Mapa do processo

O caminho de um registro de marca no INPI

Do primeiro estudo de viabilidade até o registro concedido — e o que pode acontecer depois. Um processo de marca leva, em média, de 12 a 24 meses e passa por decisões que não admitem segunda chance. Este é o mapa completo, em português claro.

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Os números que decidem o seu processo

12–24 meses

Duração média de um processo de marca

5 dias

O prazo mais curto — exigência do exame formal

60 dias

O prazo que mais se repete: oposição, exigência, recurso, concessão

10 anos

Vigência do registro, prorrogável indefinidamente

O processo inteiro em uma tela

Cada caixa é uma etapa real do pedido. Toque em uma delas para abrir o que acontece ali, os prazos e o risco concreto.

Etapa 1 de 13Fase 0 · Fase pré-processual

Exame de viabilidade (antes do protocolo)

Antes de qualquer taxa paga, examina-se se a marca pode mesmo ser registrada. Três perguntas: (1) o sinal é registrável, ou esbarra nas proibições legais? (2) já existe marca idêntica ou parecida no mesmo ramo? (3) em qual classe e com qual descrição de produtos ou serviços o pedido deve entrar?

Em linguagem simples

É a checagem de mapa antes da viagem. Marca puramente descritiva do produto (“Pão Quente” para padaria), termo de uso comum, bandeira, brasão e nome de terceiro sem autorização não passam — são vedações expressas do art. 124 da LPI. E se alguém já registrou algo parecido no seu ramo, seu pedido colide com o dele.

Números e prazos

  • Não há prazo legal é a única etapa 100% sob o seu controle.
  • A mais barata de corrigir depois do depósito, a correção custa um processo inteiro.

Por que ter um advogado aqui

A busca no banco do INPI só encontra o que você souber procurar. Colisão de marca não é igualdade de escrita: é semelhança gráfica, fonética ou ideológica dentro do mesmo segmento — “Vitrale” e “Vitralli” colidem; “Sol” e “Astro” podem colidir por ideia. Um leigo pesquisa a grafia exata, não encontra nada, deposita — e descobre o problema 18 meses depois, com a marca já impressa em embalagem, fachada e rótulo.

Falar sobre esta etapa

Antes de investir na marca, descubra se ela é registrável.

Um estudo de viabilidade custa uma fração do que custa refazer embalagem, fachada e identidade visual.

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O percurso completo, em ordem

As mesmas etapas do organograma, para quem prefere ler tudo de uma vez. Abra qualquer uma.

01Exame de viabilidade (antes do protocolo)

Fase 0 · Fase pré-processual

Antes de qualquer taxa paga, examina-se se a marca pode mesmo ser registrada. Três perguntas: (1) o sinal é registrável, ou esbarra nas proibições legais? (2) já existe marca idêntica ou parecida no mesmo ramo? (3) em qual classe e com qual descrição de produtos ou serviços o pedido deve entrar?

Em linguagem simples

É a checagem de mapa antes da viagem. Marca puramente descritiva do produto (“Pão Quente” para padaria), termo de uso comum, bandeira, brasão e nome de terceiro sem autorização não passam — são vedações expressas do art. 124 da LPI. E se alguém já registrou algo parecido no seu ramo, seu pedido colide com o dele.

Números e prazos

  • Não há prazo legal é a única etapa 100% sob o seu controle.
  • A mais barata de corrigir depois do depósito, a correção custa um processo inteiro.

Por que ter um advogado aqui

A busca no banco do INPI só encontra o que você souber procurar. Colisão de marca não é igualdade de escrita: é semelhança gráfica, fonética ou ideológica dentro do mesmo segmento — “Vitrale” e “Vitralli” colidem; “Sol” e “Astro” podem colidir por ideia. Um leigo pesquisa a grafia exata, não encontra nada, deposita — e descobre o problema 18 meses depois, com a marca já impressa em embalagem, fachada e rótulo.

02Depósito do pedido (protocolo)

Fase 1 · Marco de prioridade

Pagamento da GRU e envio do pedido pelo sistema e-Marcas, com a apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), a classe de Nice e a especificação dos produtos ou serviços.

