A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 03 do INPI, responsável por proteger produtos cosméticos, perfumes, batons, maquiagem, preparações para perfumaria, adesivos de unhas e c

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

Registrar uma marca na classe correta é condição essencial para protegê-la de verdade. A Classe 03 do INPI é a classe de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal — uma das mais movimentadas do Brasil, dado o tamanho do mercado de beleza nacional. Entenda quais produtos ela abrange e por que a escolha correta da classe pode definir o sucesso ou o fracasso da proteção da sua marca.
A marca é a identidade visual e conceitual de uma empresa. É por meio dela que o consumidor identifica a origem de um produto, atribui qualidade a ele e constrói fidelidade. No direito brasileiro, a marca é um ativo intangível protegido pela Lei nº 9.279/96. O registro junto ao INPI confere ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional para os produtos e serviços da classe registrada, impedindo que terceiros adotem sinais idênticos ou semelhantes de forma a causar confusão no público.
O sistema de classes de marcas utilizado no Brasil é baseado na Classificação Internacional de Nice, composta por 45 classes — 34 de produtos e 11 de serviços. Cada classe reúne produtos ou serviços com características ou finalidades semelhantes. O registro em uma classe protege a marca apenas naquele território de produtos ou serviços. Por isso, empresas que atuam em múltiplas categorias precisam avaliar se devem registrar em mais de uma classe. A escolha errada pode abrir lacunas que concorrentes explorarão.
A NCL 03 abrange todos os produtos cosméticos e de higiene pessoal não medicinais. Enquadram-se nessa classe: cremes hidratantes, loções corporais, óleos corporais, esfoliantes; shampoos, condicionadores, máscaras e tratamentos capilares; sabonetes e sabões de uso corporal e facial; perfumes, águas de colônia e desodorantes; batons, bases, sombras, rímel, blush e demais maquiagens; lixas e preparações para cutícula; removedores de esmalte e de maquiagem; adesivos de cílios e de unhas; dentifrícios e enxaguatórios bucais não medicinais; bronzeadores e protetores solares de uso cosmético. Toda empresa que atue no setor de beleza, cosméticos, perfumaria ou higiene pessoal deve avaliar o registro na NCL 03.
Produtos de higiene com propriedades medicinais ou terapêuticas — como antissépticos, cremes com princípios ativos regulados pela Anvisa como medicamentos e desinfetantes hospitalares — pertencem à NCL 05. Suplementos alimentares e produtos dietéticos também integram a NCL 05. Aparelhos de beleza elétricos, como secadores, chapinhas e aparelhos de depilação, devem ser registrados na NCL 08 ou NCL 11, dependendo do tipo de produto. Produtos de limpeza doméstica, como detergentes e ceras, enquadram-se na NCL 03 apenas se de uso pessoal; produtos de limpeza industrial pertencem a outras classes.
Um empresário que registra uma marca de cosméticos na NCL 05 pode estar protegido para medicamentos, mas não para os cremes e shampoos que realmente vende. Isso significa que um concorrente pode lançar produtos cosméticos com a mesma marca sem qualquer infração. Além disso, o INPI pode indeferir o pedido ou, posteriormente, declarar a nulidade do registro caso fique comprovado que a classe foi escolhida de forma incompatível com o uso real da marca.
O mercado de cosméticos e beleza é altamente competitivo e com grande volume de depósitos diários no INPI. Registrar uma marca nesse segmento sem verificar anterioridades é arriscado: a probabilidade de conflito com marcas já existentes é elevada. Uma empresa especializada em registro de marcas conduz a pesquisa de anterioridade, analisa o risco de indeferimento, orienta sobre a redação correta das especificações de produtos e acompanha o pedido até a concessão do certificado de registro. É o investimento mais eficiente para garantir que a sua marca de beleza esteja realmente protegida.
Meta Título: Classe 03 no INPI: Cosméticos, Perfumes e Higiene Pessoal | Regify
Meta Descrição: Saiba o que a Classe 03 do INPI protege: cosméticos, perfumes, maquiagem, shampoos e produtos de beleza. Registre sua marca corretamente com a Regify.
A Regify já ajudou mais de 5.000 empresas a protegerem sua marca e a usarem com exclusividade
Falar com especialista agora