A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 17 do INPI, responsável por proteger produtos como canos, tubos e mangueiras flexíveis e não metálicos, películas solares, borrachas não

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

A Classe 17 do INPI protege materiais de isolamento, borracha, plásticos e derivados em formas semi-processadas, além de canos, tubos e mangueiras flexíveis não metálicos e películas solares. Para empresas do setor de plásticos, borrachas, vedação e isolamento térmico ou elétrico, o registro nessa classe é essencial para proteger a identidade de marca no mercado.
A marca distingue os produtos de uma empresa dos de seus concorrentes. Em segmentos industriais como o de plásticos e borrachas, onde os produtos muitas vezes parecem similares ao olho leigo, a marca é o diferencial que comunica qualidade técnica, especificações precisas e confiabilidade. A Lei da Propriedade Industrial garante ao titular o direito exclusivo de uso da marca registrada, protegendo o investimento em diferenciação e em reputação técnica.
A Classificação Internacional de Nice utilizada pelo INPI organiza os produtos em 45 classes. A NCL 17 é a classe dos materiais de isolamento e dos plásticos e borrachas em formas semi-processadas. Empresas que fabricam tanto matérias-primas plásticas (NCL 01) quanto produtos acabados em plástico (que podem se enquadrar em várias outras classes) precisam definir com precisão qual nível da cadeia produtiva será protegido na NCL 17.
A NCL 17 abrange: borracha natural e sintética em formas semi-processadas (lâminas, perfis, tubos e espumas); plásticos em formas semi-processadas para uso industrial (chapas, folhas, barras e grânulos após processamento inicial); materiais de isolamento térmico e acústico (lã de vidro, lã de rocha, espumas isolantes e painéis de isolamento); canos, tubos e mangueiras flexíveis não metálicos (PVC, polietileno, borracha); juntas, vedantes e gaxetas de borracha e plástico; películas solares e filmes de controle de calor para vidros; fitas adesivas de uso industrial e de vedação; materiais de embalagem em plástico e borracha de uso industrial; isolantes elétricos à base de borracha e plástico. Empresas do setor de plásticos, borrachas, materiais de construção e de isolamento devem priorizar o registro na NCL 17.
Produtos químicos em estado bruto para fabricação de plásticos e borrachas pertencem à NCL 01. Produtos acabados em plástico ou borracha para uso doméstico (utensílios, brinquedos) pertencem às classes dos produtos finais correspondentes. Canos e tubos de metal pertencem à NCL 06. Embalagens plásticas para alimentos enquadram-se nas classes de alimentos ou de embalagens finais. Pneus para veículos, apesar de serem de borracha, pertencem à NCL 12. Registrar pneus na NCL 17 em vez da NCL 12, por exemplo, resulta em proteção inadequada.
Empresas do setor de plásticos e borrachas são frequentemente vítimas de erros de classe por não distinguirem adequadamente entre matéria-prima (NCL 01), produto semi-processado (NCL 17) e produto acabado (múltiplas classes). O resultado é uma marca registrada que não protege efetivamente os produtos que a empresa comercializa, deixando espaço para concorrentes usarem a mesma marca nos produtos reais.
A cadeia produtiva de plásticos e borrachas é complexa e abrange múltiplas classes da Classificação de Nice. Definir corretamente em qual classe ou classes a marca deve ser registrada exige análise técnica dos produtos da empresa e conhecimento da jurisprudência do INPI. Uma empresa especializada em registro de marcas realiza esse diagnóstico e conduz o processo de registro de forma estratégica, garantindo que a proteção obtida seja realmente eficaz para o negócio.
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