A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 21 do INPI, responsável por proteger produtos como utensílios e recipiente para casa e cozinha, pentes e esponja, objetos para limpeza e

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 3 min

A Classe 21 do INPI protege utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinha, pentes, escovas, esponjas e objetos para limpeza, além de artigos de vidro, porcelana e faiança. Para empresas que fabricam ou comercializam produtos para cozinha, limpeza doméstica e decoração de mesa, o registro nessa classe é essencial para garantir exclusividade no mercado.
A marca de um produto doméstico está presente nos momentos mais cotidianos da vida do consumidor — no café da manhã, na limpeza da casa, no jantar em família. Essa presença constante cria vínculos de confiança e preferência que têm alto valor comercial. A Lei da Propriedade Industrial garante ao titular da marca registrada o direito exclusivo de uso para os produtos declarados, protegendo essa relação de confiança contra o uso indevido por concorrentes.
A Classificação Internacional de Nice divide produtos e serviços em 45 classes. A NCL 21 é a classe dos utensílios domésticos, de cozinha e de limpeza, além de artigos de vidro, cerâmica e porcelana. Empresas que comercializam tanto utensílios domésticos quanto eletrodomésticos devem avaliar o registro também na NCL 11, pois aparelhos elétricos de cozinha — como batedeiras, liquidificadores e cafeteiras — pertencem à NCL 11, não à NCL 21.
A NCL 21 abrange: utensílios e recipientes para cozinha, como panelas, frigideiras, caçarolas, assadeiras e formas (não elétricas); pratos, copos, taças, tigelas e bandejas; talheres de plástico e de madeira; lixas de uso doméstico; pentes, escovas para cabelo, escovas de dentes e escovas para limpeza doméstica; esponjas e palhas de aço; vassouras, rodos, esfregões e escovas para limpeza; artigos de vidro, cristal, porcelana e faiança para uso doméstico e decorativo; vasos de flores e de plantas decorativos; aquários e terrários; gaiolas para animais de estimação; regadores e pulverizadores manuais para jardim. Empresas do setor de utilidades domésticas, de produtos de limpeza em formato de utensílio e de artigos cerâmicos decorativos devem registrar suas marcas na NCL 21.
Eletrodomésticos de cozinha (cafeteiras, liquidificadores, batedeiras) pertencem à NCL 11. Talheres metálicos cortantes (facas, garfos e colheres de aço inoxidável de uso culinário) podem ter interface com as NCL 08 e NCL 21 conforme o uso. Produtos de limpeza em forma química (detergentes, desengordurantes e alvejantes) pertencem à NCL 03. Artigos decorativos para casa em madeira ou materiais naturais integram a NCL 20. Brinquedos e miniaturas decorativas pertencem à NCL 28.
Uma fabricante de panelas que registra sua marca na NCL 11 (eletrodomésticos) em vez da NCL 21 fica desprotegida para as panelas convencionais que produz. Concorrentes poderão usar a mesma marca em utensílios de cozinha sem infringir o registro. No setor de utilidades domésticas, onde existe grande volume de produtos similares no mercado, essa lacuna de proteção pode ser rapidamente explorada por concorrentes oportunistas.
A fronteira entre NCL 21 (utensílios domésticos) e NCL 11 (aparelhos de aquecimento e eletrodomésticos) é frequentemente fonte de dúvida para empresas do setor de cozinha e limpeza. Uma empresa especializada em registro de marcas identifica com precisão onde cada produto da linha da empresa se enquadra, garantindo que o registro cubra todos os produtos reais sem lacunas. Esse planejamento estratégico de classes é a base de uma proteção de marca verdadeiramente eficaz.
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