A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 18 do INPI, responsável por proteger produtos couros e peles, sintéticos e naturais, bolsas e bagagens, coleiras, guias e roupas para ani

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

A Classe 18 do INPI protege couro, couros sintéticos, artigos de viagem, bolsas, malas, mochilas, cintos, guarda-chuvas e artigos para animais de estimação, como coleiras, guias e roupas. Para empresas do setor de moda e acessórios em couro, maroquinaria e pet fashion, o registro nessa classe é estratégico e indispensável.
No setor de bolsas, bagagens e acessórios de couro, a marca é o principal diferencial de valor. Ela comunica exclusividade, qualidade de material e nível de acabamento — atributos que justificam a disposição do consumidor a pagar mais por determinado produto. A Lei da Propriedade Industrial protege a marca registrada contra uso indevido por terceiros, sendo especialmente relevante num setor em que a falsificação e a imitação de marcas são práticas frequentes.
A Classificação Internacional de Nice divide produtos e serviços em 45 classes. A NCL 18 é dedicada a produtos de couro, artigos de viagem e acessórios correlatos. Empresas que comercializam tanto artigos de couro quanto roupas e calçados devem avaliar o registro também na NCL 25, que é a classe de vestuário e calçados. Marcas de luxo frequentemente registram em ambas as classes para proteger todo o portfólio.
A NCL 18 abrange: couro e pele natural e sintéticos em peças e folhas; bolsas, malas, mochilas, pastas, carteiras e porta-documentos; bagagens, malas de viagem e bolsas de mão; cintos e tiras de couro; guarda-chuvas e guarda-sóis; bengalas e sombrinos; artigos de selaria e arreios para animais; coleiras, guias, roupas e acessórios para animais de estimação; porta-cartões, porta-chaves e estojos de couro; chaveiros em couro. O setor de moda e acessórios, empresas de maroquinaria, fabricantes de artigos de viagem e marcas de pet fashion devem priorizar o registro na NCL 18.
Roupas e calçados — mesmo que em couro — pertencem à NCL 25. Joias e bijuterias pertencem à NCL 14. Artigos de marroquinaria em plástico enquadram-se na NCL 18 se forem imitações de couro, mas produtos de plástico rígido podem ter outro enquadramento. Produtos para animais com finalidade veterinária ou alimentar pertencem às NCL 05 ou NCL 31. Artigos de sela para esporte equestre podem ter interface com a NCL 28.
Uma marca de bolsas de luxo registrada apenas na NCL 25 (vestuário) fica desprotegida para as bolsas, mochilas e acessórios de couro que realmente comercializa. Concorrentes podem usar a mesma marca em produtos da NCL 18 sem infringir o registro. No segmento de luxo e moda, onde a identidade de marca tem valor económico extremamente alto, essa lacuna pode resultar em perdas significativas.
O setor de moda e acessórios de couro possui grande volume de marcas registradas no INPI e alto risco de conflito por similaridade. Além disso, marcas do setor frequentemente precisam de proteção internacional para comercialização em outros países. Uma empresa especializada em registro de marcas orienta sobre a estratégia de registro nacional e internacional mais adequada, identificando as classes relevantes e conduzindo o processo de forma eficiente e segura.
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