A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 29 do INPI, responsável por proteger produtos como carnes, comidas em conserva e congeladas, geleias, ovo, leite, queijos e mais.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

A Classe 29 da Classificação Internacional de Nice abrange alimentos de origem animal processados ou conservados. Ela inclui carnes, peixes, aves, caça, extratos de carne, frutas e legumes conservados, secos ou congelados, geleias e compotas, ovos, leite e produtos lácteos, óleos e gorduras comestíveis. É a classe do INPI para marcas da indústria de alimentos proteicos e gordurosos.
Pertencem à Classe 29 as carnes bovinas, suínas, aves e frutos do mar em qualquer forma — crus, cozidos, defumados, enlatados —, os embutidos e frios como salsicha, linguiça e presunto, os caldos e extratos de carne, as frutas e legumes conservados em calda, secos, congelados ou em salmoura, as geleias, compotas e purês de fruta, os ovos frescos e processados, o leite, creme de leite, manteiga, queijos, iogurtes e outros derivados lácteos, os óleos vegetais e animais comestíveis, a margarina e as gorduras para culinária.
Bebidas lácteas com base de frutas podem ser classificadas de forma diferente dependendo da composição. Bebidas não alcoólicas em geral pertencem à Classe 32. Alimentos à base de cereais, pães e massas ficam na Classe 30. Frutas e legumes in natura (frescos, sem processamento) são da Classe 31.
O setor de alimentos é um dos mais regulados e competitivos do Brasil. Registrar a marca na Classe 29 protege a identidade da empresa no mercado consumidor e é indispensável para formalizar licenciamentos, acordos de distribuição exclusiva e acesso a grandes redes varejistas. Além disso, o registro é um ativo contábil que aumenta o valor da empresa.
O processo começa com a busca de anterioridade. Em seguida, protocola-se o pedido no INPI, paga-se a GRU e acompanha-se a publicação na RPI. O prazo de oposição é de 60 dias. Após o exame, o INPI decide pelo deferimento ou indeferimento. É recomendável incluir na especificação de produtos apenas aqueles que a empresa efetivamente produz ou comercializa.
A Regify já ajudou mais de 5.000 empresas a protegerem sua marca e a usarem com exclusividade
Falar com especialista agora