Com o objetivo de preservar particularidades de certos produtos, as Indicações Geográficas restringem algumas nomenclaturas a localidades específicas.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

A cachaça é um dos produtos mais emblemáticos do Brasil — exportada para dezenas de países e reconhecida internacionalmente como expressão da cultura brasileira. Mas nem toda bebida fermentada de cana-de-açúcar pode ser chamada de cachaça. Essa distinção, longe de ser apenas semântica, tem implicações jurídicas diretas para fabricantes que buscam registrar sua marca no INPI.
O que são Indicações Geográficas e por que elas importam
A Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279/96) regulamentou as Indicações Geográficas (IGs), um instrumento que reserva determinadas nomenclaturas a produtos originários de regiões específicas, desde que atendam a requisitos de qualidade e processo produtivo estabelecidos por associações ou regulamentos locais.
A lógica é proteger a identidade territorial de produtos com características únicas ligadas à sua origem — seja o solo, o clima, o saber-fazer local ou uma combinação desses fatores. Champagne, Queijo Canastra e Café do Cerrado são exemplos que ilustram bem o conceito.
A Indicação Geográfica da cachaça
Em 2001, o Governo Federal reconheceu a Indicação Geográfica "Cachaça do Brasil", restringindo o uso desse nome a produtores localizados em território brasileiro que atendam aos critérios legais. Posteriormente, em 2007, foi reconhecida a primeira indicação geográfica em nível de microrregião: Paraty (RJ), famosa pela tradição centenária de produção da bebida. Na sequência, Abaíra (BA) e Salinas (MG) também obtiveram reconhecimento. Outras regiões ainda tramitam seus pedidos junto ao INPI.
Isso significa que nem toda aguardente de cana produzida no Brasil pode ser denominada cachaça — e menos ainda pode ostentar o nome de uma microrregião reconhecida sem que o produtor esteja nela localizado e cumpra os requisitos estabelecidos.
O impacto prático para fabricantes
Para quem produz aguardente fora das regiões reconhecidas, ou em regiões ainda sem IG, o uso do termo "cachaça" na composição da marca pode resultar em indeferimento do pedido de registro no INPI. Pedidos com termos que configuram falsa indicação geográfica são rotineiramente rejeitados — e a repercussão vai além do processo administrativo: o uso indevido da IG pode acarretar sanções penais, incluindo multa e detenção, conforme previsto na própria LPI.
Isso não significa que produtores de aguardente fora das IGs reconhecidas não possam registrar suas marcas — significa que a composição e os elementos do pedido precisam ser cuidadosamente elaborados para evitar referências que configurem uso indevido da indicação geográfica protegida.
Meta Título: Cachaça ou aguardente? O que o INPI exige para usar cada nomenclatura
Meta Descrição: Nem toda aguardente pode ser chamada de cachaça. Entenda como as Indicações Geográficas regulamentadas pelo INPI determinam o uso correto do nome e impactam o registro de marca.
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