A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 25 do INPI, responsável por proteger produtos como roupas, sapatos, tênis, antigos, casacos, acessórios e mais.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

A Classe 25 da Classificação Internacional de Nice é uma das mais disputadas no INPI. Ela cobre vestuário, calçados e chapelaria — ou seja, toda a cadeia de moda que vai das roupas propriamente ditas até sapatos, botas, sandálias, bonés e chapéus. Se você tem uma marca de moda, seja de roupas esportivas, roupas íntimas, uniformes profissionais, calçados ou acessórios de cabeça, é nessa classe que o registro deve ser solicitado.
São produtos da Classe 25 as roupas em geral — camisetas, calças, vestidos, jaquetas, agasalhos, moletons, roupas íntimas, roupas de banho, fantasias para uso comum e uniformes —, os calçados como tênis, sapatos, botas, sandálias, chinelos e solados, e os artigos de chapelaria como bonés, chapéus, gorros, toucas e viseiras.
Artigos de joalheria, bijuterias e relógios ficam em outras classes (Classe 14). Cintos, bolsas e carteiras, embora sejam acessórios de moda, pertencem à Classe 18. Fantasias para espetáculos e trajes de época podem ter tratamento diferente. Roupas para animais domésticos pertencem à Classe 18.
A indústria da moda brasileira é extremamente competitiva, e a pirataria de marcas é um problema constante. Sem o registro no INPI, qualquer pessoa pode usar um nome ou logotipo igual ou semelhante ao seu, e você não terá amparo legal para impedir esse uso. O registro na Classe 25 confere ao titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, além de ser um ativo valioso para licenciamentos, parcerias e expansão via franquias.
Antes de protocolar o pedido, faça uma busca de anterioridade completa. A Classe 25 é altamente concorrida, e nomes já registrados ou em análise podem bloquear o seu pedido. Após confirmar a disponibilidade do sinal, protocole o pedido junto ao INPI, pague a GRU e acompanhe a publicação na RPI. Um especialista em propriedade industrial pode auxiliar em todas as etapas e, em caso de oposição, preparar a defesa adequada.
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