Zé Neto e Cristiano são proibidos de usar a marca "Esqueminha". Entenda o caso

Entenda porque os sertanejos Zé Neto e Cristiano foram proibidos de usar a marca Esqueminha sob pena de pagar multa e indenização.
Escrito por Time Regify
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Além de Zé Neto e Cristiano serem proibidos de usar a marca esqueminha, eles estão conseguindo provar que não basta "só trocar uma letrinha" na marca para obter o registro. A marca é analisada por fonemas e fonemas similares, como veremos no caso das marcas Esqueminha e Isqueminha, dependendo da situação pode levar à confusão e impedir o registro e o uso de uma marca. Foi isto que aconteceu com os cantores sertanejos.

Diversos sites têm divulgado a notícia de que os Sertanejos foram proibidos de usar a marca. A notícia foi divilgada em diversos portais, atraindo a curiosidade dos leitores sobre marcas. O G1 da Globo publicou a notícia, assim como ela foi publicada pelo UOL e a Gaúcha GHZ. Vários outros portais espalharam a notícia pelo país.

Os Sertanejos foram barrados pela justiça de usar as marcas Esqueminha e Esqueminha com ZNC, pela justiça, em razão da marca da banda Isqueminha. E nós já tratamos desse assunto do uso invevido de marca em outro artigo do nosso blog, assim como já tratamos também sobre o registro do nome de marcas de bandas e turnês em outro artigo.

Esses dias outros artistas estavam na Justiça brigando pela marca Tubarão. Hoje é sobre a Esquminha.

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Entenda o caso

Em um vídeo promocional de uma marca de bebidas Zé Neto e Cristiano anunciam uma sequência de shows com propósito intimista. Assim eles deixam claro que a marca Esqueminha é, ao fim e ao cabo, uma marca usada pela dupla para promoção de eventos musicais de entretenimento, assim como a marca Esqueminha com ZNC.

Com base nisso a empresa DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA., parceira dos artistas, requereu os registros das marcas Esqueminha na NCL(11) 41, a classificação própria para eventos musicais. Ou seja, a classe na qual a dupla deveria ter o cuidado te ter o registro. Diante dessa necessidade protocolaram no INPI os registros ns. 918792592 (Misto), 919279180 (Nominativo) e 920851541 (Misto). Os registros ns. 918792592 e 919279180 já foram julgados pelo INPI em grau de recurso e a decisão foi mantina. Na decisão o INPI citou a marca Isqueminha, que tem Gabriel Levy como dono, sob o registro junto ao INPI de n. 913742554.

Ao mesmo tempo em que pediram os registros na NCL(11) 41, os Sertanejos pediram o registro na NCL(11) 35, para:
"Comércio (através de qualquer meio) de bebidas, Comércio (através de qualquer meio) de alimentos, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuario, Comércio (através de qualquer meio) de suvenires, bijuterias e artesanatos"
Enquanto na NCL(11) 41 os sertanejos lutavam pelo direito de uso da marca para espetáculos musicais e shows, obtiveram a seguinte decisão:
"A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913742554 (ISQUEMINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;"
Mas na NCL(11) 35, diferentemente dos demais processos que tramitaram na NCL(11) 41. Os sertanejos tiveram êxito com o processo n. 919279791, da já citada marca Esqueminha para comércio.

E no ano de 2020, a despeito da decisão do órgão administrativo INPI, como se vê nesse vídeo do YouTube, anunciaram a turnê Esqueminha. Mesmo sem ter o registro da marca. Por isso o Exame de Viabilidade que a Regify faz gratuitamente do registro de uma marca é algo extremamente importante.

E tudo foi parar na Justiça

É assim, não adianta. Quando o caldo encrespa a briga vai de fato parar na Justiça, como foi a briga entre entre os Sertanejos e Gabriel Levy.

O processo tramita sob o n. 5307776-39.2022.8.09.0051 na 10ª Vara do Tribunal de Justiça de Goiania e tem como réus a Work Show Produções E Entretenimento Artisticos Ltda, e a Z N E C Producoes Artisticas Ltda Me, e nos autos do processo o juiz proferiu a decisão cujo treixo vale destacar:
Nesse sentido, em análise superficial do pleito, comum nesta fase processual, vejo que a princípio razão assiste a parte autora, posto que o próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), não autorizou que os requeridos utilizassem as marcas “ESQUEMINHA COM ZNC” e “ESQUEMINHA”, em razão dasimilaridade com a marca de propriedade do autor, “ISQUEMINHA”, ainda mais por serem utilizadas em contextos comuns deentretenimento (evento nº 01, arquivo 10), o que configura o fumus boni iuris.

Lado outro, a parte autora não pode esperar o julgamento do mérito da lide para após ver satisfeito seu direito reconhecido e declarado por sentença, sob pena de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.
ANTE O ACIMA EXPOS
E o Juiz de Direito Gilmar Luiz Coelho encerra sua decisão que favorece Gabriel Levy:
ANTE O ACIMA EXPOSTO e sedimentado nos fundamentos supra, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, via de consequência, determinando que as requeridas se abstenham de utilizar a marca absolutamente similiar denominada de “ESQUEMINHA” em qualquer contexto comercial e/ou de divulgação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite do valor dado a causa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ou seja, os artistas, através das empresas que ao que tudo indica compõe o(s) quadro(s) societário(s), foram judicialmente obrigados a pararem de usar as marcas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Porque o registro recebido na NCL(11) 35 não ajudou a dupla

Muitas pessoas acreditam que o registro em uma classe "parecida" pode resolver o problema de uso da marca. Essa pensamento é um pensamento equivocado. A venda de bebidas, que ocorre em festas como o frustrado Esqueminha de Zé Neto e Cristiano, não supre a necessidade do registro na NCL(11)41. Ou seja, para o bem da verdade, o registro na NCL(11) 35 não resolve em nada o problema dos cantores.

Por isso, com frequencia, avisamos nossos parceiros de negócios que o registro em classe similar não resolve o problema. É importante que seja feito um exame de viabilidade

Onde os Sertanejos erraram e você pode estar errando também

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que os sertanejos conhecem a importância do registro de marca, fato que os levou a requerer o registro na NCL(11) 41. Contudo, como já falamos, algumas marcas são de fato inviáveis para registro e isso deve ser conversado abertamente para evitar problemas.

Por isso o Exame de Viabilidade que a Regify faz gratuitamente do registro de uma marca é algo extremamente importante. Num caso como esse, talvez, o problema poderia ter sido resolvido por uma empresa como a Regify lá no início, sem ue houvesse a necessidade de exposição dos artistas nessa situação

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