Em linguagem simples

É a hora em que sua marca entra na fila. No Brasil vale a regra do primeiro a depositar: entre dois pedidos parecidos, a data e o horário do protocolo decidem quem tem preferência. Depositar cedo é, literalmente, valor jurídico.

Números e prazos

  • Data do depósito fixa a sua prioridade sobre todos os pedidos posteriores.
  • 6 meses quem já usava a marca de boa-fé no Brasil há pelo menos esse tempo antes do depósito de terceiro tem direito de precedência (art. 129, §1º) — mas precisa provar o uso.

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A especificação de produtos e serviços pode ser reduzida depois, nunca ampliada. Quem deposita “camisetas” e no ano seguinte quer proteger também “calçados e bolsas” não emenda: abre outro pedido, paga tudo de novo e perde a data de prioridade. Escolher a classe errada é pagar por uma proteção que não cobre o que a empresa vende.

03Exame formal preliminar

Fase 2 · Triagem documental

O INPI confere se o pedido está formalmente completo: procuração, dados do requerente, imagem da marca no formato correto, taxa paga.

Em linguagem simples

Uma triagem burocrática, sem análise do mérito. Ou o pedido segue, ou vira exigência formal.

Números e prazos

  • 5 dias para cumprir a exigência formal, contados da publicação na RPI (art. 157). Não cumprida, o pedido é considerado inexistente.
  • O mais curto é o menor prazo de todo o processo.

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Cinco dias corridos, publicados numa revista que ninguém lê por hábito. É o prazo em que mais se perde pedido por puro descuido — e a perda aqui é total: o pedido não é arquivado, é tido como se nunca tivesse existido.

04Publicação para oposição

Fase 3 · Prazo de terceiros

O pedido é publicado na RPI e qualquer terceiro pode se opor durante o prazo legal.

Em linguagem simples

Sua marca fica exposta na vitrine pública. Concorrentes, escritórios de vigilância e titulares de marcas parecidas veem seu pedido e decidem se brigam.

Números e prazos

  • 60 dias para qualquer interessado apresentar oposição (art. 158), contados da publicação.
  • Bifurcação terminado esse prazo, o caminho se divide em dois — e os dois voltam a se encontrar no exame de mérito.

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Essa mesma janela é ofensiva, não só defensiva. É acompanhando a RPI que se descobre um terceiro tentando registrar algo perigosamente próximo da sua marca — e se apresenta oposição contra ele. Quem não monitora não se opõe; quem não se opõe assiste um concorrente ganhar direito sobre um sinal que deveria ser seu.

05Ninguém se opôs

Ramo A · Caminho paralelo

Ninguém se opôs no prazo. O pedido segue direto para o exame de mérito.

Em linguagem simples

O melhor cenário — e o mais comum. Mas atenção: não ter oposição não significa que a marca será aprovada. O examinador do INPI ainda vai analisar o pedido por conta própria e pode indeferir sozinho, com base nas proibições da lei ou em marca anterior que ele mesmo encontrar.

Números e prazos

  • Nada a cumprir nenhum prazo corre contra você neste ponto — o que não significa nada a temer.

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É onde nasce a falsa sensação de segurança. Muita empresa comemora a ausência de oposição, começa a investir pesado na identidade visual e leva o indeferimento de mérito meses depois.

06Um terceiro se opôs

Ramo B · Caminho paralelo

Um terceiro apresentou oposição. Você é intimado, pela RPI, a se manifestar.

Em linguagem simples

Alguém entrou no seu caminho alegando que sua marca invade a dele. Você tem o direito de responder e demonstrar por que as marcas convivem.

Números e prazos

  • 60 dias para apresentar manifestação à oposição (art. 158, §1º).
  • Se você não responder não há perda automática do pedido: o INPI decide de todo modo. Mas o examinador decidirá ouvindo apenas um lado.

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Manifestação à oposição é peça técnica de argumentação: distinção de público-alvo, canais de venda, especificidade do segmento, análise de convivência de marcas, precedentes do próprio INPI. Um texto emocional (“uso essa marca há 10 anos, é o nome do meu filho”) não move o examinador — ele decide por critérios de colidência, não por biografia.

