A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 16 do INPI, responsável por proteger produtos relacionados a papéis tratados, como folhas de papel, pastas, artigos para pintura para art

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

A Classe 16 do INPI protege produtos de papelaria, materiais impressos, produtos para escritório e artigos para artistas. É uma classe de grande relevância para editoras, papelarias, gráficas, escritórios de design e empresas de comunicação. Entender o que ela abrange é fundamental para proteger a marca corretamente nesse segmento.
A marca é a face pública de uma empresa. No setor editorial e de papelaria, ela está presente em cada caderno, bloco de notas, livro e material gráfico que chega às mãos do consumidor. Registrar a marca na classe correta garante que essa presença seja exclusiva — que nenhum concorrente possa usar o mesmo sinal para produtos do mesmo tipo sem autorização. A Lei da Propriedade Industrial brasileira assegura essa proteção ao titular do registro.
A Classificação Internacional de Nice utilizada pelo INPI divide todos os produtos e serviços em 45 classes. A NCL 16 é a classe dos produtos à base de papel e de materiais impressos. Empresas que atuam tanto na produção de materiais impressos quanto na prestação de serviços editoriais e gráficos devem avaliar o registro também em classes de serviços, como a NCL 41 (serviços editoriais e de publicação) e a NCL 35 (publicidade).
A NCL 16 abrange: papéis e papelão em geral; cadernos, blocos, agendas e diários; livros, revistas, jornais e publicações impressas; materiais de escritório à base de papel, como envelopes, formulários e talões; artigos para escritório, como grampeadores, clips, porta-canetas e organizadores de mesa; canetas, lápis, lapiseiras e marcadores; tintas e adesivos para escritório e uso artístico; folhas adesivas e etiquetas autocolantes; artigos para artistas, como pincéis, papéis especiais e telas de pintura; embalagens de papel e papelão; produtos descartáveis de papel (guardanapos, toalhas e copos descartáveis de papel). Editoras, papelarias, gráficas, fabricantes de materiais de escritório e empresas de artes visuais devem registrar suas marcas na NCL 16.
Serviços de impressão e encadernação pertencem à NCL 40. Serviços editoriais e de publicação integram a NCL 41. Tintas para uso industrial (não para uso em escritório ou arte) pertencem à NCL 02. Produtos eletrônicos para escritório, como impressoras e scanners, são da NCL 09. Materiais de construção em papelão ou papel industrial pertencem a classes específicas de materiais. Registrar serviços de publicação na NCL 16 em vez da NCL 41 resulta em proteção inadequada para o serviço real prestado.
Uma editora que registra sua marca apenas na NCL 35 (publicidade) sem protegê-la na NCL 16 fica desprotegida para os livros e publicações que edita. Da mesma forma, uma fabricante de cadernos que registra na NCL 09 (eletrônicos) em vez da NCL 16 não terá proteção para seus produtos físicos. Esses erros são frequentes e deixam as empresas expostas a concorrentes que usam as mesmas marcas nos produtos corretos.
No setor editorial e de papelaria, a linha entre produto (NCL 16) e serviço (NCL 41) é frequentemente fonte de confusão. Uma empresa especializada em registro de marcas ajuda o empresário a identificar todas as classes relevantes para seu negócio, garantindo que tanto os produtos quanto os serviços da empresa estejam devidamente protegidos. Esse planejamento estratégico de classes é o que diferencia um registro robusto de um registro com lacunas.
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