Registro de Marcas

Classificação de Marca: conheça a classe 34 no INPI

A classificação de marca no INPI nem sempre é tarefa fácil. E classificar uma marca na classe errada pode causar sérios prejuízos ao seu negócio. Entenda a Classe 34 do INPI, responsável por proteger produtos para fumantes, tais como tabaco, cigarro, charutos, dentre outros.

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 2 min

Classificação de Marca: conheça a classe 34 no INPI

O que é a Classe 34 da NCL?

A Classe 34 da Classificação Internacional de Nice abrange o tabaco, artigos para fumantes e fósforos. É uma das classes mais específicas da NCL, voltada exclusivamente para produtos relacionados ao consumo de tabaco e nicotina, incluindo os novos formatos de produtos para fumantes como cigarros eletrônicos e pods de nicotina.

Quais produtos entram na Classe 34?

Pertencem à Classe 34 o tabaco em folha, manufaturado e picado, os cigarros, charutos e cigarrilhas, o fumo de cachimbo, o rapé, o fumo de mascar, os charutos e cigarros à base de ervas sem tabaco, os cigarros eletrônicos (e-cigarettes) e vaporizadores de nicotina enquanto produto, os pods e cartuchos de nicotina para uso em cigarros eletrônicos, as piteiras, cachimbos e seus acessórios, os isqueiros e fósforos, as cinzeiras e porta-cigarros, os filtros de cigarro e o papel para enrolar cigarros.

O que não está na Classe 34?

Produtos de cessação do tabagismo com finalidade medicinal, como adesivos de nicotina e gomas de nicotina, pertencem à Classe 5 (produtos farmacêuticos). Velas decorativas e acendalhas para lareira são classificadas em outras classes. Artigos de decoração que imitam charutos sem uso relacionado ao tabaco também não entram nessa classe.

Por que registrar sua marca na Classe 34?

Mesmo diante das restrições à publicidade de tabaco no Brasil, o registro de marca na Classe 34 continua sendo relevante para fabricantes, importadores e distribuidores de cigarros, charutos e produtos afins. Com o crescimento do mercado de cigarros eletrônicos e vaporizadores — ainda que em ambiente regulatório em evolução —, proteger a marca nessa classe é uma decisão estratégica para empresas que atuam no setor.

Como registrar sua marca na Classe 34 do INPI?

O processo segue o fluxo padrão do INPI: busca de anterioridade, protocolo do pedido, recolhimento da GRU, publicação na RPI, prazo de oposição de 60 dias e exame técnico. Dado o ambiente regulatório sensível do setor, é especialmente importante contar com orientação especializada em propriedade industrial.

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