A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 05 do INPI, responsável por proteger produtos como preparações higiênicas para higiene pessoal, fraldas de bebês, desodorantes, shampoos,

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

Classificação de Marca no INPI: Entenda a Classe 05
A Classe 05 é uma das mais estratégicas do sistema de marcas. Ela protege produtos farmacêuticos, veterinários, higiênicos com finalidade terapêutica, suplementos alimentares, produtos dietéticos para fins médicos, desinfetantes e defensivos. Para empresas do setor de saúde, nutrição e bem-estar, o registro nessa classe é frequentemente indispensável.
A marca é a identidade da empresa e o elo de confiança com o consumidor. Em setores como o farmacêutico e o de saúde, a marca carrega uma responsabilidade adicional: ela precisa transmitir segurança e credibilidade. No direito brasileiro, a Lei da Propriedade Industrial protege a marca registrada e garante ao titular o uso exclusivo no mercado, impedindo que concorrentes explorem o reconhecimento construído pela empresa ao longo do tempo.
A Classificação Internacional de Nice organiza em 45 classes todos os produtos e serviços que podem ser objeto de registro de marca. Cada classe delimita o escopo da proteção: a marca registrada na NCL 05 protege apenas os produtos farmacêuticos e correlatos declarados, não alcançando automaticamente cosméticos da NCL 03 nem alimentos da NCL 29. Por isso, empresas que atuam em mais de um segmento devem avaliar o registro em múltiplas classes.
A NCL 05 abrange: medicamentos para uso humano e veterinário; vacinas e preparações biológicas; suplementos vitamínicos, minerais e nutricionais para fins de saúde; alimentos e bebidas dietéticos adaptados para uso médico; preparações para higiene pessoal com propriedades medicinais ou terapêuticas; fraldas descartáveis de uso medicinal; pensos, bandagens, curativos e material de primeiros socorros; desinfetantes e antissépticos; inseticidas, herbicidas e produtos para controle de pragas; fungicidas e bactericidas. Empresas de farmácias de manipulação, distribuidores de suplementos, fabricantes de produtos veterinários e de itens de higiene terapêutica devem considerar o registro na NCL 05.
Cosméticos sem finalidade terapêutica — como perfumes, cremes de uso estético e maquiagem — pertencem à NCL 03. Equipamentos cirúrgicos e instrumentos médicos integram a NCL 10. Alimentos funcionais de consumo geral, sem destinação médica específica, enquadram-se nas NCL 29, 30 ou 32, conforme o tipo. Produtos de higiene sem princípios ativos terapêuticos, como sabonetes e shampoos comuns, são da NCL 03. Registrar um cosmético na NCL 05 pode gerar conflito com marcas de medicamentos e deixar o produto real desprotegido.
No setor farmacêutico e de saúde, o erro de classe tem consequências especialmente graves. Uma marca de suplemento registrada na NCL 30 (alimentos) em vez da NCL 05 pode ser usada livremente por concorrentes para produtos com apelo terapêutico. Da mesma forma, registrar um produto farmacêutico na NCL 03 deixa o campo de uso terapêutico aberto para qualquer concorrente. Além dos riscos jurídicos, o erro pode gerar problemas regulatórios perante a Anvisa.
O setor de saúde é altamente regulado e o banco de marcas do INPI nessa classe é densamente ocupado. Antes de depositar, é preciso realizar pesquisa de anterioridade criteriosa, verificar restrições específicas para marcas farmacêuticas e redigir as especificações de produto com precisão técnica. Uma empresa especializada em registro de marcas navega esses desafios com eficiência, protegendo o empresário de riscos que podem comprometer anos de investimento no negócio.
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