Registro de Marcas

Classificação de Marca: conheça a classe 15 no INPI

A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 15 do INPI, responsável por proteger produtos relacionados à música, como instrumentos musicais mecânicos, elétricos e eletrônicos, caixa

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 3 min

Classificação de Marca: conheça a classe 15 no INPI

Classificação de Marca no INPI: Entenda a Classe 15

A Classe 15 do INPI é a classe dos instrumentos musicais. Ela protege instrumentos mecânicos, elétricos e eletrônicos, além de acessórios como cordas, palhetas, estantes de partitura e caixas de som próprias de instrumentos. Para empresas fabricantes e distribuidoras de instrumentos musicais, o registro nessa classe é essencial para proteger sua marca no competitivo mercado da música.

O que é uma marca

No mercado musical, a marca é sinônimo de qualidade sonora, tradição e confiança. Músicos profissionais e amadores escolhem seus instrumentos baseados na reputação da marca, construída ao longo de décadas de presença no mercado. A Lei da Propriedade Industrial assegura ao titular da marca registrada o direito exclusivo de uso, impedindo que concorrentes se apropriem do reconhecimento construído e confundam o consumidor com produtos inferiores sob a mesma identidade.

O que são as classes de marcas

A Classificação Internacional de Nice divide produtos e serviços em 45 classes. A NCL 15 é a única dedicada exclusivamente a instrumentos musicais. Empresas que atuam tanto na fabricação de instrumentos quanto na distribuição de conteúdo musical digital ou na prestação de serviços de ensino musical devem avaliar o registro em classes adicionais, como NCL 09 (conteúdo digital) e NCL 41 (serviços educacionais e de entretenimento).

Quais produtos são classificados na Classe 15

A NCL 15 abrange: instrumentos de corda (guitarras, violões, baixos, violinos, violoncelos, harpas e pianos); instrumentos de sopro (flautas, trompetes, saxofones, trombones e clarinetes); instrumentos de percussão (baterias, pandeiros, tímpanos e xilofones); órgãos, teclados e pianos elétricos; sintetizadores e samplers; instrumentos musicais eletrônicos em geral; caixas de som próprias de instrumentos musicais (como caixas de guitarra e amplificadores de instrumento); acessórios para instrumentos, como cordas, palhetas, baquetas, arcos e resinas; estantes e suportes para partituras; metrônomos e afinadores analógicos. Fabricantes, distribuidores e lojistas especializados em instrumentos musicais devem registrar suas marcas na NCL 15.

Quais produtos não são classificados na Classe 15

Caixas de som e equipamentos de áudio para uso doméstico ou profissional (não exclusivos de instrumentos) pertencem à NCL 09. Serviços de ensino de música integram a NCL 41. Conteúdo musical gravado e baixável é da NCL 09. Figurinos e roupas de palco pertencem à NCL 25. Partituras, livros de música e materiais pedagógicos são da NCL 16. Microfones e equipamentos de sonorização profissional para eventos pertencem à NCL 09. Registrar caixas de som domésticas na NCL 15 em vez da NCL 09 resulta em proteção inadequada.

Quais os riscos de registrar uma marca na classe errada

Um fabricante de guitarras que registra sua marca na NCL 09 em vez da NCL 15 pode não ter proteção efetiva para os instrumentos que produz. Concorrentes poderão usar a mesma marca em guitarras e violões sem infringir o registro existente. Além disso, o uso da marca em produtos de outra classe sem o registro correspondente pode ser questionado em disputas administrativas no INPI.

Por que contratar uma empresa especializada

O mercado de instrumentos musicais tem características globais e muitas marcas estrangeiras atuam no Brasil. Antes de depositar, é fundamental verificar se a marca pretendida não colidirá com marcas internacionais já registradas na NCL 15 no INPI. Uma empresa especializada conduz essa pesquisa e orienta sobre a estratégia de proteção mais adequada para empresas do setor musical, incluindo a possibilidade de extensão do registro a outros países via Tratado de Madrid.

Obtenha ajuda agora

A Regify já ajudou mais de 5.000 empresas a protegerem sua marca e a usarem com exclusividade

Falar com especialista agora
Fale conosco