Uso indevido de personagem famoso: entenda o perigo

Com a pandemia de 2020 o empreendedorismo caseiro aumentou e o número de restaurantes novos cadastrados em plataformas como iFood e Uber Eats surgiram em uma proporção inimaginável. Esse empreendedorismo, seguidamente informal, cria um fenômeno chamado de marcas de fato. Marcas que são usadas e não são registradas, portanto inexistem como algo que de fato tenha valor como um ativo da sua empresa. Mas muitas vezes, além de não agregar valor, pode terminar gerando um imenso prejuízo.
Escrito por Time Regify
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Com a pandemia de 2020 o empreendedorismo caseiro aumentou e o número de restaurantes novos cadastrados em plataformas como iFood e Uber Eats surgiram em uma proporção inimaginável. Esse empreendedorismo, seguidamente informal, cria um fenômeno chamado de marcas de fato. Marcas que são usadas e não são registradas, portanto inexistem como algo que de fato tenha valor como um ativo da sua empresa. Mas muitas vezes, além de não agregar valor, pode terminar gerando um imenso prejuízo.

Esse empreendedorismo caseiro, que impõe a necessidade de encontrar um nome rápido e sugestivo para o novo empreendimento, frequentemente leva no nome preferências dos donos e influências culturais diversas. E buscam-se, então, nas obras literárias e audiovisuais elementos ou personagens que remetem à comida, roupa ou qualquer outro produto ou serviço que se está vendendo.

O fenômeno não se restringe apenas ao ramo da alimentação. No momento de crise, em que grandes marcas, já registradas e tradicionais, precisam se reinventar todos os dias, surgem dezenas de novas marcas buscando seu lugar no mercado. E então as pessoas que fabricam roupas, acessórios, cosméticos, terminam, sem a devida orientação, buscando as mais variadas referências para tentarem identificar seu produto ou serviço. Em lugares que não devem, como na propriedade intelectual alheia

O que nós vemos por aí

E aí, numa breve zapeada no iFood, você vê o Donut do Homer, com uma mãozinha amarela segurando o doce preferido do Homer Simpson. Pode isso? Ou de repente você acha aquele xis (aqui no Sul chamamos de xis) que é gigante e por isso tem a foto do personagem Brutus, o arqui-inimigo do Popeye. Tenta procurar algo para comer às 2 da madrugada, depois de escrever e pesquisar um artigo inteiro e você vai encontrar o Xis do Bob, com a foto do Bob Marley e o slogan “Matando sua larica”. Esses dias eu juro que achei o cachorro-quente do Highlander.

Para os mais jovens também tem as marcas que fazem alusão às suas preferências. Tipo o perfil de Instagram e o canal de YouTube chamado Mestre Yoda, ou aquela pizzaria da cidade que tem o nome da marca La Casa de Pizza com a logomarca igual à do seriado La Casa de Papel, da Netflix.

O grande problema é estarmos falando de bens imateriais. O Homer e o Mestre Yoda não existem. Se você os viu, ou estava em um parque ou estava muito doidão, pois eles só existem no imaginário das pessoas, assim como o Homem-aranha, o Chaves ou a Tieta do Agreste.

Por ser tudo imaterial, parece que é simples ir ali e se apropriar de algo que, pasme, tem dono. É só a Galinha Pintadinha ou o Bob Esponja. Lanche da Magali? Claro! Só que não, né! Isso tem dono. E você não pode e nem deve sair por aí usando a propriedade imaterial dos outros

Muito embora não sejam registráveis como marcas (embora frequentemente o sejam), direitos autorais, que decorrem das criações da nossa vasta imaginação da humanidade, esses bens são protegidos pela lei e, me desculpe dizer, vai ser complicado registrar aquele lanche do Mickey. Geralmente nossos parceiros de negócios ficam frustrados quando dizemos que não conseguiremos o registro da marca Petshop Snoopy.

