A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 32 do INPI, responsável por proteger essencialmente bebidas sem álcool como refrigerantes, sucos, isotônicos, dentre outros.

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
Tempo de leitura: 2 min

A Classe 32 da Classificação Internacional de Nice abrange cervejas, águas minerais, bebidas gaseificadas e outras bebidas não alcoólicas, além de xaropes e outros preparados para fabricação de bebidas. É a classe do INPI para marcas do setor de bebidas sem teor alcoólico e da crescente indústria cervejeira.
Pertencem à Classe 32 as cervejas de todos os tipos — pilsen, lager, IPA, stout, weiss, entre outras —, as cervejas sem álcool, as águas minerais, as águas com gás e águas aromatizadas, os refrigerantes, os sucos de frutas, os néctares e bebidas à base de frutas não alcoólicas, as bebidas energéticas, as bebidas isotônicas, as águas de coco industrializadas, os chás prontos para beber, os xaropes para preparo de bebidas e as bebidas funcionais sem álcool.
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, pertencem à Classe 33 — isso inclui vinhos, cachaças, gins, vodkas e destilados em geral. Bebidas lácteas como leite e iogurtes para beber são da Classe 29. Preparados medicinais em forma de xarope que não se destinam primariamente ao consumo como bebida são classificados na Classe 5.
O mercado de bebidas é um dos setores de maior volume de pedidos de registro no INPI. Desde o boom das cervejas artesanais até a expansão de bebidas funcionais e energéticas, muitas marcas novas surgem a cada ano — o que torna a busca de anterioridade e o registro precoce uma necessidade estratégica. Ter a marca registrada na Classe 32 é também requisito prático para exportação e para contratos com grandes distribuidores.
Realize a busca de anterioridade antes de lançar o produto no mercado. Em seguida, protocole o pedido de registro, recolha a GRU e aguarde a publicação na RPI. O prazo de oposição é de 60 dias. Após o exame técnico, o INPI profere a decisão. Para marcas de cerveja artesanal, é especialmente importante escolher um nome que não seja descritivo, genérico ou composto apenas de elementos comuns ao setor.
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