A primeira coisa a fazer se alguém estiver usando sua marca registrada é notificar extrajudicialmente quem está realizando o uso. Isso é feito para afastar qualquer dúvida sobre o conhecimento de quem está usando a sua marca registrada dando-lhe ciência de que está fazendo de forma a infringir a lei.
Assim, a notificação extrajudicial pelo uso indevido de marca registrada tem o objetivo de afastar a dúvida sobre o conhecimento de quem está usando indevidamente.
A partir do momento da Notificação Extrajudicial quem usa a marca indevidamente não pode alegar o desconhecimento de que fazia o uso em ofensa ao direito de terceiro, verdadeiro dono da marca registrada.
Sim, a Notificação pelo Uso Indevido de Marca Registrada pode ser feita por E-mail ou WhatsApp. Não há exigência de que a notificação se faça através de envio de Carta Registrada.
Notificar significar dar conhecimento; dar nota; informar. Isso quer dizer que meios que levem ao conhecimento inequívoco da prática do ato ilícito são meios válidos de levar um sujeito de direito do estado de desconhecimento ao estado de conhecimento.
O importante, nesse contexto, é documentar o recebimento e conseguir ter certeza inequívoca de que a informação chegou efetivamente ao destinatário da Notificação.