Registro de Marcas

Classificação de Marca: conheça a classe 35 no INPI

Saiba as atividades da Classe 35 no INPI, que protege os serviços de comércio de bens de consumo, por qualquer meio, seja físico ou online e serviços de suporte aos negócios, como agências de marketing e contabilidade.

Prof. Altair Rosa Filho

Escrito por Prof. Altair Rosa Filho

Tempo de leitura: 2 min

Classificação de Marca: conheça a classe 35 no INPI

O que é a Classe 35 da NCL?

A Classe 35 da Classificação Internacional de Nice abrange serviços de publicidade, de gestão de negócios comerciais, administração de empresas e funções de escritório. É uma das classes de serviços mais utilizadas no Brasil, pois cobre desde agências de publicidade e marketing digital até serviços de consultoria empresarial, franquias, e-commerces e representações comerciais.

Quais serviços entram na Classe 35?

São serviços da Classe 35 a publicidade e propaganda em todas as mídias, o marketing digital e gestão de redes sociais, a consultoria em gestão e administração de empresas, a organização de exposições e feiras comerciais, os serviços de importação e exportação enquanto atividade comercial, a administração de franquias, os serviços de call center e telemarketing, a gestão de banco de dados de clientes, os serviços de varejo e atacado (lojas físicas e virtuais), a contabilidade e escrituração fiscal, os serviços de recrutamento e seleção de pessoal, a organização de compras e vendas de produtos de terceiros, e os serviços de representação comercial.

O que não está na Classe 35?

Serviços jurídicos são da Classe 45. Serviços financeiros e bancários pertencem à Classe 36. Serviços de tecnologia da informação ficam na Classe 42. Educação e treinamento corporativo são da Classe 41. Serviços de logística e transporte físico pertencem à Classe 39.

Por que registrar sua marca na Classe 35?

A Classe 35 é estratégica para qualquer empresa que presta serviços ao mercado B2B ou B2C em atividades comerciais, administrativas ou de comunicação. Agências de publicidade, consultorias, e-commerces e empresas de RH precisam proteger sua marca nessa classe para assegurar exclusividade no mercado e viabilizar contratos de franquia e licenciamento.

Como registrar sua marca na Classe 35 do INPI?

Realize a busca de anterioridade, protocole o pedido com a GRU adequada e acompanhe a publicação na RPI. O prazo de oposição é de 60 dias. A Classe 35 é altamente concorrida, o que torna a busca prévia ainda mais importante para evitar conflitos com marcas já registradas.

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