07Exame de mérito

Fase 4 · Reencontro dos dois caminhos

O examinador analisa a marca em si: registrabilidade, colidência com registros anteriores, adequação da especificação. Pode formular exigência técnica antes de decidir.

Em linguagem simples

É aqui que o INPI realmente julga a sua marca. Os dois caminhos — com e sem oposição — chegam ao mesmo examinador.

Números e prazos

  • 60 dias para responder a exigência de mérito (art. 159, §1º).
  • Arquivamento definitivo exigência não respondida no prazo arquiva o pedido em definitivo (art. 159, §2º) — sem recurso, sem recuperação.

Por que ter um advogado aqui

Exigência de mérito costuma vir com linguagem técnica (“esclareça a especificação”, “apresente prova de distintividade”) e, respondida de forma genérica, encaminha o pedido para o indeferimento. A resposta é a última oportunidade de convencer o examinador antes de a decisão existir — depois dela, só recurso.

08Pedido deferido

Decisão de 1ª instância · Desfecho A

O INPI aprovou a marca. Ainda não há registro: falta pagar as taxas de concessão e do primeiro decênio.

Em linguagem simples

Você ganhou a disputa, mas a marca ainda não é sua. Falta retirar o certificado — e essa retirada tem prazo.

Números e prazos

  • 60 dias para pagar a retribuição de concessão e do primeiro decênio, contados da publicação do deferimento (art. 162).
  • +30 dias prazo extraordinário, com retribuição adicional.
  • Arquivamento definitivo perdidos os dois prazos, o pedido é arquivado em definitivo.

Por que ter um advogado aqui

É o erro mais doloroso do processo inteiro: perder por falta de pagamento uma marca já aprovada, depois de um ou dois anos de espera. Acontece todo mês — porque o deferimento também é comunicado só pela RPI.

09Pedido indeferido

Decisão de 1ª instância · Desfecho B

O INPI recusou o registro. A decisão indica o fundamento: colidência com marca anterior, falta de distintividade, vedação legal.

Em linguagem simples

Não é o fim. A lei garante uma segunda instância administrativa, e uma parte relevante dos indeferimentos é revertida em grau de recurso quando o argumento certo é apresentado.

Números e prazos

  • 60 dias para recurso ao Presidente do INPI (art. 212), contados da publicação do indeferimento.
  • Passado o prazo sem recurso, o indeferimento se torna definitivo.

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O recurso não é “pedir de novo”: é atacar tecnicamente o fundamento da decisão. Se o indeferimento foi por colidência, discute-se distintividade, segmento e convivência; se foi por vedação legal, discute-se enquadramento; às vezes a saída é negociar com o titular da marca anterior um acordo de coexistência. Recurso genérico é recurso perdido.

10Recurso (2ª instância administrativa)

Fase 6 · Última chance administrativa

O recurso é julgado pelo Presidente do INPI, com reexame integral da matéria. A parte contrária é intimada a contrarrazoar. Provido, a marca é deferida e segue para o pagamento das taxas de concessão; negado, esgota-se a via administrativa.

Números e prazos

  • 60 dias para as contrarrazões da parte interessada (art. 213).
  • Fim da instância a decisão do recurso é final e irrecorrível na esfera administrativa (art. 215): não cabe novo recurso dentro do INPI.

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É a última porta antes de o caso virar processo judicial — outro custo, outro tempo, outra complexidade. O que não for alegado e provado aqui dificilmente será aproveitado depois.

11Registro concedido

Fase 7 · Certificado emitido

Pagas as taxas, o INPI expede o certificado de registro. A marca passa a ser propriedade sua, com exclusividade de uso em todo o território nacional dentro da classe registrada: uso exclusivo no ramo, licenciamento e franquia, cessão ou venda do ativo, oposição a pedidos de terceiros, notificação extrajudicial e ação judicial contra uso indevido, e proteção nos programas de propriedade intelectual dos marketplaces.

Números e prazos

  • 10 anos de vigência, contados da data da concessão (art. 133).
  • Prorrogação por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente. O pedido deve ser feito no último ano de vigência; há ainda 6 meses extraordinários após o vencimento, com retribuição adicional (art. 133, §§1º e 2º).

