Registro de Marcas

Classificação de Marca: conheça a classe 31 no INPI

A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 31 do INPI, responsável por proteger produtos agrícolas como grãos, frutos, alimentos para animais, plantas e muito mais.

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 2 min

Classificação de Marca: conheça a classe 31 no INPI

O que é a Classe 31 da NCL?

A Classe 31 da Classificação Internacional de Nice abrange produtos agrícolas, aquícolas, hortícolas e florestais em estado bruto, grãos e sementes, frutas e legumes naturais não processados, plantas e flores naturais, alimentos para animais e malte. É a classe do INPI voltada para o agronegócio e para produtos que chegam ao mercado em sua forma mais próxima da natureza, sem processamento industrial significativo.

Quais produtos entram na Classe 31?

São produtos da Classe 31 as frutas frescas como maçãs, laranjas, uvas e bananas, os legumes e hortaliças in natura como tomates, alfaces, cenouras e batatas, os grãos como soja, milho e trigo ainda não processados, as sementes para plantio, as plantas ornamentais e flores naturais, as mudas e bulbos para jardim, a areia e pedras para aquário enquanto suporte de vida, os alimentos para animais domésticos e de criação como ração, feno e capim seco, o malte para uso em cervejas e destilados, e os produtos da pesca e aquicultura in natura.

O que não está na Classe 31?

Ao contrário de outros setores, a linha de exclusão na Classe 31 é clara: assim que o produto passa por processamento industrial significativo, ele migra para outra classe. Frutas e legumes conservados, congelados ou secos pertencem à Classe 29. Farinha, arroz beneficiado e outros cereais processados são da Classe 30. Mudas e plantas medicinais podem ter enquadramento distinto dependendo do uso final.

Por que registrar sua marca na Classe 31?

O agronegócio brasileiro é um dos setores mais relevantes da economia nacional. Produtores rurais, cooperativas e exportadores de frutas, grãos e flores têm na marca registrada um diferencial competitivo crescente, especialmente para acesso a mercados internacionais que exigem rastreabilidade e identidade de marca. O registro na Classe 31 protege a marca tanto no mercado doméstico quanto como base para registros internacionais via Sistema de Madri.

Como registrar sua marca na Classe 31 do INPI?

O processo começa com a busca de anterioridade no banco de dados do INPI. Em seguida, protocola-se o pedido com o pagamento da GRU. Após a publicação na RPI e o prazo de oposição de 60 dias, o INPI conduz o exame técnico. Para produtores rurais e cooperativas, é importante especificar com precisão os produtos a serem protegidos, evitando especificações genéricas que podem ser questionadas pelo examinador.

Obtenha ajuda agora

A Regify já ajudou mais de 5.000 empresas a protegerem sua marca e a usarem com exclusividade

Falar com especialista agora
Fale conosco