A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 31 do INPI, responsável por proteger produtos agrícolas como grãos, frutos, alimentos para animais, plantas e muito mais.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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A Classe 31 da Classificação Internacional de Nice abrange produtos agrícolas, aquícolas, hortícolas e florestais em estado bruto, grãos e sementes, frutas e legumes naturais não processados, plantas e flores naturais, alimentos para animais e malte. É a classe do INPI voltada para o agronegócio e para produtos que chegam ao mercado em sua forma mais próxima da natureza, sem processamento industrial significativo.
São produtos da Classe 31 as frutas frescas como maçãs, laranjas, uvas e bananas, os legumes e hortaliças in natura como tomates, alfaces, cenouras e batatas, os grãos como soja, milho e trigo ainda não processados, as sementes para plantio, as plantas ornamentais e flores naturais, as mudas e bulbos para jardim, a areia e pedras para aquário enquanto suporte de vida, os alimentos para animais domésticos e de criação como ração, feno e capim seco, o malte para uso em cervejas e destilados, e os produtos da pesca e aquicultura in natura.
Ao contrário de outros setores, a linha de exclusão na Classe 31 é clara: assim que o produto passa por processamento industrial significativo, ele migra para outra classe. Frutas e legumes conservados, congelados ou secos pertencem à Classe 29. Farinha, arroz beneficiado e outros cereais processados são da Classe 30. Mudas e plantas medicinais podem ter enquadramento distinto dependendo do uso final.
O agronegócio brasileiro é um dos setores mais relevantes da economia nacional. Produtores rurais, cooperativas e exportadores de frutas, grãos e flores têm na marca registrada um diferencial competitivo crescente, especialmente para acesso a mercados internacionais que exigem rastreabilidade e identidade de marca. O registro na Classe 31 protege a marca tanto no mercado doméstico quanto como base para registros internacionais via Sistema de Madri.
O processo começa com a busca de anterioridade no banco de dados do INPI. Em seguida, protocola-se o pedido com o pagamento da GRU. Após a publicação na RPI e o prazo de oposição de 60 dias, o INPI conduz o exame técnico. Para produtores rurais e cooperativas, é importante especificar com precisão os produtos a serem protegidos, evitando especificações genéricas que podem ser questionadas pelo examinador.
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