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Registro não é ponto final: é ativo que se administra. Prorrogação perdida significa marca extinta e disponível para qualquer concorrente registrar.

12Via judicial

Recurso negado · Fora do INPI

Negado o recurso e esgotada a esfera administrativa, resta a ação anulatória na Justiça Federal, com o INPI no polo passivo.

Números e prazos

  • Fim da via administrativa a decisão do recurso é final e irrecorrível dentro do INPI (art. 215).
  • Justiça Federal a discussão sai do INPI e passa a correr no Judiciário.
13Depois da concessão: o que ainda pode acontecer

Fase 8 · A marca continua exposta

Registro concedido não encerra o risco. Nos anos seguintes a marca pode ser atacada por nulidade administrativa, por ação judicial de nulidade ou por caducidade — e continua precisando de vigilância sobre pedidos de terceiros.

Números e prazos

  • 180 dias para a nulidade administrativa, de ofício ou a requerimento de terceiro, contados da expedição do certificado de registro (art. 169). O titular tem 60 dias para se manifestar (art. 170) e a decisão do Presidente encerra a instância (art. 172). Se procedente, o registro é anulado desde a data do depósito (art. 167).
  • 5 anos para a ação judicial de nulidade, contados da concessão (art. 174), na Justiça Federal, com participação obrigatória do INPI.
  • 5 anos para a caducidade por desuso: decorrido esse prazo da concessão, qualquer interessado pode requerê-la se a marca não foi usada no Brasil ou se o uso foi interrompido por mais de 5 anos consecutivos (art. 143). O titular tem 60 dias para comprovar o uso.
  • Toda semana acompanhamento da RPI para identificar pedidos de terceiros colidentes — a janela de oposição de 60 dias não se reabre — e controle dos prazos de prorrogação decenal.

Por que ter um advogado aqui

Prova de uso se produz ao longo do tempo — notas fiscais, embalagens, campanhas, contratos. Quem só começa a juntar prova depois de intimado costuma chegar com pouco. E são 180 dias em que um concorrente pode tentar derrubar sua marca já concedida, com o prazo de defesa correndo, de novo, a partir da RPI.

Cada uma dessas caixas tem um prazo. Nenhuma delas te avisa.

A Regify acompanha a RPI semana a semana e cuida do processo do depósito ao certificado.

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Os prazos que decidem tudo

Todos correm da publicação na RPI. Nenhum deles é comunicado por e-mail, carta ou telefone.

Aviso importante

Quem avisa você sobre o seu processo — e quem finge avisar

A intimação oficial é a RPI — e só ela

Todos os prazos desta página correm da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira. O INPI não notifica ninguém por e-mail, carta ou telefone: a publicação na RPI é a intimação oficial. Quem não acompanha a RPI semana a semana perde prazo sem nunca ter sido avisado.

A Regify incentiva que todo titular acompanhe o próprio processo diretamente nos canais do INPI. Conhecer o andamento da sua marca não compete com o nosso trabalho — é o que torna a conversa entre cliente e escritório uma decisão informada.

A Regify nunca envia boletos por e-mail

Dados de pedidos de marca são públicos: nome, endereço e e-mail de quem deposita ficam visíveis na base do INPI. Isso alimenta uma prática antiga — cobranças falsas, com aparência oficial, enviadas a quem acabou de depositar uma marca, muitas vezes com boleto anexado e prazo curto para assustar.

Registre isto: a Regify não envia boletos por e-mail em hipótese alguma. Recebeu uma cobrança em nome da Regify, ou qualquer cobrança que diga respeito ao seu processo, não pague e não clique: fale com o seu contato aqui e confirme antes.

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Sua marca merece atravessar esse caminho acompanhada.

Da viabilidade ao certificado, e do certificado à vigilância permanente — com um time que trata marca como ativo, não como protocolo.

Este mapa descreve o percurso mais comum de um pedido de registro de marca no INPI. Cada caso tem particularidades, e os prazos correm da publicação na Revista da Propriedade Industrial. Conteúdo informativo — não substitui a análise do caso concreto.

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