A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 27 do INPI, responsável por proteger tapetes para automóveis, capachos tapetes de revestimento, grama artificial, papéis de parede e mais

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

A Classe 27 da Classificação Internacional de Nice abrange tapetes, carpetes, capachos e esteiras de materiais não têxteis, linóleo e outros revestimentos de pavimentos, além de papéis de parede que não sejam de matérias têxteis. É a classe destinada a revestimentos de piso e parede que não se enquadram como tecidos, cobrindo produtos como carpetes sintéticos, tatames, revestimentos vinílicos e papéis de parede decorativos.
Pertencem à Classe 27 os tapetes de borracha, vinil e outros materiais não têxteis, os carpetes sintéticos para uso residencial e comercial, os capachos de borracha, sisal sintético ou plástico, os tatames e esteiras de EVA ou borracha para uso doméstico e esportivo, os revestimentos de pavimentos de linóleo, vinílicos e laminados, e os papéis de parede decorativos de materiais não têxteis.
Tapetes e carpetes feitos de materiais têxteis ficam na Classe 24. Artigos esportivos como tatames de competição podem ter enquadramento duplo dependendo do material e do uso. Revestimentos cerâmicos e pisos de porcelanato são da Classe 19 (materiais de construção não metálicos).
O setor de revestimentos é altamente competitivo no Brasil, movimentando bilhões de reais em vendas anuais. Registrar a marca na Classe 27 protege fabricantes e importadores contra o uso indevido de sinais semelhantes por concorrentes, sendo fundamental para empresas que vendem em grandes redes de materiais de construção e decoração.
Inicie com uma busca de anterioridade no sistema do INPI para verificar a disponibilidade do nome ou logotipo. Em seguida, protocole o pedido, recolha a GRU e acompanhe a tramitação pela Revista da Propriedade Industrial. O prazo para oposição de terceiros é de 60 dias após a publicação. Após o exame técnico, o INPI emite a decisão de deferimento ou indeferimento.
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