A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 14 do INPI, responsável por proteger produtos artigos de joalheria e bijuterias, imitações de pedras preciosas, pingentes, caixas de joia

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

A Classe 14 do INPI é a classe dos metais preciosos e semipreciosos, joias, bijuterias, relogios e instrumentos cronométricos. É uma das classes mais valorizadas no universo do luxo e da moda. Para empresas do setor joalheiro, relojoeiro e de bijuterias, o registro nessa classe é o primeiro passo para proteger marcas de alto valor no mercado brasileiro.
No segmento de joias e relógios, a marca é sinônimo de luxo, exclusividade e história. Ela carrega o valor percebido pelo consumidor e justifica o preço premium praticado pelas empresas do setor. A Lei da Propriedade Industrial brasileira protege a marca registrada de uso indevido por terceiros, sendo especialmente relevante no segmento de joalheria, onde a falsificação e o uso não autorizado de marcas de prestígio são práticas comuns.
A Classificação Internacional de Nice divide produtos e serviços em 45 classes. A NCL 14 é dedicada especificamente a produtos de joalheria, bijuteria e relojoaria. Empresas que atuam tanto na fabricação de joias quanto na prestação de serviços de joalheria devem avaliar o registro também em classes de serviços correspondentes, como a NCL 40 (tratamento de materiais) ou a NCL 35 (varejo especializado).
A NCL 14 abrange: joias em ouro, prata, platina e outros metais preciosos; pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; bijuterias e imitações de pedras preciosas; anéis, colares, pulseiras, brincos e broches; relógios de pulso, de bolso e de parede; instrumentos cronométricos; caixas de joias e porta-joias; pingentes, medalhas e condecorações; peças para montagem de joias; souvenirs e lembranças em metais preciosos. Joalherias, relojoarias, fabricantes de bijuterias e empresas do mercado de luxo que comercializam produtos nesse segmento devem priorizar o registro na NCL 14.
Roupas e acessórios de moda (exceto joias e bijuterias) pertencem à NCL 25. Artigos de couro como cintos e bolsas integram a NCL 18. Ferramentas de ourives e instrumentos para trabalho com metais pertencem às NCL 07 e NCL 08. Metais preciosos em formas brutas (lingotes e minérios) podem integrar a NCL 06. Serviços de joalheria, restauração e polimento de joias são registrados em classes de serviços. Registrar uma marca de bijuterias na NCL 25 em vez da NCL 14 resulta em proteção equivocada para o produto real.
Uma joalheria que registra sua marca apenas na NCL 25 (vestuário) fica desprotegida para os produtos que realmente vende. Concorrentes poderão usar a mesma marca em joias e relógios sem infringir o registro existente. No segmento de luxo, onde a marca é o principal ativo, essa lacuna pode ter consequências financeiras graves, especialmente se a marca se tornar conhecida e valiosa.
O mercado de joias e bijuterias possui marcas de alto valor e grande exposição internacional. Uma empresa especializada em registro de marcas garante que a proteção obtida na NCL 14 seja abrangente, cobrindo todos os produtos do portfólio da joalheria, e orienta sobre a necessidade de registro em outras classes ou em outros países através do Tratado de Madrid, caso a empresa atue ou pretenda atuar internacionalmente.
A Regify já ajudou mais de 5.000 empresas a protegerem sua marca e a usarem com exclusividade
Falar com especialista agora