepção de um sinal distintivo marcário e a expressão de propaganda e sempre que a gente encontra essa situação é importante de conversar sobre isso e sobre o risco de indeferimento.
4. SINAIS CONTRÁRIOS À MORAL E AOS BONS COSTUMES
É, a legislação traz consigo conceitos extremamente amplos, como aqueles que respondem às perguntas do limite da moral e dos bons costumes. Até quando é moral? Até quando é imoral? Estamos falando aqui de dois conceitos extremamente complexos, nos cantos mais profundos do direito.
No mesmo inciso III, do artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial há expressa vedação ao registro de marcas que atentem contra a liberdade de consciência, crença e culto religioso ou ideia, quando de sentimentos dignos de respeito e veneração.
Nós por aqui costumamos dizer que “a marca forte, não necessariamente agride”. Eventualmente chegam marcas que, embora super contemporâneas, acabam ficando no limite entre o (i)moral e a agressão de sentimentos de terceiros e isso precisa ser levado em consideração na hora do exame de viabilidade da marca. Em momentos como esse é importante o requerente estar bem orientado e ter ao seu alcance toda a informação necessária quanto a possibilidade de indeferimentos por tais razões.
Sempre vale a pena ler nosso post sobre como criar marcas juridicamente fortes. Se você parou no exame de viabilidade, esse post também é super indicado para você e vai te ajudar a contornar esse problema.