Registro de Marcas

Até na cachaça da caipirinha tem Propriedade Industrial

Às vésperas da comemoração o INPI alterou a permissão para que todo produtor de aguardente de cana pudesse usar o nome cachaça na marca, o que não era permitido em razão da Indicação de Procedência que restringia a denominação cachaça para 3 regiões.

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 2 min

Até na cachaça da caipirinha tem Propriedade Industrial

Cachaça e Propriedade Industrial: o que o INPI mudou e por que isso importa para o seu negócio

Para quem ainda acha que Propriedade Industrial é assunto distante da vida cotidiana, aqui vai um exemplo que cabe em qualquer copo de caipirinha. No Dia Mundial da Cachaça, comemorado em 13 de setembro, o INPI publicou uma mudança de posicionamento que afetou diretamente produtores de aguardente de cana em todo o Brasil — e que ilustra com precisão como as decisões do órgão impactam negócios reais.

O problema: nem todo produtor podia usar a palavra "cachaça"

A cachaça integra o mesmo grupo de destilados que vodca, gin, rum e tequila — mas com uma particularidade jurídica. Por um período, o INPI reconhecia a cachaça como uma Indicação de Procedência restrita a três regiões: Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA). Isso significava que produtores de aguardente de cana fora dessas regiões não podiam usar a palavra "cachaça" em suas marcas. Um destilador em Canoas (RS), por exemplo, produzia tecnicamente o mesmo produto que o consumidor chama de cachaça — mas não podia chamá-la assim na embalagem ou na marca. Se tentasse, o INPI exigia a substituição do termo. Caso a exigência não fosse cumprida, o registro era indeferido.

Como o INPI resolveu a questão

A Nota Técnica INPI/CPAPD n. 01/2023, publicada em 31 de agosto de 2023, revogou a Nota Técnica n. 02/2022 e encerrou essa restrição. A partir daí, marcas com a palavra "cachaça" passaram a ser aceitas independentemente da origem geográfica do produto. O INPI concluiu que a expressão é reconhecida como de uso exclusivamente brasileiro — conforme o Decreto nº 4.062/2001 — e que ela identifica uma bebida nacional, não apenas a produção de três regiões específicas. Assim, ora o termo se refere à indicação de procedência, ora à bebida tradicional em si. As marcas com pedidos em andamento que usavam a expressão também foram beneficiadas, sem necessidade de adequação.

O que isso ensina ao empresário

Este caso ilustra com clareza por que uma pesquisa de viabilidade bem-feita e uma equipe atualizada fazem diferença no registro de marca. As normas do INPI mudam. Exigências surgem e são revogadas. Um pedido protocolado sem conhecimento técnico pode ser indeferido por uma exigência que, meses depois, deixa de existir. Ter ao lado uma equipe especializada em Direito Marcário significa não ser surpreendido por mudanças normativas e garantir que sua marca seja registrada com a estratégia correta desde o início.

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