A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 12 do INPI, responsável por proteger produtos como veículos, motores para veículos terrestres, drones profissionais, partes de veículos e

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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A Classe 12 do INPI é a classe dos veículos e meios de transporte. Ela protege automóveis, motocicletas, bicicletas, embarcações, aeronaves, motores para veículos terrestres, drones profissionais e todas as partes e acessórios relacionados. Para empresas do setor automotivo, de mobilidade e de transporte, o registro nessa classe é estratégico e indispensável.
No setor automotivo e de mobilidade, a marca é o principal fator de diferenciação em um mercado de decisões de compra complexas e de alto valor. Ela transmite qualidade de engenharia, segurança e prestígio. A Lei da Propriedade Industrial brasileira assegura ao titular da marca registrada o direito exclusivo de uso para os produtos da classe registrada. Empresas que não protegem suas marcas nessa classe ficam expostas à usurpação de identidade por montadoras concorrentes, fabricantes de peças e distribuidores oportunistas.
A Classificação Internacional de Nice utilizada pelo INPI divide produtos e serviços em 45 classes. A NCL 12 é dedicada especificamente a veículos e meios de transporte. Empresas do setor automotivo frequentemente precisam avaliar o registro também em outras classes — como a NCL 07 para motores industriais e a NCL 37 para serviços de manutenção e reparação de veículos.
A NCL 12 abrange: automóveis, caminhões, ônibus, vans e veículos utilitários; motocicletas, scooters e ciclomotores; bicicletas e patinetes motorizados; embarcações, barcos, lanchas e veleiros; aeronaves, helicópteros e aviões; motores para veículos terrestres; drones profissionais de uso não recreativo; partes e acessórios de veículos, como rodas, pneus, amortecedores, faróis e para-choques; carrinhos de bebê e cadeiras de rodas motorizadas; veículos elétricos e híbridos. Montadoras, fabricantes de autopeças, distribuidores de veículos e empresas de micromobilidade devem priorizar o registro na NCL 12.
Motores industriais (não automotivos) pertencem à NCL 07. Bicicletas de uso esportivo não motorizado podem ser enquadradas também na NCL 28 (artigos esportivos). Equipamentos eletrônicos embarcados, como sistemas de GPS automotivo, podem requerer registro também na NCL 09. Combustíveis para veículos pertencem à NCL 04. Serviços de transporte de pessoas e cargas são registrados como serviços na NCL 39. Ferramentas para manutenção automotiva pertencem às NCL 07 ou NCL 08 conforme o tipo.
Uma empresa fabricante de motocicletas que registra sua marca apenas na NCL 07 (motores industriais) não estará protegida para o veículo completo na NCL 12. Concorrentes poderão usar a mesma marca em motocicletas sem infringir o registro existente. No setor automotivo, onde o valor das marcas é altíssimo, esse tipo de lacuna pode resultar em perdas financeiras significativas e em litígios complexos.
O setor automotivo brasileiro possui um dos maiores volumes de marcas registradas no INPI. A complexidade das especificações de produto — que precisam cobrir veículos inteiros, partes e acessórios de forma estratégica — exige experiência em propriedade industrial. Uma empresa especializada em registro de marcas garante que a proteção obtida na NCL 12 seja abrangente, evitando lacunas que possam ser exploradas por concorrentes no segmento de mobilidade.
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