Até na cachaça da caipirinha tem Propriedade Industrial

Às vésperas da comemoração o INPI alterou a permissão para que todo produtor de aguardente de cana pudesse usar o nome cachaça na marca, o que não era permitido em razão da Indicação de Procedência que restringia a denominação cachaça para 3 regiões.
Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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Para quem não entende a importância da propriedade industrial, hoje, dia 13/09/2023, comemora-se o dia mundial da cachaça no país que historicamente criou a aguardente. Isso mesmo: a cachaça é uma aguardente que está no mesmo grupo da vodka, do gim, do rum e da tequila.

Pois foi esses dias, eu olhava meu copo de caipirinha com limão em um restaurante e pensava: até aqui tem propriedade industrial. Isso mesmo, afinal de contas, quando eu fiz o pedido ao garçom ele me fez a tradicional pergunta: cachaça ou vodca?

Eu não tomo cachaça pura, mas na caipirinha sou do time cachaça. Só tem um problema, que eu resolvi não discutir com o garçom: era cachaça mesmo? Ou era Aguardente de Cana?

Eu não quis discutir com o garçom e nem perguntar a origem da bebida, mas para o Brasil, que reconheceu a Indicação Geográfica para cachaça, delimitou-se um ou alguns territórios do qual tradicionalmente originava-se o produto. Assim, o garçom, segundo o INPI, poderia apenas estar oferecendo uma caipirinha com cachaça se ela fosse produzida em Paraty, no Rio de Janeiro, em Salinas, Minas Gerais ou Abaíra, na Bahia. Se a bebida não fosse produto dessa região, não poderia ser denominado de Cachaça, mas sim Aguardente de Cana.

Eu preferi não entrar nesse mérito com o garçom. Mas essa distinção é importante, porque, se para o INPI o Brasil era produtor de Cachaça e Aguardente de Cana, para o povo o Brasil produzia Cachaça, que era uma Aguardente de Cana, ponto.

Mas qual a influência pro empresário? As destilarias de Aguardente de Cana que não estivessem localizadas nas regiões reconhecidas como origem da cachaça não podiam trazer a expressão cachaça na marca. Ou seja, se eu, em Canoas/RS, produzisse aguardente de cana, que para a população é igual cachaça, eu não poderia chamar ou comercializar como cachaça. Isso porque Cachaça é legalmente uma Indicação de Procedência.

Mas isso foi revisado pelo INPI às vésperas do dia da cachaça, como informou o órgão na Nota Técnica n. 01/2023, publicada em 31 de agosto de 2023, elo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD), conforme previsto pelo art. 14 da Portaria INPI/PR n. 491/19. 

Qual era o problema?

Segundo a Nota Técnica INPI/CPAPD n. 02/2022, qualquer marca que tivesse a expressão Cachaça no conjunto marcário era chamada à exigência para excluir ou substituir o termo "Cachaça" do conjunto marcário. Se a exigência não fosse cumprida e nem comprovada a indicação de procedência conforme norma técnica, o registro da marca para cachaça era indeferido. Embora em termos técnicos fosse, ao fim e ao cabo, cachaça, mesmo.

Ou seja, por um período empresas que produziam e tinham marcas de cachaça não podiam chamar a bebida de cachaça.

Como se resolveu o problema

A Nota Técnica INPI/CPAPD n. 01/2023 divulgada pelo INPI revoga a Nota Técnica INPI/CPAPD n. 02/2022, ou seja, não ocorre mais pedido de exigência para substituição da expressão cachaça do conjunto marcário.

Isso significa que as marcas cujo os pedidos estão em andamento e têm o nome cachaça na marca e os novos pedidos de registro de marca com a expressão cachaça não sofrerão exigência para substituição da expressão. O órgão chegou à conclusão de que "O Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001, que define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas para fins de comércio internacional e
define “cachaça” como termo de origem e uso exclusivamente brasileiros".


Ou seja, a expressão é considerada de propriedade nacional e reconhecida como uma indicação geográfica não apenas das 3 regiões conhecidas pela produção da bebida, mas ela nasceu nos engenhos de cana do século passado, sendo uma bebida nacional. Assim, ora a expressão se referirá à indicação de procedência, ora à bebida tradicional do brasileiro que eu, particularmente, escolho para a caipirinha.

Entendeu a importância?

Nós já havíamos escrito outro artigo sobre a expressão cachaça explicando como o INPI apreciava as marcas com a expressão. Mas viver no Brasil é assim, tudo munda de uma hora pra outra, ainda que nós sejamos os inventores e a cachaça seja produzida desde 1500 e guaraná com rolha.

Entendeu a importância de ter uma viabilidade bem feita e uma equipe que conhece direito de marca à sua disposição para trabalhar com a sua marca?

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