Registro de Marcas

Classificação de Marca: conheça a classe 14 no INPI

A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 14 do INPI, responsável por proteger produtos artigos de joalheria e bijuterias, imitações de pedras preciosas, pingentes, caixas de joia

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 3 min

Classificação de Marca: conheça a classe 14 no INPI

Classificação de Marca no INPI: Entenda a Classe 14

A Classe 14 do INPI é a classe dos metais preciosos e semipreciosos, joias, bijuterias, relogios e instrumentos cronométricos. É uma das classes mais valorizadas no universo do luxo e da moda. Para empresas do setor joalheiro, relojoeiro e de bijuterias, o registro nessa classe é o primeiro passo para proteger marcas de alto valor no mercado brasileiro.

O que é uma marca

No segmento de joias e relógios, a marca é sinônimo de luxo, exclusividade e história. Ela carrega o valor percebido pelo consumidor e justifica o preço premium praticado pelas empresas do setor. A Lei da Propriedade Industrial brasileira protege a marca registrada de uso indevido por terceiros, sendo especialmente relevante no segmento de joalheria, onde a falsificação e o uso não autorizado de marcas de prestígio são práticas comuns.

O que são as classes de marcas

A Classificação Internacional de Nice divide produtos e serviços em 45 classes. A NCL 14 é dedicada especificamente a produtos de joalheria, bijuteria e relojoaria. Empresas que atuam tanto na fabricação de joias quanto na prestação de serviços de joalheria devem avaliar o registro também em classes de serviços correspondentes, como a NCL 40 (tratamento de materiais) ou a NCL 35 (varejo especializado).

Quais produtos são classificados na Classe 14

A NCL 14 abrange: joias em ouro, prata, platina e outros metais preciosos; pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; bijuterias e imitações de pedras preciosas; anéis, colares, pulseiras, brincos e broches; relógios de pulso, de bolso e de parede; instrumentos cronométricos; caixas de joias e porta-joias; pingentes, medalhas e condecorações; peças para montagem de joias; souvenirs e lembranças em metais preciosos. Joalherias, relojoarias, fabricantes de bijuterias e empresas do mercado de luxo que comercializam produtos nesse segmento devem priorizar o registro na NCL 14.

Quais produtos não são classificados na Classe 14

Roupas e acessórios de moda (exceto joias e bijuterias) pertencem à NCL 25. Artigos de couro como cintos e bolsas integram a NCL 18. Ferramentas de ourives e instrumentos para trabalho com metais pertencem às NCL 07 e NCL 08. Metais preciosos em formas brutas (lingotes e minérios) podem integrar a NCL 06. Serviços de joalheria, restauração e polimento de joias são registrados em classes de serviços. Registrar uma marca de bijuterias na NCL 25 em vez da NCL 14 resulta em proteção equivocada para o produto real.

Quais os riscos de registrar uma marca na classe errada

Uma joalheria que registra sua marca apenas na NCL 25 (vestuário) fica desprotegida para os produtos que realmente vende. Concorrentes poderão usar a mesma marca em joias e relógios sem infringir o registro existente. No segmento de luxo, onde a marca é o principal ativo, essa lacuna pode ter consequências financeiras graves, especialmente se a marca se tornar conhecida e valiosa.

Por que contratar uma empresa especializada

O mercado de joias e bijuterias possui marcas de alto valor e grande exposição internacional. Uma empresa especializada em registro de marcas garante que a proteção obtida na NCL 14 seja abrangente, cobrindo todos os produtos do portfólio da joalheria, e orienta sobre a necessidade de registro em outras classes ou em outros países através do Tratado de Madrid, caso a empresa atue ou pretenda atuar internacionalmente.

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