A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 10 do INPI, responsável por proteger produtos como aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, artigos or

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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A Classe 10 do INPI é a classe dos aparelhos e instrumentos médicos, cirúrgicos, odontológicos e veterinários. Ela protege produtos que vão desde bisturis e equipamentos de diagnóstico até artigos ortopédicos, próteses e aparelhos de massagem de uso clínico. Para empresas do setor de saúde que fabricam ou comercializam equipamentos médicos, o registro nessa classe é obrigatório.
No setor de saúde, a marca é sinônimo de responsabilidade. Os consumidores — sejam eles hospitais, clínicas ou pacientes — associam a marca a padrões rigorosos de qualidade, segurança e eficácia. A Lei da Propriedade Industrial brasileira assegura ao titular da marca registrada o direito exclusivo de uso para os produtos declarados. Em mercados regulados, como o de equipamentos médicos, a combinação de registro de marca e conformidade regulatória é indispensável para operar com segurança jurídica.
A Classificação Internacional de Nice organiza em 45 classes todos os produtos e serviços passíveis de proteção por marca. A NCL 10 é dedicada exclusivamente a instrumentos e aparelhos de uso médico, cirúrgico, odontológico e veterinário. Empresas que atuam tanto no desenvolvimento de equipamentos médicos quanto no fornecimento de serviços de saúde devem avaliar o registro também em classes de serviços, como a NCL 44 (serviços médicos e veterinários).
A NCL 10 abrange: aparelhos e instrumentos cirúrgicos, como bisturis, pinças, afastadores e equipamentos de laparoscopia; aparelhos de diagnóstico médico, como esfigmomanômetros, eletrocardiógrafos e equipamentos de ultrassom; instrumentos odontológicos e protéticos; aparelhos veterinários; artigos ortopédicos, como órteses, próteses de membros, coletes e palmilhas ortopédicas; dentes artificiais e implantes dentários; aparelhos auditivos; cadeiras de rodas e andadores; aparelhos de massagem de uso clínico e terapêutico; camas hospitalares; seringas e equipamentos de administração de medicamentos. Fabricantes de equipamentos médicos, distribuidores de materiais hospitalares e empresas de ortopedia e odontologia devem registrar suas marcas na NCL 10.
Medicamentos e produtos farmacêuticos pertencem à NCL 05. Equipamentos eletrônicos de diagnóstico com finalidade de pesquisa científica podem ter componentes na NCL 09. Produtos de higiene pessoal sem finalidade terapêutica integram a NCL 03. Máquinas industriais usadas na fabricação de equipamentos médicos pertencem à NCL 07. Serviços médicos, hospitalares e veterinários são registrados como serviços na NCL 44. Registrar equipamentos médicos em classes de produtos de higiene ou cosméticos resulta em proteção equivocada.
Uma empresa fabricante de aparelhos de ultrassom que registra sua marca na NCL 09 (eletrônicos) em vez da NCL 10 pode não ter proteção efetiva para o produto no contexto médico. Concorrentes do setor de saúde poderão usar a mesma marca para aparelhos idênticos sem infringir o registro existente. Além disso, em setores regulados como o de equipamentos médicos, a inconsistência entre o registro de marca e os registros sanitários pode gerar complicações adicionais.
O setor de equipamentos médicos exige cuidado redobrado no registro de marcas. As especificações de produto devem ser precisas e técnicas, a pesquisa de anterioridade deve considerar marcas semelhantes em uso no setor de saúde, e o pedido deve ser redigido de forma a não conflitar com denominações comuns de produtos médicos. Uma empresa especializada em registro de marcas garante que esse processo seja conduzido com o rigor que o setor exige.
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