Licenciamento de Uso de Marca e Averbação

Permita que outras empresas usem sua marca e lucre com isso

A marca registrada pode ser objeto de licenciamento. Ele é o meio jurídico através do qual o titular do registro de marca permite que um terceiro utilize a sua marca de forma legal, respeitando as estipulações fixadas em contrato de licenciamento que é averbado junto ao registro da marca no INPI. Somos especialistas em elaborar toda documentação necessária para você realizar o licenciamento com segurança
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Sim, você pode permitir que outra empresa use a sua marca registrada. Observe que essa permissão de uso da marca é um benefício do registro da marca. Ou seja, podem ser licenciadas exclusivamente as marcas que são registradas. Licença de Uso é o nome do instrumento jurídico através do qual o titular da um registro de marca permite (dá licença; licencia) para que um terceiro utilize a marca registrada.

A licença de uso pode ser gratuita ou onerosa. Ou seja, ela pode ser dada sem que o titular da marca cobre qualquer valor ou ela pode ser licenciada mediante pagamento. O valor pago pela licença do uso de uma marca registrada é chamado de Royalties. Assim, as marcas são, via de regra, licenciadas em troca de royalties.

Não pode. Isso porque o uso exclusivo da marca decorre do válido e adequado a todo o ordenamento jurídico e somente o direito de uso exclusivo impede que terceiros utilizem a sua marca. Sem que haja o registro não existe o direito de uso exclusivo e o terceiro pode usar a marca indevidamente. Para que haja o licenciamento é preciso que haja algo a licenciar, no caso uma marca registrada que goze de fato do direito de uso exclusivo, permitindo-se, assim, o licenciamento.

Não, pois sem o registro não existe o direito de uso exclusivo, logo não há nenhuma retribuição.

A maior diferença é o objeto daquilo que é transferido entre as partes. No contrato de licenciamento transfere-se o direito de uso, enquanto o licenciante mantém os direitos de zelo sobre a marca e o contrato vai prever direitos como o prazo de vigência, se há exclusividade quanto ao seu uso, a delimitação do território a ser explorado. Vão se estabelecer parâmetros e diretrizes claras para o uso da marca pelo licenciado, de modo a evitar que a imagem da marca venha a ser prejudicada pelo mau uso de um licenciado.

Já o contrato de franquia, além da licença de uso da marca, que naturalmente faz parte dele, há junto a transferência de know-how sobre um modelo já testado de negócio. A franqueadora não apenas permitirá o uso da marca, mas prestará suporte em determinadas áreas ao franqueado, assegurando a ele que o modelo é testado e viável, diminuindo o risco do empreendimento.

Não. Existem inúmeros fatores que implicam na necessidade de que o Contrato de Licenciamento de Mar ou Contrato de Licenciamento de Marca Registrada seja realizado por escrito, seguindo todos os requisitos estabelecidos em lei para que tenha total validade e as partes estejam seguram.

Sim. Nossa equipe é amplamente qualificada e treinada permanentemente para aplicar a melhor boa prática jurídica em contratos de licenciamento contemporâneos que atendam a necessidade de ambas as partes.

A Notificação pelo Uso Indevido de Marca Registrada é a forma através da qual eu dou plena ciência àquele que usa a marca indevidamente que está infringindo direito de terceiro, no caso o dono da marca registrada.

Nós temos a cultura de que as Notificação pelo Uso Indevido de Marca Registrada devem representar de fato a marca que está Notificando. As marcas "falam" em tons diferentes e isso reflete diretamente na forma como a notificação é comunicada e as intenções do titular da marca que está notificando.

Por isso culturalmente entendemos que as Notificações são feitas de forma personalizada pera cada cliente, atendendo aos seus interesses.

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