A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 19 do INPI, responsável por proteger produtos como materiais e canos rígidos não-metálicos para edificação e construção, asfalto, piche e

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

A Classe 19 do INPI é a classe dos materiais de construção não metálicos. Ela protege produtos como tijolos, telhas, cimentos, argamassas, vidros de construção, revestimentos cerâmicos, asfalto, pisos e estruturas transportáveis não metálicas. Para empresas do setor da construção civil que trabalham com materiais não metálicos, o registro nessa classe é fundamental.
No setor da construção civil, a marca é sinônimo de resistência, durabilidade e conformidade às normas técnicas. Construtoras, arquitetos e compradores profissionais escolhem materiais com base na reputação da marca do fabricante. A Lei da Propriedade Industrial garante ao titular da marca registrada o direito exclusivo de uso para os produtos declarados, protegendo a empresa contra o uso indevido de sua reputação por concorrentes que comercializam materiais de qualidade inferior.
A Classificação Internacional de Nice organiza produtos e serviços em 45 classes. A NCL 19 é dedicada a materiais de construção não metálicos. Empresas que fabricam tanto materiais de construção não metálicos (NCL 19) quanto metálicos (NCL 06) precisam avaliar o registro em ambas as classes. Da mesma forma, empresas que prestam serviços de construção devem registrar também na NCL 37 (serviços de construção e reparação).
A NCL 19 abrange: materiais de construção não metálicos como tijolos, blocos, lajotas, telhas e elementos de concreto; cimentos, argamassas e grautes; vidros de construção, incluindo vidros temperados, laminados e espelhos para construção; revestimentos cerâmicos, porcelanatos, pisos e azulejos; asfalto, piche e betume para pavimentação; madeira serrada, vigas, ripas e tacos para construção; materiais de impermeabilização não metálicos; estruturas transportáveis não metálicas (quiosques, guaritas e casas pré-fabricadas em madeira ou concreto); tubos rígidos não metálicos para construção (cerâmica, concreto e PVC para drenagem). Fabricantes de materiais cerâmicos, de vidros para construção, de argamassas e cimentos, e de madeira processada para obras devem registrar suas marcas na NCL 19.
Materiais metálicos de construção, como perfis de aço e tubos de metal, pertencem à NCL 06. Canos e tubos plásticos flexíveis integram a NCL 17. Tintas e vernizes para proteção de superfícies de construção pertencem à NCL 02. Ferramentas para construção civil pertencem às NCL 07 ou NCL 08. Serviços de construção e reforma pertencem à NCL 37. Registrar uma marca de tintas para paredes na NCL 19 em vez da NCL 02 resulta em proteção inadequada para o produto real.
Uma fabricante de cerâmica que registra sua marca na NCL 06 (metais) em vez da NCL 19 ficará desprotegida para os produtos que realmente fabrica. Concorrentes poderão usar a mesma marca em pisos cerâmicos e porcelanatos sem infringir o registro. O erro é especialmente crítico no setor de revestimentos, onde a marca é fator decisivo de escolha em projetos de médio e grande porte.
O setor de construção civil abrange um conjunto amplo de produtos que se distribuem por várias classes da Classificação de Nice. Uma empresa especializada em registro de marcas identifica com precisão quais produtos da empresa se enquadram na NCL 19 e quais requerem registro em outras classes, elaborando uma estratégia de proteção que cubra toda a linha de produtos sem lacunas. Essa análise é essencial para garantir que a marca da empresa esteja protegida em todos os segmentos em que atua.
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