A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 22 do INPI, responsável por proteger produtos como fibras de origem animal ou têxteis, capas para veículos, alguns sacos, redes e mais.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

A Classe 22 da Classificação Internacional de Nice (NCL) abrange cordas, cordéis, redes, tendas, lonas, sacos e embalagens não destinados ao transporte, materiais de acolchoamento e enchimento, como fibras têxteis brutas e seus sucedâneos. É uma classe voltada a produtos industriais e agrícolas de base têxtil ou fibrosa, mas em sua forma não processada ou como artigos acabados de uso técnico.
Se a sua empresa fabrica ou comercializa esses produtos, é nessa classe que o seu pedido de registro de marca deve ser enquadrado no INPI.
A Classe 22 inclui produtos como cordas e cordéis de fibras naturais ou sintéticas, redes para uso agrícola, pesca e construção, tendas de campanha, toldos e lonas, sacos para armazenagem de grãos e produtos agrícolas, barbantes, sisal, juta e outros materiais fibrosos em estado bruto, materiais de enchimento para estofados, como kapok e crina vegetal, e também fibras têxteis artificiais e sintéticas não processadas.
É importante não confundir com classes vizinhas. Tecidos acabados, como tecidos para vestuário ou decoração, pertencem à Classe 24. Vestuário e artigos de moda estão na Classe 25. Sacos e embalagens destinados ao transporte de mercadorias ficam na Classe 39 (serviços) ou em outras classes específicas conforme o material.
O processo de registro começa com uma busca prévia de anterioridade no banco de dados do INPI para verificar se já existe marca idêntica ou semelhante na mesma classe. Depois, protocola-se o pedido com pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) e envio dos documentos exigidos. O INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abrindo prazo de 60 dias para eventuais oposições de terceiros. Após exame técnico, o INPI defere ou indefere o registro. O prazo médio total costuma ser de 18 a 36 meses.
Contar com o suporte de um especialista em propriedade industrial facilita cada etapa, reduz erros e aumenta a chance de sucesso do registro.
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