Mas acredite, sempre que orientamos no sentido de não usarem esse tipo de marca, ainda que de fato, ou seja, sem o devido registro de marca, é para o bem da empresa, pois a infringência de direitos autorais ou de marcas registradas pode gerar o acúmulo de um prejuízo, que mais adiante pode ser cobrado por quem tem o direito de explorar os direitos autorais ou a marca que você está usando indevidamente quando copia um personagem famoso

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A proibição é expressa na lei

Não é má vontade nossa, mesmo, ou que nós não gostamos do Batman. Mas quando nós dizemos que a Barbearia do Batman é inviável, é porque ela ofende a lei. E nós estamos livrando o sujeito de um grande pepino. Pode parecer um pouco clichê, mas eu tenho certeza: você não quer treta com o Batman. Você não quer um problema jurídico com os detentores dos direitos autorais do Batman porque está usando indevidamente o personagem. Por que indevidamente? A lei no art. 124., inciso XVII, da Lei da Propriedade Industrial, n. 9.279/96, que diz ser irregistrável como marca a “obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”. E o direito sobre essa criação, que é o Batman, pela lei dos Direitos Autorais, atribui ao criador ou detentor dos direitos, esse direito de exploração.

E sejamos bem sinceros: quando você usa a imagem de um personagem famoso, o nome, ou algo que claramente induz à confusão, você quer tirar proveito da fama alheia e isso vai contra toda a estrutura do Direito Marcário e Concorrencial, que quer justamente que você crie a sua própria onda ao invés de pensar em surfar a onda dos outros. Nós jamais vamos cansar de repetir por aqui: a marca é o elemento que identifica o seu produto com a sua clientela. Você precisa pensar em construir uma marca que tem certeza de que poderá ser sua. E esse não é o caso do Batman. Sorry.

E quando os empresários desavisados chegam na gente com a notificação já feita por quem tem o direito de exploração da marca ou do ativo autoral, aí já temos um problema bastante grande e negócios não crescem ou se mantém assim.

Isso não quer dizer, por exemplo, que sinais comumente presentes em desenhos animados, como um donut, doce americano tradicional que aparece nos Simpsons, não pode estar presente na sua marca como um desenho animado. O que não pode é a sua marca fazer expressa alusão à propriedade intelectual de terceiros, com a franca intenção de captar a atenção da clientela com base nisso: porque é dos Simpsons. Quando você cria esse contexto, na marca ou nas suas expressões de propaganda, você está fazendo errado e precisa conversar com uma equipe qualificada.

Busque o direito de uso exclusivo

Ah, e como eu resolvo isso? Super fácil: troca de marca. Se a marca que você usa não é registrada, se a marca é nova (ou velha, tanto faz), mas a única certeza que você tem é que nunca será dono dela, surge a pergunta: qual a finalidade de investir seu tempo de vida e dinheiro em algo que não aumenta em um centavo (o valor da marca), não importe o quanto você trabalhe? A vantagem de ser dono e de usar uma marca é justamente o direito de uso exclusivo. Jamais abra mão disso.

roque de marca o quanto antes e busque o registro adequado, para ter certeza de que o investimento de tempo e dinheiro que você vai fazer para vincular seu público consumidor com aquilo que você produz ou com o serviço que você presta refletirá em aumento do valor da sua marca. E isso só acontece com marca registradas que atingem o nível de uso com exclusividade.

Sempre procure a orientação de uma equipe séria e com pessoas capacitadas, não para encaminhar o registro da marca, apenas, mas para prestar a devida a orientação que é necessária ao criar e usar um sinal marcário. Proteger-se é muito mais amplo do que apenas registrar

Ou então tome cuidado. Porque o Capitão Pátria (que é muito pior que o Batman) pode estar por aí, à solta e nem um pouco feliz porque você colocou o nome da sua barbearia de The Boyz, com o mesmo logo do seriado da Amazon Prime.

E se você não entendeu as tiradinhas com os seriados, a dica, além de procurar uma equipe qualificada para analisar, registrar e proteger a sua marca, que é a mais importante, é assistir esse último seriado que é bem bom.

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