A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 33 do INPI, responsável por proteger produtos como preparações para fazer bebidas e algumas bebidas alcoólicas como vinho, espumantes e d

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho
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A Classe 33 da Classificação Internacional de Nice abrange bebidas alcoólicas, com exceção das cervejas. Isso inclui vinhos, destilados, licores, espumantes, sidras alcoólicas e toda a cadeia de bebidas fermentadas e destiladas com teor alcoólico. É a classe do INPI para marcas de cachaça, whisky, vodka, gin, rum, vinho, espumante, sake, mezcal, entre outras.
Pertencem à Classe 33 os vinhos tintos, brancos e rosés, os vinhos espumantes e champanhes, as cachaças e aguardentes de cana, os whiskies importados e nacionais, as vodkas, os gins, os rums, os conhaques e brandies, os licores de frutas e ervas, os amaros e bitters alcoólicos, as sidras alcoólicas, os vinhos de frutas além da uva, o sake e outras bebidas fermentadas alcoólicas, o mezcal, o tequila e os destilados regionais de diversos países.
Cervejas e chopes ficam na Classe 32, mesmo com alto teor alcoólico. Bebidas não alcoólicas, incluindo cervezas sem álcool e vinhos desalcoolizados, também pertencem à Classe 32. Medicamentos à base de álcool são classificados na Classe 5.
O mercado de bebidas alcoólicas no Brasil cresce a cada ano, impulsionado especialmente pelo segmento premium — cachaças envelhecidas, gins artesanais e vinhos nacionais ganharam espaço relevante no consumidor brasileiro. Registrar a marca na Classe 33 é indispensável para exportar, para formalizar contratos de distribuição exclusiva e para proteger a identidade do produto contra contrafações e imitações.
O processo começa com a busca de anterioridade no banco de dados do INPI. Em seguida, protocola-se o pedido, paga-se a GRU e acompanha-se a publicação na RPI. O prazo de oposição de terceiros é de 60 dias. Marcas de bebidas alcoólicas são monitoradas com atenção especial pelo INPI, e é fundamental que o sinal distintivo escolhido não seja descritivo, enganoso ou confundível com indicações geográficas protegidas, como "Champagne" ou "Cognac".
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