Atualização de dados em Processo

Às vezes um processo de registro mal iniciado precisa de correção

Se você quer vender a sua marca registrada ou transferir para um terceiro o seu processo de registro de marcas em andamento, você precisará celebrar um contrato de Cessão de Direitos sobre a marca ou o processo e esse documento deverá ser averbado junto ao registro no INPI, para que o novo adquirente passe a constar como titular do processo ou do registro da marca.
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Segundo o Manual de Marcas do INPI o órgão fará as anotações no registro relativas às alterações ou modificações ocorridas na marca e nos dados bibliográficos do titular (nome, razão social ou endereço), classificação de Nice e Viena, além da cessão da marca, com a devida qualificação do cessionário. Serão anotadas, ainda, no cadastro do órgão, as alterações relacionadas aos gravames, limitações de direitos ou ônus que recaírem sobre o pedido ou registro.

Poucas são as possibilidades de alteração do sinal marcário, dentre eles podem ser corrigidos os erros na digitação da marca nominativa, por falha do interessado ou do INPI; por incorreção ou omissão de reivindicação de cor, por falha do interessado ou do INPI; por incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional, por falha do interessado ou do INPI; por adequação do elemento nominativo, ou seja, para que o elemento nominativo represente aquele apresentado em conjunto com o elemento figurativo, que pode ser feito de ofício pelo INPI.

Essas hipóteses implicam na necessária republicação do pedido de registro.

A retirada ou restrição de produtos ou serviços de um registro ou pedido de registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada através de petição de desistência ou renúncia parciais, quando deve se observar a adequação dos produtos ou serviços às classes requeridas e vice-versa.

Os demais requerimentos de alteração de classe ou especificação apresentados pelos usuários serão aceitos nas circunstâncias a seguir:

a) Alterações de classe ou de especificação decorrentes de adequações necessárias em função de especificações genéricas ou que incluem produtos ou serviços análogos a atividades ilícitas. Neste caso, será dada a devida publicidade quando a alteração for substancial, por meio de republicação do processo.

b) Alterações de especificação em função de item contendo indicação geográfica registrada no Brasil ou pendente de exame administrativo pelo INPI. Neste caso, o pedido será republicado quando a alteração for substancial.

c) Restrição da especificação inicialmente requerida, inclusive nos casos de subsídios ao exame que apresentem acordos de convivência de marcas. Tal restrição pode ser feita por meio do maior detalhamento dos produtos ou serviços que o sinal visa assinalar/assinala. (p. ex.: "Vestuário" para "roupas para prática de esportes e chuteiras").

d) Alterações de classe para adequação à especificação inicialmente requerida.

Os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos.

O requerente ou titular da marca pode solicitar, a qualquer tempo, a alteração de nome, sede ou endereço ao INPI, mediante petição específica.

Quando houver alteração de razão social juntamente à de sede/endereço, a anotação das alterações mediante um único requerimento.

Quando a alteração se referir ao nome ou razão social do requerente/titular, deverá ser apresentado documento oficial e específico comprovando a alteração de nome/razão social, estando dentre esses os documentos de averbação de alteração de nome/razão social emitidos por juntas comerciais ou registro civil de pessoas jurídicas.

Quando a alteração se referir ao endereço ou sede, deverá ser apresentado o contrato social atualizado ou o documento comprobatório da alteração, no qual conste o novo endereço. No caso de alteração de sede por determinação da Prefeitura, o requerente deverá elencar nos esclarecimentos os processos a serem alterados, bem como anexar cópia do documento comprobatório da mudança de endereço emitido pela Prefeitura.

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