Notificação extrajudicial por uso indevido

Não fique parado se tem alguém usando sua marca indevidamente

Se você identificou que tem alguém usando a sua marca registrada ou em processo de registro de forma indevida você deve agir para impedir que isso ocorra. O benefício mais valioso do registro de marcas é o direito de uso exclusivo da marca no seu ramo de mercado. Não permita que terceiros mal intencionados aproveitem-se do seu esforço e notifique-os se estiverem usando sua marca indevidamente.
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A primeira coisa a fazer se alguém estiver usando sua marca registrada é notificar extrajudicialmente quem está realizando o uso. Isso é feito para afastar qualquer dúvida sobre o conhecimento de quem está usando a sua marca registrada dando-lhe ciência de que está fazendo de forma a infringir a lei.

Assim, a notificação extrajudicial pelo uso indevido de marca registrada tem o objetivo de afastar a dúvida sobre o conhecimento de quem está usando indevidamente.

A partir do momento da Notificação Extrajudicial quem usa a marca indevidamente não pode alegar o desconhecimento de que fazia o uso em ofensa ao direito de terceiro, verdadeiro dono da marca registrada.

Sim, a Notificação pelo Uso Indevido de Marca Registrada pode ser feita por E-mail ou WhatsApp. Não há exigência de que a notificação se faça através de envio de Carta Registrada.

Notificar significar dar conhecimento; dar nota; informar. Isso quer dizer que meios que levem ao conhecimento inequívoco da prática do ato ilícito são meios válidos de levar um sujeito de direito do estado de desconhecimento ao estado de conhecimento.

O importante, nesse contexto, é documentar o recebimento e conseguir ter certeza inequívoca de que a informação chegou efetivamente ao destinatário da Notificação.

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